ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 359 - 24/11/2009
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POLÍTICOS NA RADIODIFUSÃO
Uma frente contra as rádios comunitárias

Por Venício A. de Lima em 13/12/2005

Durante o 23º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, promovido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e realizado em Brasília, em maio passado, o deputado federal Ivan Ranzolin (PFL-SC) – também sócio da Rádio Araucária OM, de Lages (SC) – lançou a idéia da criação de uma Frente Parlamentar da Radiodifusão (FPR). A proposta logo recebeu o apoio dos participantes do congresso e de mais de 60 deputados federais, inclusive do então presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE).

Sete meses depois, na quarta-feira (7/12), a FPR, subscrita por 136 parlamentares, foi lançada na Câmara dos Deputados em solenidade que contou com a presença do secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, de um assessor da Presidência da Anatel e, inclusive, do presidente da Casa, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

O Manifesto de Criação da FPR expressa como seus objetivos alguns princípios e normas que estão consagrados no texto de nossa Constituição, quais sejam:

** defender a livre manifestação do pensamento; da criação; da expressão e a informação jornalística sob qualquer forma de veículo de comunicação social.

** Vedar qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica e artística;

** Trabalhar para que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendam aos princípios de finalidade educativa, artística, cultural e informativa.

** Promover a cultura nacional e regional, com estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.

** Apoiar a regionalização da produção cultural, artística e jornalista, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

A verdadeira posição da FPR, no entanto, só emerge quando se lê quais são considerados os problemas da radiodifusão brasileira e qual é o seu diagnóstico sobre eles. A pretexto de evitar...

"...um congestionamento do espectro e a distribuição dos serviços de radiodifusão em localidades de médio e grande porte, e o fato de pequenas localidades do Brasil, em número bastante expressivo, não terem oportunidade de ser contemplada [sic] com esse serviço; recebendo sinais provenientes de emissoras de outras localidades, tendo que conviver com usos, costumes e o regionalismo advindo dessas localidades..."

...e de...

"...proteger principalmente as localidades de faixa de fronteira, em defesa do território Nacional, da língua Portuguesa adotada no Brasil, bem como, [sic] dos usos e costumes dessas localidades e Nacional..."

...o que se segue é um verdadeiro libelo contra as rádios comunitárias.

"Critérios" de habilitação

Em primeiro lugar, recomenda-se o aumento da repressão às rádios não-autorizadas – chamadas de clandestinas e piratas. Diz o documento da FPR:

"É preciso criar formas de responsabilizar solidariamente pessoas e/ou entidades que direta ou indiretamente facilitem a prática de crime de telecomunicações, pela execução de serviço de radiodifusão, sem o necessário ato de outorga ou autorização obtido do poder concedente. Como uma das medidas, propomos que a venda de equipamentos transmissores para os serviços de radiodifusão, incluindo-se ai [sic] a RADCOM [sic], só possa ser efetivada a entidades jurídicas que tenham obtido autorização prévia do Ministério das Comunicações".

Em segundo lugar, o documento da FPR afirma que "mais de 50% das RADCOM" comercializam propaganda e que "quase a totalidade das emissoras de RADCOM" recebem patrocínio de estabelecimentos situados fora da comunidade atendida. Em função disso, a FPR "requer" [sic]...

"...que os atos que autorizam a execução do serviço de RADCOM, [sic] tragam a notação expressa de que o serviço é autorizado com a finalidade de atendimento de uma área restrita, de um determinado bairro vila ou localidade de pequeno porte".

Além disso, propõe a intensificação – pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel – da fiscalização das rádios comunitárias e que...

"...seja colocada em prática uma graduação para aplicação das penas, como forma de evitar a reincidência e a prática contumaz de infrações recorrentes. Primária: advertência ou multa. Reincidente: multa maior ou interrupção do funcionamento por um período. Nova reincidência: interrupção do funcionamento por um período maior. Se persistir na prática: cassação do ato de outorga".

E, em terceiro lugar, a FPR propõe um conjunto de "critérios" para abertura de novos editais de habilitação para rádios comunitárias:

1. que não sejam abertos em localidade de pequeno porte aonde existam pequenas emissoras de rádio comerciais, principalmente se for de Ondas Médias.

2. que não sejam abertos em bairros centrais de cidades não consideradas de pequeno porte ou em bairros ou vilas, aonde se encontre instalada emissora de radiodifusão comercial.

3. que não sejam abertos em localidades de grande concentração de serviços de radiodifusão.

