ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 467 - 24/11/2009
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EDIR MACEDO vs. ORKUT
Justiça manda bloquear comunidades ofensivas

Por Daniel Roncaglia / Conjur em 14/1/2008

Reproduzido do Consultor Jurídico, 13/1/2008; título original "Bispo blindado: Edir Macedo consegue tirar do ar comunidades do Orkut"

A Google Brasil está obrigada a tirar do ar as comunidades do Orkut que ofendem o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Rede Record. A empresa, que é a subsidiária brasileira da Google Inc. – dona do site de relacionamento –, pode ser obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil por cada página que traga ofensas. A decisão, tomada no dia 13 de dezembro, é do juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 34ª Vara Cível de São Paulo.

Algumas das páginas ainda estão no ar. O pedido refere-se especificamente a cinco comunidades. Além de xingarem Edir Macedo, as páginas o ameaçam de morte ou o classificam como um farsante. "Inegável o caráter ofensivo das expressões componentes no produto oferecido pela requerida no Brasil", afirmou Constant. Para o juiz, o nome, a imagem e a honra do bispo foram feridos pelas comunidades.

O bispo ainda pediu que o site fornecesse os endereços dos donos das comunidades. O juiz, no entanto, negou a solicitação por entender que isto feria o artigo 5º da Constituição, que garante o sigilo das comunicações de dados. A quebra só seria possível em um processo criminal, que não é o caso.

Custas processuais

A Google Brasil argumentou que não poderia ser réu da ação porque ela não é a dona do Orkut. O site pertence à empresa nos Estados Unidos, afirmou. Usando precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz entendeu que as empresas são parte de um mesmo grupo econômico. "Sendo elas apenas desmembramento destinado às operações comerciais locais, com quotas determinadas pelas empresas que a criaram, possuindo finalidade e interesses comuns", anotou.

A empresa disse também que não é a autora das ofensas. Para o juiz Constant, contudo, a Google é responsável sim pelo que os usuários escrevem em seus sites. "Não há que se afastar a responsabilidade da ré pelo ato de terceiros, pois cria o universo virtual para o acesso de seus consumidores, ainda que gratuitamente, mas que devem se submeter à aceitação da ré. Portanto, a ré sabe desde a criação do conteúdo das comunidades formadas pelas comunidades, aceita a sua formalização e retransmite os seus termos de forma ampla", diz o juiz.

Outro aspecto combatido pela Google foi o fato de o pedido de Edir Macedo conflitar com a legislação norte-americana Eletronic Communicatios Privacy Act of 1986. Como o site é hospedado nos Estados Unidos, teria de seguir a legislação de lá. Para o juiz, não existe conflito já que o ato também atingiu o bispo dentro do país. "A imagem do autor no Brasil restou atingida e os acessos à internet também ocorrem dentro do território nacional", argumentou. A empresa foi condenada ainda a pagar as custas processuais e honorários fixados em R$ 2,5 mil.

Processo 583.00.2006.213072-3

Comentários (5)
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Luiz Carlos Bernardo , Campinas-SP - advogado
Enviado em 15/1/2008 às 11:48:42 AM
No caso posto no texto, o juiz deve ter se valido do seu livre convencimento, até porque a democracia e o estado de direito protegem a todos, inclusive aqueles que tenham uma conduta, no mínimo, duvidosa ou aética. Ferir o nome, a imagem e a honra de alguém é crime, ressalvando-se a exceção da verdade que cabe em certas espécies, inobstante a matéria, ora comentada, é civil e não criminal. No entanto, devia-se também proteger a boa fé dos incautos que caem na lábia do Bispo Macedo, doando o pouco que se têm acreditando na teologia da prosperidade, como única base instalada de tal Igreja. Os fiéis enriquecem os infiéis e nada acontece, porque a carta magna protege o culto religioso. Afinal, quem de fato é ofendido ou ferido nessa história?
Márcio Pereira , São José-SC - Trabalhador
Enviado em 15/1/2008 às 9:11:45 AM
Neste país os pilantras recorrem à justiça em defesa da honra(?) e são atendidos. Também pudera, o bispo Macedo é detentor de meio de comunicação e poderoso ultra-milionário...isto é a plutocracia brasileira, cuja justiça mora no bolso dos privilegiados!
Tiago Rinck Caveden , Campinas-SP - analista de sistemas
Enviado em 15/1/2008 às 5:25:55 AM
Ridícula essa justiça brasileira. Ficar censurando orkut?? [ ] E o pior é que todas as alegações do Google fazem sentido, ao meu ver. Quem tem os dados é outra pessoa jurídica, e os mesmos estão em outro país, sujeitos a outras leis! Não faz sentido querer aplicar essa (in)justiça brasileira... [ ] desses juízes. Sempre que tem algum julgamento relativo a Internet no Brasil o resultado é uma [ ].
ubirajara sousa , slz-MA - psicólogo
Enviado em 14/1/2008 às 9:56:04 PM
Já pensaram se o presidente Lula resolve fazer o mesmo? O que tenho visto na internet ferindo a dignidade do Lula não está no gibi. Mas Lula é Lula. Com ele "PODE!"; com o bispo "NÃO PODE!". Êta Brassiiillll.
Marco Antônio  Leite , SCS-SP - TST
Enviado em 14/1/2008 às 4:41:47 PM
Quem pagou às mansões, carrões, fazendas, veículos de comunicação, bem como os prédios luxuosos da IURD foi o dizimo do fiel que é fiel. Isso acontece em todas às religiões e seitas, quem paga a conta é o crente, o fanático, o alienado religioso, aquele que não consegue desvincular a fé do comércio que explora essa mesma fé. Uns fé de mais, outros fé de menos, assim caminha a humanidade carregando os sofismas que são impostos pôr poucos espertalhões.
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