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LUÍS NASSIF CONDENADO
Luís Nassif
"Escola Base e Chesf", copyright Folha de S. Paulo, 23/11/02
"Nesta semana, os antigos donos da Escola Base venceram a ação contra o Estado, ganhando indenização de R$ 250 mil pelo que passaram na época. O episódio ocorreu em 1994, uma acusação falsa de mãe de aluno que acabou batendo em um delegado imprudente, criando um clamor que levou um desembargador a decretar a prisão de dois casais ligados à escola.
Segundo o livro ‘O Caso Escola Base’, de A. Ribeiro, minha intervenção rompeu com a unanimidade em torno do episódio e encorajou o desembargador a libertar os inocentes.
Se o caso fosse hoje, eu não teria podido cumprir a contento com minha missão jornalística. Depois de ter sido condenado a três meses de prisão - por tachar de ‘aventura’ a tentativa de uma empreiteira de, por atrasos de pagamento de uma parcela, pleitear do governo uma indenização várias vezes superior ao valor total da obra -, não teria mais o menor parâmetro sobre como me conduzir no episódio."
Folha de S. Paulo
"Condenação à crítica", editorial, copyright Folha de S. Paulo, 23/11/02
"Configura-se um constrangimento ao direito de crítica e à liberdade de expressão a sentença da juíza substituta da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, contra o jornalista Luís Nassif. Supostamente por ter difamado a construtora Mendes Júnior, o colunista, membro do Conselho Editorial da Folha, foi condenado a três meses de prisão e ao pagamento de multa. Da decisão, de primeira instância, ainda cabem recursos.
Em texto de 29 de setembro de 2000, Nassif se referiu da seguinte maneira a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que devolveu à primeira instância da Justiça Federal uma ação pela qual a Mendes Júnior pleiteava da estatal Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) uma indenização de R$ 10 bilhões: ‘Fracassou uma das mais atrevidas aventuras já tentadas contra os cofres públicos.’ A juíza entendeu que o texto ‘manifesta a intenção inequívoca de difamar’.
Nassif, sem dúvida, exprimiu-se de maneira crítica em relação à tentativa da Mendes Júnior de obter do erário, a título de indenização por atraso de pagamento, um valor várias vezes superior ao custo total da obra em questão (R$ 10 bilhões equivalia, em 2000, a 1% do PIB brasileiro).
Mas a simples leitura do trecho demonstra não ter havido nenhuma intenção de ofender a reputação da construtora. O colunista transmitiu ao público um fato relevante, a que poucos tinham acesso até então. Sua manifestação, ao que consta, contribuiu para que outros pleitos semelhantes de indenização fossem contidos na Justiça.
A crítica constante de supostos dogmas de opinião e de comportamento públicos é uma das marcas das colunas de Luís Nassif. A disposição questionadora do jornalista não tem poupado atitudes da própria imprensa -desta Folha inclusive.
Não é justo que uma condenação venha a ameaçar o livre exercício da crítica, cuja conquista custou tanto à sociedade brasileira. Espera-se, portanto, que essa sentença imprópria seja reformada pelo Judiciário."
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"Ministros do STF defendem direito à notícia ao comentar caso Nassif", copyright Folha de S. Paulo, 23/11/02
"O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, e o ministro Gilmar Mendes defenderam o direito à informação ao comentar a condenação do jornalista Luís Nassif.
Ele foi condenado a três meses de prisão e ao pagamento de dez salários mínimos em ação movida pela Mendes Júnior por causa da publicação de nota sobre a tentativa da empresa de receber da Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) indenização em torno de R$ 10 bilhões.
Tanto Marco Aurélio quanto Gilmar Mendes disseram que não poderiam comentar especificamente esse caso, porque ele poderá ser apreciado futuramente pelo próprio STF, por meio de recurso, mas ponderaram que nesse tipo de julgamento o interesse coletivo deve prevalecer em relação ao particular. O interesse coletivo seria em relação à divulgação de um fato que envolve dinheiro público. O particular seria a suposta ofensa à Mendes Júnior.
‘Injuriaria ou difamaria alguém o jornalista noticiar o resultado de um julgamento? O que ele fez foi apenas noticiar uma decisão de um tribunal superior, que se pressupõe verdadeira até que seja reformada se for o caso’, disse.
Já Gilmar Mendes declarou: ‘Reconheço interesse público na divulgação da questão relativa a megaindenizações porque elas afetam o patrimônio público’.
Como advogado-geral da União, cargo que ocupou até assumir a vaga no STF, em junho, ele sempre criticou as decisões judiciais em que o poder público é condenado a pagar indenizações milionárias, chamando-as de ‘estelionato pela via judicial’.
Outro ministro também ouvido pela Folha, mas que falou em caráter reservado, disse que essa condenação contraria a jurisprudência do tribunal.
