ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 562 - 17/11/2009
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MARCO CIVIL DA INTERNET
Deveres e direitos em discussão

Por Cultura Digital em 3/11/2009

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (DIREITO RIO) lança projeto para a construção colaborativa de um Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira.

Contexto

A necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. O marco a ser proposto tem o propósito de determinar de forma clara direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais. O foco, portanto, é o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades.

A ausência de um marco civil tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de questões judiciais relacionadas ao tema. A falta de previsibilidade, por um lado, desincentiva investimentos na prestação de serviços por meio eletrônico, restringindo a inovação e o empreendedorismo. Por outro, dificulta o exercício de direitos fundamentais relacionados ao uso da rede, cujos limites permanecem difusos e cuja tutela parece carecer de instrumentos adequados para sua efetivação.

O processo de elaboração normativa sobre o tema deve, no entanto, ter o cuidado de se ater ao essencial. A natureza aberta e transnacional da internet, bem como a rápida velocidade de sua evolução tecnológica, podem ser fortemente prejudicados por legislação que tenha caráter restritivo. Qualquer iniciativa de regulamentação da internet deve, portanto, observar princípios como a liberdade de expressão, a privacidade do indivíduo, o respeito aos direitos humanos e a preservação da dinâmica da internet como espaço de colaboração.

Conteúdo

Dentre os temas a serem abordados na discussão do marco civil, incluem-se regras de responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet e medidas para preservar e regulamentar direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão e a privacidade. Também poderão ser abordados princípios e diretrizes que visem a garantir algumas das premissas de funcionamento e operacionalidade da rede, como a neutralidade da internet.

A discussão não abrangerá de forma aprofundada temas que vêm sendo discutidos em outros foros e/ou que extrapolam a questão da internet, como direitos autorais, crimes virtuais, comunicação eletrônica de massa e regulamentação de telecomunicações, dentre outros.

O processo

A proposta de construção do marco regulatório busca inovar também no processo de sua formulação: o intuito é incentivar, através da própria internet, a participação ativa e direita dos inúmeros atores sociais envolvidos no tema (usuários, academia, representantes da iniciativa privada, além de parlamentares e de representantes do governo). Para tanto, o processo será conduzido, primordialmente, pela própria internet.

A participação no processo ocorrerá por meio de um portal, que receberá contribuições e promoverá debates entre as partes interessadas. A discussão ocorrerá em duas fases.

Primeira fase

Na primeira fase, com previsão de duração de 45 dias, serão debatidas idéias sobre os tópicos propostos para regulação, a partir de texto-base produzido pelo Ministério da Justiça. O debate ocorrerá em torno de ideias, princípios e valores. O texto base contextualiza e sistematiza os principais temas pendentes de regulação pelo instrumento a ser elaborado coletivamente, e oferece sinalizações sobre os possíveis caminhos a serem trilhados.

Cada parágrafo deste texto estará aberto para inserção de comentários por usuários que estejam logados no portal www.culturadigital.br. A função deste seu comentário será informar ao governo – e aos demais debatedores – a sua posição sobre aquele assunto em particular. A inserção de comentários a cada parágrafo poderá ser limitada em relação ao tamanho e à quantidade, para garantir maior pluralidade de opiniões.

Isso não significa cerceamento ao debate: a equipe de coordenação direcionará determinados debates para foros de discussão hospedados em comunidades específicas dentro do portal culturadigital.br. Desta forma, os debates poderão ocorrer de forma mais abrangente, permitindo uma discussão aberta que possa levar à maturação das ideias propostas entre os participantes. Os comentários de cada participante ficarão abertos e acessíveis aos demais, permitindo assim um efetivo debate de ideias, tanto nos comentários como nos foros de discussão.

Cada participante também poderá votar para ranquear, positiva ou negativamente, as contribuições dos demais. Esses votos não significarão, necessariamente, a inclusão ou exclusão de determinado tópico do debate. Servirão para nortear a equipe de redação sobre as preferências, opiniões e interesses dos participantes, contribuindo para a formulação da proposta.

Como resultado dessa discussão coletiva, o texto será aos poucos modificado. Novos parágrafos, tópicos ou eixos poderão ser incluídos, conforme a demanda, pertinência e desdobramento das discussões. Essas modificações e inclusões serão notificadas por meio do blog do Marco Civil, que pode ser acessado na página de abertura.

Todas as contribuições serão lidas e levadas em consideração pela equipe do Marco Civil. No entanto, no formato proposto, não há a intenção de respondê-las uma a uma. Eventualmente, o blog será também utilizado para comentar temas que tenham ganhado mais projeção, informar sobre o andamento do processo, esclarecer dúvidas frequentes e ajudar a conduzir e coordenar as discussões, inclusive com apoio de foros de discussão. As postagens do blog também estarão sempre abertas para comentários.

Ao final da primeira etapa, será elaborada uma proposta de anteprojeto de lei, que levará em consideração os debates realizados.

Segunda fase

Na segunda fase, a discussão terá o mesmo formato, mas ocorrerá em torno da minuta de anteprojeto de lei. Mais uma vez, cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea estará aberto para apresentação de comentário por qualquer interessado. Também os foros de discussão serão usados para o amadurecimento de ideias e para uma discussão irrestrita. A duração desta fase do processo será de mais 45 dias.

Além do texto base, do blog e dos foros de discussão, o processo também poderá ser acompanhado pelo twitter (usuário @marcocivil). O blog, em seu canto inferior direito, agregará as mensagens mais recentes que contenham a hashtag #marcocivil.

O formato da consulta, em si, pretende estimular a participação da sociedade e reconhecer a relevância de suas contribuições, tanto na definição da abrangência da norma quanto de sua redação final. Busca-se, portanto, ampliar o conceito de participação popular e de democratização do processo legislativo, a partir do uso cidadão de tecnologias de informação e comunicação.

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