4. que seja proposto um único canal para cada cidade no mesmo Edital; e

5. que não sejam concedidas a entidades e/ou administradores, que tenham comprovadamente seus nomes envolvidos em processos pela prática de crimes de telecomunicações, devido à execução de serviços de radiodifusão sem que tenham obtido autorização ou outorga do poder concedente.

Conflito de interesses

As sugestões que a FPR apresenta para a radiodifusão comunitária brasileira são tão eloqüentes que falam por si mesmas. Não há qualquer preocupação em disfarçar o viés antidemocrático das propostas. Resta saber quem são os deputados que, ao subscrever o manifesto de criação da Frente Parlamentar da Radiodifusão, implicitamente também a ele declaram seu apoio.

Dos 136 deputados que subscreveram o manifesto [ver abaixo a relação completa], pelo menos 19 (dezenove) são concessionários de radiodifusão (conforme cadastro Ministério das Comunicações postado 5/8/05):

BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB-MG)

CLEUBER CARNEIRO (PTB-MG)

GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE)

IVAN RANZOLIN (PFL-SC)

JAIME MARTINS (PL-MG)

JOÃO BATISTA (PP-SP)

JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)

JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)

JOSÉ CARLOS MACHADO (PFL-SE)

LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)

LUCIANO CASTRO (PL-RR)

MAURO BENEVIDES (PMDB-CE)

MOACIR MICHELETTO (PMDB-PR)

OSVALDO COELHO (PFL-PE)

RICARDO BARROS (PP-PR)

ROBÉRIO NUNES (PFL-BA)

ROMEU QUEIROZ (PTB-MG)

SANDRA ROSADO (PSB-RN)

WANDERVAL SANTOS (PL-SP)

Vinte e quatro são membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) – conforme composição atualizada em 7/12/05 –, instância legislativa na qual se votam as renovações e as novas concessões de radiodifusão, além dos projetos de interesse da área:

ADELOR VIEIRA (PMDB-SC)

CARLOS NADER (PL-RJ)

CESAR BANDEIRA (PFL-MA)

EDUARDO SCIARRA (PFL-PR)

ENIVALDO RIBEIRO (PP-PB)

GASTÃO VIEIRA (PMDB-MA)

HERMES PARCIANELLO (PMDB-PR)

INALDO LEITÃO (PL-PB)

IRIS SIMÕES (PTB-PR)

JOÃO BATISTA (PP-SP)

JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)

JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)

JOSÉ ROCHA (PFL-BA)

JOVINO CÂNDIDO (PV-SP)

LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)

LUIZ PIAUHYLINO (PDT-PE)

PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB-CE)

PASTOR REINALDO (PTB-RS)

RAIMUNDO SANTOS (PL-PA)

RICARDO BARROS (PP-PR)

ROMEL ANIZIO (PP-MG)

SANDES JUNIOR (PP-GO)

SILAS CÂMARA (PTB-AM)

WANDERVAL SANTOS (PL-SP)

E pelo menos 6 (seis) parlamentares são, ao mesmo tempo, concessionários de canais de radiodifusão e membros da CCTCI:

JOÃO BATISTA (PP-SP)

JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)

JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)

LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)

RICARDO BARROS (PP-PR)

WANDERVAL SANTOS (PL-SP)

Apesar de "frentes parlamentares" não terem existência regimental, é reproduzida na FPR uma dupla ilicitude: primeiro, aquela que é estrutural à atual composição da Câmara dos Deputados e foi, inclusive, objeto de representação junto à Procuradoria Geral da República; e segundo, a que acontece quando tramitam proposições como a PEC 453/2005 (ver "A nova desfaçatez do coronelismo eletrônico"). Vale dizer: há aí uma ilegalidade, uma vez que a Constituição proíbe que deputados (e senadores) mantenham contrato ou exerçam cargos, função ou emprego em concessionárias de serviço público. Além disso, há um impedimento ético previsto no Regimento da Câmara dos Deputados, pois se trata de assunto em que o deputado tem interesse individual em jogo.

O surpreendente (?) neste caso, todavia, é que fazem parte do grupo de deputados que subscrevem o manifesto da FPR representantes de 14 partidos, dos mais diversos matizes do espectro político, como se vê no quadro abaixo:

Partido

deputados

PMDB

25

PP

20

PFL

18

PSDB

16

PTB

13

PL

10

PT

08

PSB

07

PDT

06

PPS

06

PSC

03

PV

02

PCdoB

01

PSOL

01

Negação da complementaridade

Aparentemente, questões que envolvem as rádios comunitárias continuam a despertar grande interesse nos deputados-radiodifusores e agora também em outros integrantes do Congresso Nacional. Por que será?

