ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 290 - 24/11/2009
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CONSELHO FEDERAL DE JORNALISMO
Em momento inoportuno

Por José Paulo Cavalcanti Filho. em 17/8/2004

Esse Conselho Federal de Jornalismo não vem num bom momento. Depois de tentar, o governo, expulsar do país um jornalista estrangeiro. E de ver altas autoridades monetárias sob fogo cerrado. Ainda assinando, na mesma semana, o monstrengo da Ancinav. Tudo em aberto confronto com a opinião pública.

No projeto da Ancinav, não custa lembrar, filmes estrangeiros vão pagar taxas até 600 mil reais para poder ser exibidos, entradas vão ser tributadas em até 11%, multas podem ir até 25 milhões de reais. Tudo para custear 500 novos cargos. Parte deles em comissão, livres de concurso público. Passando o cinema nacional a ser gerido não pelo Ministério da Cultura, como seria razoável, mas pela Casa Civil – que tem, como atribuição básica, "assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República". Muito longe das telas, pois.

Agora vem esse Conselho Federal de Jornalismo, inspirado em órgãos similares de outras categorias profissionais. Não na forma. A Lei do Crea, por exemplo, tem 92 artigos; enquanto o projeto dos jornalistas, apenas 19. Em ambos os casos profissionais são compulsoriamente inscritos e pagam anuidades, é certo. Mas a Lei do Crea regula eleições, qualificações exigidas dos diretores, limites ao processo administrativo, o próprio poder de regular. No projeto dos jornalistas não há nada disso Vai ser tudo decidido pela Fenaj – entidade de evidente legitimidade, mas que não representa a sociedade civil. E sequer representa todo conjunto dos jornalistas brasileiros.

Fora de tempo

Duas objeções básicas, sobre o tema, têm destinos diferentes. A primeira, injusta. De que o conselho vai estar submetido a "controle estatal" – posto que o dever de prestar contas ao TCU, como faz o Crea, não autoriza uma conclusão assim. Essa fiscalização, no fundo, é até moralizadora.

A segunda, cabível. De que uma atividade, como a dos jornalistas, não convive bem com um conselho regulatório. Cabendo, sobre isso, um debate mais amplo. Democrático.

Pior, nesse quadro, é que continuamos a não ter uma Lei de Imprensa decente. Já se discute, em sociedades modernas, uma outra geração de questões. Como o projeto de Nova Lei de Imprensa americana (Libel Reform Act), que considera a liberdade de expressão como conseqüência direta da liberdade de consciência. Nessa linha, e para ser efetivamente livre, a liberdade de consciência exige a ausência de qualquer limite à liberdade de expressão Separando opinião (artigo assinado ou charge) de fato (a notícia do jornal). Não incidindo em relação à opinião (diferentemente do que ocorre com a notícia) quaisquer responsabilidades – civil (indenização) ou penal (calúnia, infâmia, difamação).

Enquanto isso, continuamos presos ao passado. Condenados a conviver com a pior Lei de Imprensa do planeta. Não por acaso o projeto da nova Lei de Imprensa se arrasta, no Congresso, desde 1992. Seu substitutivo está pronto para ser votado, na Câmara, há exatos 7 anos (hoje). É um bom projeto. Salvo o art. 6º, que define (equivocadamente) o limite de "solvabilidade" das empresas, no pagamento de indenizações.

Por tudo isso, e para dar dignidade ao compromisso com a liberdade de imprensa, sem dúvida melhor seria deixar para depois esse debate fora de tempo. Emprestando o governo sua autoridade institucional para fazer votar, no Congresso Nacional, a Nova Lei de Imprensa – algo incomparavelmente mais importante, para a democracia, que esse conselho.

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