ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 532 - 24/11/2009
  Armazém Literário
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ACESSO À INFORMAÇÃO
Um direito humano fundamental

em 7/4/2009

Introdução de Acesso à informação e controle social das políticas públicas, de Guilherme Canela e Solano Nascimento (coords.), 136 pp., edição ANDI e Artigo 19, Brasília, 2009; título original "Acesso à informação como direito humano fundamental". O texto completo do livro, em PDF, pode ser baixado aqui

Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem reflete e depois pergunta se então não pode entrar mais tarde. "É possível, mas agora não". Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta, e o porteiro se posta ao lado, o homem se inclina para olhar o interior através da porta. Quando nota isso, o porteiro ri e diz: "Se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição. Mas veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala, porém, existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a visão do terceiro". O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele; agora, no entanto, ao examinar mais de perto o porteiro, com o seu casaco de pele, o grande nariz pontudo e a longa barba tártara, rala e preta, ele decide que é melhor aguardar até receber a permissão de entrada. O porteiro lhe dá um banquinho e deixa-o sentar-se ao lado da porta. Ali fica sentado dias e anos. Ele faz muitas tentativas para ser admitido, e cansa o porteiro com seus pedidos.

Muitas vezes o porteiro submete o homem a pequenos interrogatórios, pergunta-lhe a respeito da sua terra e de muitas outras coisas, mas são perguntas indiferentes, como as que costumam fazer os grandes senhores, e no final repete-lhe sempre que ainda não pode deixá-lo entrar. O homem, que se havia equipado bem para a viagem, lança mão de tudo para subornar o porteiro. Este aceita tudo, mas sempre dizendo: "Eu só aceito para você não achar que deixou de fazer alguma coisa". Durante todos esses anos, o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos, amaldiçoa em voz alta o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo. Torna-se infantil, e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião. Finalmente, sua vista enfraquece e ele não sabe se de fato está escurecendo em volta ou se apenas os olhos o enganam. Contudo, agora reconhece no escuro um brilho que irrompe inextinguível da porta da lei. Mas já não tem mais muito tempo de vida. Antes de morrer, todas as experiências daquele tempo convergem na sua cabeça para uma pergunta que até então não havia feito ao porteiro. Faz-lhe um aceno para que se aproxime, pois não pode mais endireitar o corpo enrijecido. O porteiro precisa curvar-se até ele. "O que você ainda quer saber?", pergunta o porteiro, "você é insaciável". "Todos aspiram à lei", diz o homem, "como explicar que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?" O porteiro percebe que o homem já está no fim, e para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra: "Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a". [KAFKA, FranzO processo. Tradução de Modesto Carone. 2ª. Ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1989, pp. 230-232].

A sufocante passagem de O Processo, do escritor checo Franz Kafka, é um dos diálogos travados pelo personagem central do livro, Josef K. [o trecho aqui transcrito é a resposta de um sacerdote a uma das perguntas de K], na torturante busca por compreender as razões pelas quais está sendo processado por um Estado Nacional.

De forma dramática, ela representa como a tentativa frustrada de acesso a informações que deveriam ser públicas pode ter conseqüências da maior gravidade para o cidadão ou a cidadã. Não raro, os porteiros da informação são o fiel da balança entre o alcance de pleitos legítimos da cidadania e o seu malogro.

A longa espera de um cidadão ou cidadã pela decisão quanto a um processo seu no INSS ou na justiça; a incansável busca pelos familiares de desaparecidos durante o regime militar por informações quanto aos seus entes queridos; a necessidade de compreender por que um pedido essencial foi recusado por um órgão público; as tentativas sucessivas de se obter uma informação qualquer junto a uma concessionária de serviço público; o anseio de acionistas em entender as circunstâncias de uma decisão dos executivos de uma empresa; e tantas outras situações, com muita freqüência, aproximam-se do interminável labirinto kafkiano ilustrativo da busca frustrada de uma informação específica.

Institucionalizar instrumentos para o acesso a informações é a forma encontrada pelas democracias para impedir que os "porteiros da informação", em um claro abuso de poder, desrespeitem um direito fundamental de todos os indivíduos, reconhecido e consagrado por diversos instrumentos internacionais de direitos humanos: o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o artigo 13 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, o artigo 9 da Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e o artigo 10 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos. Cada um deles reconhece o acesso a informações públicas como direito humano fundamental.

Relevância do acesso à informação: perspectiva individual

As múltiplas relações sociais que caracterizam a vida em uma sociedade democrática são marcadas por um elemento fundamental: a necessidade de o indivíduo fazer escolhas.