Dados do Ministério das Comunicações, de julho de 2005, dão conta de que existem 2.353 rádios comunitárias legalmente autorizadas e em funcionamento. Esse número é superior às emissoras comerciais ou educativas em FM que estavam operando no país em dezembro de 2004. E mais 1.364 processos de legalização de rádios comunitárias estão em tramitação.

Apesar das inaceitáveis limitações impostas pela Lei 9.612/98, do obscuro processo de autorização e das graves distorções que ocorrem no efetivo controle comunitário das rádios, elas constituem hoje uma forma alternativa ao sistema dominante de rádios comerciais privadas. Talvez possam constituir até mesmo o embrião de um futuro sistema público (não estatal) de rádio no Brasil.

Dessa forma, não é de surpreender que na Frente Parlamentar de Radiodifusão, e em suas aparentes boas intenções, se expressem claramente os interesses de concessionários que consideram as rádios comunitárias como uma ameaça aos seus negócios. Eles não admitem a existência de qualquer alternativa efetiva ao sistema privado. Na verdade, ignora-se o princípio da complementaridade entre os sistemas de radiodifusão privado, público e estatal estabelecido na Constituição que, desde 1988, deveria ser o orientador básico da radiodifusão brasileira.

Integrantes da Frente Parlamentar da Radiodifusão

Nome

Partido

Estado

1

ADELOR VIEIRA

PMDB

SC

2

ADEMIR CAMILO

PDT

MG

3

AIRTON ROVEDA

PPS

PR

4

ALBERTO FRAGA

PFL

DF

5

ALEX CANZIANI

PTB

PR

6

ALMERINDA DE CARVALHO

PMDB

RJ

7

ALMIR SÁ

PL

RR

8

ANDRÉ DE PAULA

PFL

PE

9

ANDRÉ ZACHAROW

PMDB

PR

10

ANTENOR NASPOLINI

PSDB

CE

11

ANTÔNIO CAMBRAIA

PSDB

CE

12

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

PSDB

SP

13

ARY KARA

PTB

SP

14

ASSIS MIGUEL DO COUTO

PT

PR

15

BERNARDO ARISTON

PMDB

RJ

16

BETINHO ROSADO

PFL

RN

17

BONIFÁCIO DE ANDRADA

PSDB

MG

18

CABO JULIO

PMDB

MG

19

CARLOS MELLES

PFL

MG

20

CARLOS NADER

PL

RJ

21

CARLOS WILLIAN

PMDB

MG

22

CELCITA PINHEIRO

PFL

MT

23

CESAR BANDEIRA

PFL

MA

24

CÉZAR SILVESTRI

PPS

PR

25

CHICO DA PRINCESA

PL

PR

26

CLEUBER CARNEIRO

PTB

MG

27

COLBERT MARTINS

PPS

BA

28

CORIOLANO SALES

PFL

BA

29

CORONEL ALVES

PL

AP

30

COSTA FERREIRA

PSC

MA

31

DARCI COELHO

PP

TO

32

DARCÍSIO PERONDI

PMDB

RS

33

DR. BENEDITO DIAS

PP

AP

34

DR. FRANCISCO GONÇALVES

PPS

MG

35

DR. HELENO

PSC

RJ

36

DR. RIBAMAR ALVES

PSB

MA

37

DR. RODOLFO PEREIRA

PDT

RR

38

DRA. CLAIR

PT

PR

39

EDINHO BEZ

PMDB

SC

40

EDUARDO BARBOSA

PSDB

MG

41

EDUARDO CUNHA

PMDB

RJ

42

EDUARDO GOMES

PSDB

TO

43

EDUARDO SCIARRA

PFL

PR

44

EDUARDO VALVERDE

PT

RO

45

ELISEU PADILHA

PMDB

RS

46

ENIVALDO RIBEIRO

PP

PB

47

ÉRICO RIBEIRO

PP

RS

48

FELIX MENDONÇA

PFL

BA

49

FERNANDO DE FABINHO

PFL

BA

50

FEU ROSA

PP

ES

51

FRANCISCO APPIO

PP

RS

58

FRANCISCO TURRA

PP

RS

53

GASTÃO VIEIRA

PMDB

MA

54

GIVALDO CARIMBÃO

PSB

AL

55

GONZAGA MOTA

PSDB

CE

56

GONZAGA PATRIOTA

PSB

PE

57

HAMILTON CASARA

PSDB

RO

58

HENRIQUE FONTANA

PT

RS

59

HERMES PARCIANELLO

PMDB

PR

60

HUMBERTO MICHILES

PL

AM

61

ILDEU ARAÚJO

PP

SP

68

INALDO LEITÃO

PL

PB

69

IRIS SIMÕES

PTB

PR

64

ISAIAS SILVESTRE

PSB

MG

65

IVAN RANZOLIN

