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BAIXARIAS NA TV
Antonio Rodrigues de Freitas Jr. e Luiz Paulo Teles Barreto

"Qualidade da programação televisiva", copyright Folha de S. Paulo, 22/11/02

"A duvidosa qualidade de certos programas de televisão, crescentemente permissivos no que tange à exploração do erotismo e da violência como ferramentas de disputa por índices de audiência, tem alimentado legítimas demandas da sociedade, em direção às autoridades públicas, visando à coibição de reiterados excessos ora praticados num cenário de declarada guerra entre algumas emissoras.

Isso não é novidade. De tempos em tempos, a disputa entre certas emissoras ultrapassa os limites do razoável e, com razão, os atores sociais responsáveis cobram do poder público respostas eficientes. Também não é novidade que, no elevado propósito de endereçar limites para emissoras de televisão -não é demais lembrar, beneficiárias de concessão pública-, estas, em resposta, defendem-se escudadas no repúdio à censura.

Muito já se tentou disciplinar esse problema pela via da auto-regulamentação. Por sinal, um caminho tido como consensualmente adequado, até mesmo pelas próprias emissoras. Entretanto esse aparente consenso dissolve-se em meio aos imperativos comerciais, fazendo com que, até o momento, todo o empenho das autoridades tenha resultado infrutífero.

O que fazer, então?

Em primeiro lugar, ter presente os limites com que a Constituição, secundada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, confere competência ao poder público para a classificação etária dos programas de televisão. Classificação que já é realizada por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça, reiteradas vezes não observada pela maioria dos veículos.

Ante a inexistência de sanções administrativas legalmente franqueadas ao Ministério da Justiça, as transgressões, reiteradas após advertência formal, são endereçadas ao Ministério Público, a quem compete a proposição das medidas judiciais que entende cabíveis. Importa realçar que ao Ministério da Justiça não cabe interferir no conteúdo da programação, nem tampouco substituir ao telespectador no repúdio mais eficaz que os excessos merecem: mudar de canal.

Já no tocante à qualidade, é preciso lembrar que existe, instalado e funcionando, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que se destina, precisamente, a fazer com que a programação das emissoras de televisão atendam aos princípios dispostos no art. 221 da Constituição da República; entre os quais figura: ‘respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família’. Não poderia ser outro o tratamento conferido pela Constituição num quadro de Estado democrático de Direito.

A extraordinária variedade de parâmetros éticos, morais e religiosos aptos a pautar juízos sobre qualidade e adequação da produção cultural, em especial da programação televisiva, faz com que a atuação do poder público seja feita na sede da representação popular, ou seja, no Congresso Nacional. Não há como delegar ao Executivo, num ambiente institucional democrático, a atribuição de interferir nessa matéria, sob risco de que essa interferência seja desacompanhada de uma pauta de valores socialmente legítima e secular.

Entretanto algo pode e deve ser feito para aperfeiçoar o procedimento de classificação etária atualmente adotado. Encontra-se em fase de estudo proposta da Secretaria Nacional de Justiça no sentido de instituir um comitê interinstitucional com o objetivo de opinar sobre os critérios de classificação e dotado do poder de se manifestar nos recursos interpostos pelas emissoras nos casos concretos.

O que se pretende é conferir à sociedade, às autoridades voltadas à tutela dos direitos da criança e do adolescente, às emissoras e a outros produtores culturais um veículo institucional permanente para o qual sejam endereçadas as respectivas demandas e insatisfações.

Que todos se sintam bem-vindos a dialogar, de modo fraterno e responsável, sobre um assunto tão delicado e relevante. É assim que se faz na democracia. (Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, 43, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da USP, professor associado da Unicamp, é secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Luiz Paulo Teles F. Barreto, 38, é subsecretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça.)"

CÂMARA vs. BAIXARIAS
Rodrigo Rainho

"Câmara recolhe denúncias contra a apelação na TV", copyright Folha de S. Paulo, 24/11/02

"A campanha ‘Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania’, criada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, dá o primeiro passo para pressionar anunciantes e programas de TV a respeitarem o telespectador. Segundo seu idealizador, o deputado federal Orlando Fantazzini (PT-SP), 44, um Conselho, formado por membros de várias instituições, vai negociar mudanças nos formatos com as emissoras ou convencer empresas a não patrocinarem a apelação. Se nada disso funcionar, a idéia é promover um boicote do consumidor aos produtos dos ‘anunciantes da baixaria’.

Quais os objetivos da campanha?

Classificar os programas de baixaria a partir de denúncias da população, formar um Conselho para analisar produções que tenham sistemática violação dos direitos humanos e afronta à Constituição Federal, e solicitar a alteração do formato à produtora ou emissora. Não havendo êxito, vamos procurar os patrocinadores e pedir que intercedam. Se, mesmo assim, não houver sucesso, vamos divulgar programas e anunciantes e estimular consumidores a não adquirirem produtos que financiam a baixaria.

Já há reclamações?

Várias, principalmente sobre programas infantis e outros que banalizam sexo e violência ou instigam preconceito racial. A maioria das queixas vem das mulheres e dos homossexuais.

Já existe uma lista de empresas que anunciam em programas sem qualidade?

Ainda não. Disponibilizamos o site www.camara.gov.br/cdh e o telefone 0800-619619 para que a população encaminhe as reclamações. No final do ano, pretendemos soltar uma relação dos programas de baixaria mais citados, mas sem classificação e patrocinadores.

Quem formará o Conselho?

O prazo para inscrição de entidades termina dia 28. Até 5 de dezembro, vamos selecioná-las.

Como emissoras e anunciantes serão pressionados?

Se não temos como intervir nas emissoras de TV, vamos ao consumidor, que não vai querer produto vinculado a imagem negativa.

Houve algo parecido em outros países?

Neste ano, na Itália, houve um dia de protesto contra a programação. Grande parte da sociedade não ligou a TV em protesto contra a programação de baixa qualidade.

Como surgiu a idéia da campanha?

A partir de e-mails com queixas e do caso do pedófilo de São Paulo. Um programa de TV [‘Programa do Ratinho], SBT’ mostrou cenas explícitas dele fazendo sexo oral com as crianças. Isso é crime, afronta o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Solicitamos à emissora que mostrasse apenas a imagem do criminoso. A partir daí, ele [Ratinho] passou a detonar a Comissão de Direitos Humanos e a minha pessoa. Recebi conselhos para não seguir com a campanha. Levei adiante e fui reeleito, sinal de que a população está mais indignada com a mídia.

Quando começa a negociação com as emissoras?

Assim que sair o parecer do Conselho sobre os programas. Promovemos um seminário e a Abert [Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV] teve posição muito ruim: ‘Quem não quer assistir, que mude de canal’. É desrespeitosa com o cidadão.

O povo gosta de baixaria?

Isso é uma grande mentira. O povo assiste porque não tem condições de ir ao cinema, teatro ou de assinar canal fechado. Não há alternativa a essas porcarias."


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