Essas escolhas serão tão mais próximas do ponto ótimo almejado pelo indivíduo quanto mais informações ele ou ela detiver sobre as opções, os caminhos, as alternativas e as possibilidades disponíveis. O pressuposto desta idéia é que a tomada de decisões bem informadas beneficiará o indivíduo, enquanto decisões tomadas no escuro serão prejudiciais.

Os mais diferentes níveis de escolha na vida cotidiana estão relacionados ao acesso à informação – desde a simples compra de um produto em um supermercado, até a decisão de votar neste ou naquele candidato à Presidência da República.

No exercício da democracia, em que o processo eleitoral é parte fundamental do regime, mecanismos institucionais devem possibilitar que o eleitorado tome decisões bem informadas. Estes mecanismos estão vinculados à oferta do maior volume possível de informações. No Brasil, por exemplo, criou-se a ferramenta conhecida como Horário Eleitoral Gratuito que permite aos candidatos expor suas idéias ao eleitorado por meio das empresas de radiodifusão.

No mundo das relações privadas, a exigência, por exemplo, de que produtos que contenham elementos transgênicos explicitem isto ao consumidor é uma forma de garantir uma escolha informada por parte do indivíduo, já que ele pode desejar ou rejeitar consumir esse tipo de substância.

Além de permitir a realização de escolhas mais qualificadas, o acesso à informação é central, ainda na perspectiva individual, para a consecução de um conjunto de direitos. Em outras palavras, o acesso à informação é um direito que antecede outros.

Uma família que tenha um filho com deficiência somente terá condições de exigir o direito de matricular a criança em uma escola regular, caso tenha tido acesso prévio à informação de que toda criança, independentemente de quaisquer características individuais, tem o direito de matrícula em uma escola da rede regular de ensino. O mesmo poderíamos dizer sobre o acesso a medicamentos de distribuição gratuita, a benefícios previdenciários, entre outros exemplos.

Relevância do acesso à informação: perspectiva coletiva

Além de ser um direito de todo e qualquer indivíduo, o acesso à informação é um direito difuso, ou seja, que pertence à coletividade. Isso porque o acesso amplo a informações públicas resulta em ganhos para a comunidade de maneira geral.

Conhecer as informações em poder do Estado permite o monitoramento da tomada de decisões pelos governantes – que afetam a vida em sociedade. O controle social mais atento dificulta o abuso de poder e a implementação de políticas baseadas em motivações privadas.

Ao mesmo tempo, decisões de políticas públicas tomadas com base em informações amplas e de qualidade terão resultados mais eficientes. Um governante não pode tomar uma decisão adequada sobre a alocação de recursos na área de segurança pública, por exemplo, se não tem disponíveis informações de qualidade sobre a ocorrência de crimes em uma região.

Ao direito do indivíduo de acessar informações públicas contrapõe-se o dever de os atores públicos divulgarem informações e serem transparentes. O cumprimento desse dever contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a accountability.

Mundo real e suas complexidades

Com o crescimento exponencial da população mundial, diversos elementos da vida em sociedade passaram a ser executados por intermediários ou representantes. Não é possível que todos participem da gestão de um país, da mesma forma como não podemos sobreviver a partir de trocas comerciais feitas exclusivamente com pessoas conhecidas. A todo momento, delegamos ações importantes e até mesmo centrais para nossa vida a terceiros. Delegamos aos representantes eleitos o governo da cidade, do estado e do país. Delegamos aos professores a educação de nossos filhos e filhas. Delegamos ao mecânico o conserto de nosso veículo.

Esse processo de delegação gera inevitavelmente uma diferenciação entre os indivíduos: a especialização. E a especialização gera, por sua vez, assimetria de informações. Quando os pais delegam a educação de seus filhos e filhas a uma instituição educacional, eles passam a ter menos informações do que a instituição sobre o andamento do processo educacional da criança, mesmo sem perder o poder originário de decidir sobre a educação dos seus filhos.

Quando elegemos um prefeito, novamente entramos em um processo de assimetria brutal de informações. Considere o exemplo de um chefe do Executivo municipal que foi eleito com a plataforma de construir três novas escolas. Uma vez conduzido ao cargo, o governante vem a público salientar que, infelizmente, os recursos da prefeitura são insuficientes para cumprir a promessa. No entanto, o eleitorado não dispõe das mesmas informações que o Executivo para verificar a validade da informação.

Existem duas formas não excludentes de reduzir os riscos e custos associados às assimetrias de informação que caracterizam as nossas sociedades: o aprofundamento das relações de confiança e o estabelecimento de mecanismos institucionais de acesso às informações detidas pelos agentes especializados.

Por uma série de razões – afetivas, por exemplo –, um eleitor pode confiar no esclarecimento prestado pelo prefeito mencionado acima, independentemente do acesso às informações que comprovem as causas apresentadas para a não- construção das escolas.