PFL

SC

66

JAIME MARTINS

PL

MG

67

JOÃO BATISTA

PP

SP

68

JOÃO CAMPOS

PSDB

GO

69

JOÃO MENDES DE JESUS

PSB

RJ

70

JOSÉ CARLOS MACHADO

PFL

SE

71

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

PFL

DF

72

JOSÉ ROCHA

PFL

BA

73

JOSIAS QUINTAL

PSB

RJ

74

JOSUÉ BENGTSON

PTB

PA

75

JOVINO CÂNDIDO

PV

SP

76

JUÍZA DENISE FROSSARD

PPS

RJ

77

JULIO LOPES

PP

RJ

78

LEANDRO VILELA

PMDB

GO

79

LEODEGAR TISCOSKI

PP

SC

80

LEONARDO MONTEIRO

PT

MG

81

LINO ROSSI

PP

MT

82

LOBBE NETO

PSDB

SP

83

LUCIANO CASTRO

PL

RR

84

LUIZ BITTENCOURT

PMDB

GO

85

LUIZ CARLOS HAULY

PSDB

PR

86

LUIZ PIAUHYLINO

PDT

PE

87

MANATO

PDT

ES

88

MANINHA

PSOL

DF

89

MARCELO TEIXEIRA

PSDB

CE

90

MARCOS DE JESUS

PFL

PE

91

MARCUS VICENTE

PTB

ES

92

MARIA DO CARMO LARA

PT

MG

93

MARIA LUCIA CARDOSO

PMDB

MG

94

MAURO BENEVIDES

PMDB

CE

95

MAURO LOPES

PMDB

MG

96

MAX ROSENMANN

PMDB

PR

97

MENDES RIBEIRO FILHO

PMDB

RS

98

MILTON BARBOSA

PSC

BA

99

MILTON CARDIAS

PTB

RS

100

MOACIR MICHELETTO

PMDB

PR

101

MOREIRA FRANCO

PMDB

RJ

102

NELSON MARQUEZELLI

PTB

SP

103

NELSON TRAD

PMDB

MS

104

NEUTON LIMA

PTB

SP

105

NEY LOPES

PFL

RN

106

NILSON MOURÃO

PT

AC

107

NILSON PINTO

PSDB

PA

108

NILTON BAIANO

PP

ES

109

OSMÂNIO PEREIRA

PTB

MG

110

OSMAR SERRAGLIO

PMDB

PR

111

OSVALDO COELHO

PFL

PE

112

PASTOR PEDRO RIBEIRO

PMDB

CE

113

PASTOR REINALDO

PTB

RS

114

PAULO BAUER

PSDB

SC

115

POMPEO DE MATTOS

PDT

RS

116

PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA

PP

SP

117

RAIMUNDO SANTOS

PL

PA

118

RICARDO BARROS

PP

PR

119

ROBÉRIO NUNES

PFL

BA

120

ROGÉRIO TEÓFILO

PPS

AL

121

ROMEL ANIZIO

PP

MG

122

ROMEU QUEIROZ

PTB

MG

123

ROSE DE FREITAS

PMDB

ES

124

RUBENS OTONI

PT

GO

125

SANDES JUNIOR

PP

GO

126

SANDRA ROSADO

PSB

RN

127

SÉRGIO CAIADO

PP

GO

128

SILAS CÂMARA

PTB

AM

129

SILVIO TORRES

PSDB

SP

130

SIMÃO SESSIM

PP

RJ

131

VANESSA GRAZZIOTIN

PC DO B

AM

132

VITTORIO MEDIOLI

PV

MG

133

WAGNER LAGO

PDT

MA

134

WANDERVAL SANTOS

PL

SP

135

YEDA CRUSIUS

PSDB

RS

136

ZONTA

PP

SC

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CLAUDIO LUIS VITORIO DOS SANTOS , Tietê-SP - Supervisor Técnico de Refrigeração Industrial
Enviado em 20/12/2005 às 4:02:40 PM
Não há nenhuma novidade neste comportamento tosco. Em se tratando de representantes do povo (eleitos para defenderem as posições de seus programas de partido, fato no qual o eleitor ainda acredita). Mais uma vez arvoram-se no princípio do direito (em causa própria): PRIMEIRO EU E OS MEUS. À população (eleitorado), nada ou migalhas. Por que teriam o direito à informação livre de manipulação, mesmo que em escala ínfima??
César Oliveira , Brasília-DF - assessoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS)
Enviado em 15/12/2005 às 10:13:00 AM
