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NO.
Comunique-se

"no.: Lafonte se divorcia do Opportunity e do GP", copyright Comunique-se, 11/1/02

"O grupo Lafonte vai deixar a associação com os bancos Opportunity e GP no site no. Em agitada reunião, com a presença de advogados dos dois lados, nesta quinta-feira (10/1), não se chegou a acordo e ficou decidido que os bancos assumirão o aporte mensal de capital que até agora vinha sendo feito pelo Lafonte. Uma fonte próxima ao Opportunity disse a Comunique-se que o encerramento da associação só depende de acerto financeiro. As sucessivas desavenças com a redação e os constantes pedidos de reforço financeiro criaram uma situação inconciliável. A fonte revelou que os representantes do Lafonte ofereceram continuar a pagar, no máximo, um terço do que vinham pagando.

O site foi criado há um ano e meio, com a participação de um grupo de jornalistas, tendo à frente Marcos de Sá Correia, e os sócios financiadores -  Banco Opportunity (Daniel Dantas) e Banco GP (Beto Sucupira). As coisas corriam muito bem entre eles, porque nem Daniel nem Beto davam o menor palpite na área editorial.

Mas, em determinado momento – por razões financeiras, estratégicas ou ambas – os dois bancos aceitaram um terceiro sócio, o grupo Lafonte. E, daí em diante, a situação piorou muito. Jereissati comprometeu-se, por exemplo, a depositar regularmente uma quantidade de dinheiro que garantiria  o pagamento da folha. Mas os depósitos se tornaram irregulares e Jereissati começou a sugerir pautas, nomes e, finalmente, sugeriu a contratação de Cláudio Humberto.

As relações entre os dois lados tornaram-se insustentáveis. Manuel Francisco Nascimento Brito, o Kiko, ex-dono do Jornal do Brasil e indicado por Daniel Dantas para dirigir o no., toma o partido da redação mas também vem tendo alguns problemas, por causa disso, com o Conselho de Administração."

 

TELE-SORTEIOS
Daniel Castro e Laura Mattos

"Juíza condena TVs a devolver verba de 0900", copyright Folha de S.Paulo, 12/1/02

"Sentença de primeira instância, da Justiça federal em São Paulo, condenou as principais redes de TV do país a devolver valores arrecadados com sorteios 0900, entre 96 e 98, incluindo o Disque-Marcelinho, da Bandeirantes.

Os recursos, segundo relatório de CPI da Assembléia Legislativa de São Paulo, ultrapassam R$ 1 bilhão. Só a TV Globo, com sorteios durante a Copa de 98, teria recebido mais de 160 milhões de telefonemas, que somariam R$ 480 mi.

Os sorteios via 0900 estão proibidos desde julho de 98. A nova sentença julga o mérito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela União. Cabe recurso.
Datada de 17 de dezembro, a sentença, da juíza federal substituta Giselle de Amaro e França, da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, só foi divulgada ontem.

De acordo com a decisão, os valores a serem devolvidos irão para um fundo gerido pelo governo federal, cujos recursos são aplicados em defesa do consumidor, educação e segurança. Parte desse dinheiro, como o arrecadado pela Globo, está depositada em juízo.
Além de Globo, SBT, Record, Band, Manchete e CNT-Gazeta, a sentença também inclui como réus a Loterj (Loteria do Rio de Janeiro), a Able (Associação Brasileira de Loterias Estaduais) e empresas responsáveis pelo recebimento de ligações, como a Tecplan (que operava para a Globo), a Sercom (Band), a Abba (Record) e a Telesisan (SBT).

De acordo com a CPI do 0900 da Assembléia Legislativa de SP, as emissoras ficavam com mais da metade dos recursos arrecadados. Para algumas delas, os sorteios eram a principal fonte de receita.

Loterj e Able estão na sentença porque davam embasamento legal aos sorteios. Para o Ministério Público, além de reinstaurar o jogo no país, o acordo Loterj-Able feria a Constituição, porque uma lei estadual (do RJ) estava sendo aplicada em todo o país.

A juíza também condenou as emissoras, empresas que gerenciavam ligações, Loterj e Able a pagar R$ 1 milhão por cada dia de desrespeito a decisão judicial de 23 de janeiro de 98. Essa decisão se referia apenas ao ‘Disque-Marcelinho’, mas, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal, foi ampliada na sentença para todos os sorteios via 0900. Assim, as TVs terão que pagar multa de R$ 1 milhão por cada um dos dias que realizaram sorteios no período entre 23 de janeiro e 16 de julho de 98.

Emissoras dizem ter cumprido ordem judicial

A Central Globo de Comunicação (CGCom) afirmou ontem que a Globo irá recorrer da sentença da 20ª Vara Cível Federal de SP. Segundo a CGCom, a emissora cumpriu a decisão judicial, de julho de 98, que suspendia sorteios 0900, e depositou os recursos em juízo.

A diretoria de comunicação do SBT afirmou que a emissora também cumpriu a ordem.
Silvio Alimari, superintendente da TV Gazeta, afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que a emissora suspendeu os sorteios após determinação da Justiça, e que ainda não havia sido notificada da decisão da 20ª Vara Cível.

A assessoria de imprensa da Record informou que a emissora não havia sido notificada.

A Bandeirantes e a Rede TV! devem se pronunciar sobre o assunto na próxima segunda."


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