Porém, as relações de confiança – que podem e devem ser fortalecidas – não são suficientes para o alcance de escolhas de qualidade e para a efetivação de outros direitos. É preciso, portanto, que o direito de acesso à informação seja garantido na prática. O primeiro passo para isso é a construção de marcos regulatórios concretos que possibilitem a consecução deste direito, conforme veremos ao longo desta publicação.

Obstáculos intencionais à garantia do acesso à informação

A assimetria de informações entre os atores que compõem o jogo democrático gera riscos para a tomada de decisões qualificadas e para o exercício do controle democrático. Ações concretas devem, portanto, ser empreendidas para superá-la ou minimizá-la.

Porém, os atores que são beneficiados com a assimetria de informações se dão conta dos ganhos que podem obter com a manutenção de um status quo assimétrico. Isso vale para o prefeito que pode usar o dinheiro para outros fins, o professor que pode ser preguiçoso e o mecânico que pode cobrar mais do que deveria, porque detêm mais informações que o indivíduo no qual o poder estava originariamente alocado – mas que foi "forçado", dadas as circunstâncias da modernidade, a delegá-lo.

As assimetrias são generalizadas na sociedade e, às vezes, atuam em cadeia. Por exemplo, o povo delega poder aos parlamentares para legislarem sobre um conjunto de temas, como a regulação de serviços públicos, para citar um caso. Os parlamentares, por sua vez, delegam poder às agências reguladoras para que façam esse mesmo trabalho. Já as agências precisam regular empresas – as concessionárias – as quais, na ponta do processo, controlam as informações sobre suas ações. Os parlamentares têm mais informações que o povo, as agências têm mais informações que os parlamentares e as empresas mais informações que as agências.

Os indivíduos estão sempre em desvantagem nessa história? Nem sempre. Veja o caso dos seguros de várias naturezas. Uma seguradora de saúde não tem condições de saber se o indivíduo realmente necessita fazer uso daquela consulta; uma seguradora de carros não sabe se, uma vez feito o seguro, o indivíduo vai ter um comportamento de risco. Tudo isso em função da assimetria de informações.

As soluções democráticas

Tendo em vista a relevância dos Estados Nacionais na organização da vida contemporânea, a discussão sobre as assimetrias informacionais vinculadas ao exercício do poder é particularmente pertinente.

A saída encontrada pelas democracias para garantir a sua própria sobrevivência foi estabelecer instrumentos para diminuir as assimetrias informacionais. Esses instrumentos passam pela garantia dos direitos de se expressar e manifestar, pela garantia da existência de uma imprensa livre e pela exigência de que os Estados Nacionais sejam obrigados a ofertar todas as informações em seu poder, com raras exceções.

No entanto é preciso reconhecer que, por vontade própria, os governantes não têm incentivos suficientes para disseminar informações contrárias aos seus interesses. A garantia do direito à informação é feita, então, pela aprovação e implementação de leis que definam procedimentos e prazos para a divulgação de informações, assim como responsabilidades pelo descumprimento desta obrigação.

A primeira lei de acesso a informações de que se tem notícia no mundo foi promulgada pela Suécia há mais de 200 anos. A Lei de Liberdade de Imprensa (Freedom of the Press Act), de 1766, tem um capítulo específico sobre a natureza pública dos documentos oficiais, que prevê que todo indivíduo tem o direito de acessá-los, salvo aqueles classificados como secretos.

Voltando ao tema das assimetrias de informações, um estudioso afirma que a garantia legal do acesso a informações públicas na Suécia foi baseada justamente na compreensão, pelos partidos políticos, de que a abertura de informações ajudaria a promover uma disputa de forças mais balanceada, quando eles não estivessem no poder. [No livro Freedom of Information: A Comparative Legal Survey, Toby Mendel cita explicação do caso sueco feita por Swanström, K., em Access to information – an efficient means for controlling public power. MENDEL, Toby. Freedom of Information: A Comparative Legal Survey. 2ª.edição. Paris: UNESCO, 2008, p. 101] Mas a pioneira decisão sueca não foi seguida com a mesma velocidade pela maioria das nações.

A sociedade da informação

O acirramento dos conflitos bélicos, a ampliação dos limites à proliferação de armas nucleares, os conflitos ideológicos que marcaram o século XX e o medo dos "estragos" que uma política ampla de transparência poderia causar ao poder dominante levaram até mesmo democracias consolidadas a garantir liberdades clássicas (como a liberdade de expressão e de imprensa) mas postergar a criação de um sistema coeso de acesso à informação pública. A abertura de segredos militares e a "transparência excessiva" poderiam ser corrosivas para os governantes de turno, ainda que salutares para cidadãos e cidadãs.

Felizmente, uma série de mudanças ocorridas no mundo, nas duas últimas décadas, contribuiu para a aceitação crescente do direito de acesso a informações. A transição de diversos países para a democracia é um desses fatores.