Prezados senhores, vários parlamentares, companherios na luta pela democratização da comunicação, aderiram a esta frente de forma equivocada e retiraram seus nomes muito antes desta matéria ser postada. Portanto, seria jornalisticamente "bacana" que se revisasse o conteúdo desta matéria, já que ela cita pessoas que não apóiam a frente. O deputado Henrique Fontana, líder do PT e defensor da democratização na comunicação, solicitou a retirada de seu apoio no dia 8 de dezembro, quando tomou conhecimento do trecho do texto que ataca a radiodifusão comunitária. Já nos retratamos com alguns integrantes do movimento ligado à radiodifusão comunitária e solicitamos se possível que fosse reparada a lista onde consta o nome do deputado como apoiador da frente.
Welton Oda , Manaus-AM - Professor
Enviado em 15/12/2005 às 12:33:59 AM
Sou de uma rádio comunitária e até concordo que existe muita coisa que deve mudar para que tais instrumentos possam constituir-se em verdadeiras ferramentas a favor das comunidades. Em muitas coisas, a estrutura das rádios comunitárias parece com a de rádios comerciais, mas daí a defender a existência desta aberração que é a rádio comercial já é um exagero. Educação, saúde e comunicação (pelo menos) deveriam ser públicos e gratuitos em qualquer lugar do mundo.
laércio oliveira de freitas , Campinas-SP - func.publico estadual
Enviado em 14/12/2005 às 6:36:16 PM
Verifiquem que certamente os politiqueiros contrários à legalização possuem concessões desde os idos do governo Geisel ( revolução) ou tem parcerias, tal qual S.Excia o Prefeito de Araçatuba-Sp, ultrapassa a 35 emissoras de sua propriedade, o verdadeiro exercício da democracia será a legalização das Comunitárias(...) inclusive sob devida venia de um profissional de Jornalismo!
Jhony Dal Pizzol , São José do Ouro -RS - Radialista
Enviado em 13/12/2005 às 6:13:32 PM
Muito bem colocado o presente artigo, porém algumas realidades locais devem ser destacadas. Um município com cerca de sete mil habitantes, movido quase que exclusivamente por uma agricultura que foi castigada por duas secas terríveis neste ano, onde a economia depende de ciclos agrícolas para sua retomada possui duas rádios. Uma AM, 16 anos de ação, prestação de serviços e com capacidade de um kilowat de transmissão (que não conta com as gordas verbas de publicidade derramadas pelo Governo Federal). Outra recentemente instalada, FM comunitária que além de ter uma programação amadora vende comerciais a patrocinadores sem contratos de publicidade (inclusive mensagens natalinas), usando a velha desculpa do Apoio Cultural. A concorrência é necessária, tudo bem, mas o não cumprimento da lei não é o correto. A referida Rádio AM possui cerca de 18 funcionários, jornalismo próprio com ênfase local e utilidade pública. A FM está aí para vender, somente faturar. O contrário de seu propósito. Isso não é o correto. Por isso que a defesa de quem paga imposto neste país deve ser aceita. Se os deputados são a maioria dos donos de emissoras comerciais pelo interiorzão desse Brasil, nào podemos esquecer que muitas outorgas a rádios comunitárias também são dadas a apadrinhados políticos de determinados ministros. Além disso, muitos municípios nào comportam duas emissoras. Sem falar nas emissoras regionais que competem com várias comunitárias, muitas ilegais, como é o Caso do Oeste Catarinense. Deve-se fazer pressão pelo cumprimento da Lei. A qual, inclusive, nào devia permitir político como dono de canal de rádio ou TV. Se a rádio comunitária fosse realmente usada com o seu propósito educativo isso nào seria necessário escrever.
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