Ele citou uma decisão pela qual ficou estabelecida a necessidade de prova de que o autor de uma suposta ofensa teve a intenção de atingir a honra e não apenas a vontade de informar ou de criticar determinado fato.
A nota de Nassif, publicada em 29 de setembro de 2000, informou que a empresa havia fracassado em julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual fora negado o direito à indenização por atrasos nos pagamentos de obra da Chesf.
A juíza da 6ª Vara Criminal, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, autora da condenação, acolheu os argumentos da Mendes Júnior e entendeu que o jornalista da Folha teve a ‘intenção inequívoca de difamar’.
Ela levou em conta o fato de o jornalista ter chamado a ação de ‘uma das mais atrevidas aventuras já tentadas contra os cofres públicos’. O presidente do STF discorda dela. O advogado do jornalista, Luís Francisco Carvalho Filho, disse que irá recorrer da sentença."
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"Juíza condena Nassif por texto sobre empreiteira; jornalista vai recorrer", copyright Folha de S. Paulo, 20/11/02
"O colunista da Folha Luís Nassif, integrante do Conselho Editorial do jornal, foi condenado a três meses de detenção e pagamento de multa no valor de dez salários mínimos pela juíza substituta da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, por uma nota publicada em 29 de setembro de 2000.
O texto, publicado na Folha, tratava do pedido de indenização de R$ 10 bilhões que a construtora Mendes Júnior exige da Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco). A decisão da Justiça, tomada em 27 de outubro deste ano, não levou em conta a avaliação do Ministério Público, para o qual não houve dolo no texto.
O advogado do jornalista, Luís Francisco Carvalho Filho, disse ontem que irá recorrer da sentença no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo: ‘Acho a sentença absolutamente imprópria. O jornalista se limitou a divulgar uma nota de interesse público, ainda que crítica. Vamos trabalhar para que seja absolvido’.
Segundo a juíza, o texto ‘manifesta a intenção inequívoca de difamar’. Na nota, publicada sob o título ‘Fim da aventura’, Nassif informava sobre a ação da Mendes Júnior contra a Chesf e declarava que o STJ havia ‘liquidado definitivamente com a aventura’.
Para a juíza, o texto de Nassif ‘não justifica a maneira como a matéria foi redigida, e as expressões contidas não podem ser rotuladas de meras críticas, uma vez que pela simples leitura se verifica que são mesmo difamatórias’. Ela afirma na sua decisão que a matéria é carente de informação.
As penas se baseiam na Lei de Imprensa e nos artigos 59 e 60 do Código Penal. A juíza determinou a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 44 do Código Penal e o artigo 48 da Lei de Imprensa.
Para Nassif, a decisão chama a atenção para casos muito sérios. ‘Ela traz à luz alguns problemas do Brasil. Enquanto pessoas do futuro governo procuram desesperadamente R$ 10 bilhões no Orçamento para acabar com a fome no país, uma empresa exige uma indenização no mesmo valor.’"
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"Disputa entre a Chesf e Mendes Jr. data de 1988", copyright Folha de S. Paulo, 20/11/02
"A disputa entre a Mendes Júnior e a Chesf se arrasta desde 1988. A construtora reivindica uma indenização de cerca de US$ 8 bilhões pelo atraso de mais de um ano nos pagamentos das obras da hidrelétrica de Itaparica (PE), que pertence à Chesf.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, em 1998, o direito da Mendes Júnior de receber uma indenização, mas derrubou o valor de R$ 10 bilhões, definido pelo Tribunal Federal de Pernambuco. O STJ determinou que a reparação terá de ser fixada pelo Tribunal Regional Federal, o que não tem prazo para acontecer."
Painel do Leitor, FSP
"Condenação de jornalista", copyright Folha de S. Paulo, 21/11/02
"‘Luís Nassif, acompanho seu trabalho há um bom tempo. Sempre em sua coluna na Folha encontro artigos econômicos/políticos comentados com inteligência e com críticas bem fundamentadas. Mas nunca pude imaginar que em um artigo onde apenas questionava o alto valor de uma indenização você seria condenado a três meses de detenção, convertidos em serviços sociais. Onde está a liberdade de imprensa? Espero que essa seja uma decisão isolada e faço votos que você ganhe ao recorrer.’ André Luís Coutinho (Ourinhos, SP)
‘Estou indignado e horrorizado com a mania de processarem jornalistas, ainda mais quando o profissional tem razão. O colunista da Folha Luiz Nassif é corajoso, competente e questionador. Criminoso e leviano ele definitivamente não é. Cumprimento Nassif pela sua coragem. Ele fala e escreve muito bem aquilo que nós, os mais humildes, gostaríamos de falar e de escrever.’ Kleber Moreira (Diadema, SP)"
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