Simultaneamente, o progresso nas tecnologias de informação mudou a forma pela qual as sociedades usam a informação e se relacionam com ela.

O avanço dessas tecnologias aumentou a capacidade de a população fiscalizar o poder público e participar dos processos de tomada de decisão. Com isso, a informação se tornou ainda mais importante para os cidadãos. O resultado foi o aumento na demanda pelo respeito do direito de acesso à informação [MENDEL, Toby. Freedom of Information: A Comparative Legal Survey. 2ª edição. Paris: UNESCO, 2008, p. 4].Em 1990, somente 13 países haviam adotado leis nacionais relacionadas ao tema. Em 2008, mais de 70 países já têm leis de acesso à informação [MENDEL, Toby.Freedom of Information: A Comparative Legal Survey. 2ª edição. Paris: UNESCO, 2008, p. 3]. Numa era na qual a informação adquire um papel definidor da própria essência dos tempos em que vivemos, não faz sentido que algumas nações se omitam na garantia definitiva de tal direito, como ainda ocorre no Brasil.

Como dito anteriormente, esta publicação é fruto das discussões do seminário Controle Social das Políticas Públicas e Acesso à Informação: Elementos Inseparáveis, co-organizado pela ANDI e pela Artigo 19. Os capítulos que seguem respeitam a forma em que o seminário foi estruturado.

O primeiro capítulo trata da importância das leis de acesso à informação e apresenta o marco regulatório brasileiro nesse campo. O segundo capítulo debate a capacidade de o Estado fornecer informações. O Capítulo 3 discute a importância do acesso à informação para a sociedade civil organizada, o Legislativo e o Ministério Público. O volume se encerra com uma reflexão sobre as relações da imprensa com a ampla garantia do acesso à informação.

A mensagem central é de que o almejado controle das autoridades públicas e de suas decisões só pode ocorrer efetivamente com a garantia concreta do direito de acesso às informações públicas.

Comentários (4)
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PAULO Raimundo  Pereira Santos , Rio de Janeiro-RJ - aposentado
Enviado em 13/4/2009 às 2:42:00 PM
No dia 1º de abril, os vereadores do PtdoB, Jorge Pereira e Carminha Jerominho, ocuparam o plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro(CMRJ), denunciando a veradora Andrea Gouvea Vieira (AGV) por reportar para imprensa informações sigilosas daquela Câmara. A vereadora acusada, nada mais fêz do que dá transparência sobre a condição e os números dos contratados pela CMRJ. Portanto, uma informação pública. Os dois paladinos da moralidade que investiram contra AGV, pedindo que ela seja denunciada por "falta de decoro", não querem justamente a transparência pública na casa e por isso se articularam para blindar quaisquer possíveis investigação que lhes envolva em procedimentos ilegais.
sylvia moretzsohn , rio de janeiro-RJ - professora
Enviado em 13/4/2009 às 12:56:34 PM
Para completar: somos sempre muito ciosos do respeito à diferença e às questões de gênero, então falamos em cidadãos e cidadãs, etc., mas esquecemos completamente a economia política. Já não vemos apenas as árvores: esmeramo-nos nos detalhes de cada pequeno galho, de cada broto, de cada folha, e é claro que a perspectiva de apreensão da floresta fica cada vez mais distante.
sylvia moretzsohn , rio de janeiro-RJ - professora
Enviado em 13/4/2009 às 11:08:08 AM
É curioso como uma publicação que pretende tratar da informação como um direito humano fundamental enfatize tanto o conceito de "assimetria da informação" e ignore a proposta de uma Nova Ordem Informativa, elaborada nos tempos em que compreendíamos o papel determinante da política na vida social e entendíamos que essa nova ordem só poderia resultar de uma nova ordem econômica. Pensando bem, não é curioso: é impressionante mesmo.
Fabrício Persan , Vitória da Conquista-BA - estudante jornalismo
Enviado em 10/4/2009 às 3:32:59 PM
Agradeço pela divulgação aqui, do livro e da introdução deste, de Guilherme Canela e Solano Nascimento. Fiz questão de ler e refletir sobre todos os pontos analisados e percebo que a assimetria de informações, é deveras uma mácula dentro do regime dito como "democrático", sendo necessária a tranparência dos acontecimentos políticos e econômicos de um país. Porém, tão mais necessário quanto a isto, torna-se a valorização da atenção pelos cidadãos, no policiamento da política e dos políticos na execução dos seus cargos, e isto já o é, o exercício contínuo do voto, lembrando-me Thoreau no seu livro "A desobediência civil" quando ele diz: "Dá o teu voto inteiro, não uma simples tira de papel, mas toda tua influência.". Abraços.
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