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CRISE & CAPITAL ESTRANGEIRO
Carlos A. Sardenberg
"Quando falta capital para um jornal sério", copyright O Estado de S. Paulo, 26/11/01
"Quase não sai na imprensa, mas tem havido demissões nas empresas de comunicação. Cortes na carne.
A desaceleração da economia parece ter sido mais dura para o setor. Geralmente é assim. O gasto com publicidade é um alvo imediato quando as empresas começam a cortar despesa. O pessoal da mídia sempre argumenta que na crise, quando o mercado se estreita e aumenta a competição pelos consumidores, aí mesmo que se precisa anunciar.
Tem lógica. E é o que fazem as empresas ou setores que partem para liquidações, como no caso dos fabricantes de automóveis. Mas são lances isolados. No geral, prevalece o argumento segundo o qual não se pode anunciar se o consumidor não tem dinheiro. E o peso de uma circunstância fatal: é simples cortar o gasto com publicidade. Basta um telefonema, alguma negociação, talvez, e está tudo cancelado.
Assim, o setor de comunicação apanha feio nas crises, aqui e em qualquer outro país.
Mas, além desse fator conjuntural, há uma questão de fundo aqui no Brasil. As empresas jornalísticas são pouco capitalizadas e têm dificuldades para obter capital.
Pela Constituição, artigo 222, essas empresas de jornal, rádio e televisão só podem ter como proprietários brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Pessoas físicas, portanto.
Pessoas jurídicas podem participar do capital de empresas jornalísticas, mas no limite de 30%, sem direito a voto e desde que tais PJs, de sua vez, pertençam ‘exclusiva e nominalmente a brasileiros’.
Resumindo o espírito da lei: um cidadão brasileiro (ou um grupo deles) pode montar uma empresa para publicar um jornal (uma rádio ou televisão). Mas com capital pessoal. Dinheiro do próprio bolso.
Pode ter uma companhia não-jornalística como sócia, um banco, por exemplo, mas apenas se essa empresa for exclusivamente de brasileiros. Isso exclui, por exemplo, empresas que tenham estrangeiros como acionistas, ainda que minoritários.
Além disso, tal companhia genuinamente verde-amarela só poderá adquirir 30% da empresa jornalística e não terá qualquer direito na gestão.
Convenhamos, em tais circunstâncias é muito difícil capitalizar a empresa jornalística.
Mas essa restrição tem uma lógica.
Direto ao ponto: grandes jornais sempre pertenceram a famílias que carregam o espírito jornalístico pelas gerações, como é o caso deste Estado. É preciso que a família tome como sua a missão de editar um jornal sério e independente, pois o negócio, como negócio, não é lá essas coisas.
É muito caro produzir um bom jornal, mesmo nestes tempos de Internet que facilitou ao extremo a obtenção e transmissão de informações. Em diversos pontos da rede, é preciso ter repórter, redator, editor, fotógrafo, paginador. Em diversas circunstâncias, como na guerra, é preciso ter muitos jornalistas para cobrir um mesmo acontecimento, cada um deles escrevendo 30, 40 linhas, pequenas partes da história.
Do ponto de vista de um administrador normal, digamos, a coisa é totalmente antieconômica. Você manda um repórter caro lá para o Afeganistão. O sujeito leva dias sem escrever uma linha sequer, só tentando chegar a um lugar onde encontre notícia quente. Quando chega, corre risco, faz um enorme esforço e consegue enviar uma bela matéria - 60 linhas que não ocupam nem uma coluna inteira de uma página. Por quanto reais saiu cada linha?
Claro, guerra é exceção. Mas a produção de notícias segue sempre esse padrão gastador. O repórter fica até tarde da noite no estádio para mandar 20 linhas com o resultado e um resumo da partida. Repórter, fotógrafo, carro, motorista, filme, computador, máquina - um equipamento para cada repórter em ação.
Considere ainda o jornalismo de investigação. Um ou mais repórteres podem ficar vários dias envolvidos numa apuração para depois dizerem na redação: não deu matéria, não era nada daquilo.
Haja dinheiro.
E, mesmo quando o produto resulta bom, é difícil vender pelo preço justo. Aí entra o mercado, depende de quanto o leitor pode gastar no seu exemplar e de quanto as empresas podem pagar pela publicidade.
Eis aí. Se um rapaz ou uma moça herda um jornal e não tem espírito jornalístico, o melhor que faz é vender e aplicar o dinheiro no mercado financeiro.
Em resumo, o fato de o proprietário da empresa jornalística ser necessariamente uma pessoa física tem a ver com a independência do veículo.
Os constituintes de 1988 entenderam que, se um grande banco, por exemplo, pudesse editar um jornal, esse veículo teria muito capital e nenhuma independência. Melhor, portanto, deixar a imprensa para as famílias de verdadeiros jornalistas brasileiros.
Mas, como sempre se faz neste espaço, convém complicar a história. A pessoa física que publica o jornal (ou coloca no ar a tevê ou o rádio) pode ser um político que quer o veículo apenas para alavancar sua carreira. Pode ser um achacador, que ameaça caluniar empresas e pessoas se não lhe pagarem. Pode ser um testa-de-ferro de interesses variados, inclusive de externos e eternos.
Convenhamos, há muitos veículos assim no Brasil, circulando ao lado dos que são sérios, tradicionais e independentes. Não raro, aqueles veículos têm mais capital porque não ganham dinheiro com informação séria, notícia e entretenimento.
E, se é assim, então a legislação está falhando. O que acontece na realidade contraria o espírito da lei.
As famílias que editam os tradicionais veículos e as pessoas sérias que querem entrar no ramo têm dificuldade em obter capital. E isso num negócio cada vez mais caro, sobretudo pela concorrência internacional. Hoje, na era do satélite e da Internet, o padrão de comparação é mundial. E a competição também, pois a Internet coloca todos os jornais do mundo ao alcance de todo mundo.
Do outro lado, empresas sérias não têm condições de participar legalmente do capital de uma companhia jornalística, nem estímulo econômico. Empresas e instituições não sérias podem fazê-lo via testas-de-ferro.
Eis por que faz todo sentido mudar o artigo 222 da Constituição, de modo a ampliar a propriedade e a participação de capital em empresa jornalística. Há um projeto em votação no Congresso, tema de um próximo artigo. (Carlos Alberto Sardenberg é jornalista)"
O Estado de S. Paulo
"Capital da Comunicação", editorial, copyright O Estado de S. Paulo, 25/11/01
"São boas as perspectivas de que se venha a alterar, finalmente, um dispositivo constitucional que tem entravado o desenvolvimento e prejudicado a competitividade dos veículos de comunicação social do Brasil - a saber, o artigo 222 da Constituição Federal, que proíbe a participação de capital estrangeiro em nossos jornais, revistas, e emissoras de rádio e televisão.
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.° 203/95, de autoria do deputado - e atual ministro da Justiça - Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e relatoria do deputado Henrique Alves (PMDB-RN), que permite a participação de capital externo nesses veículos, até o limite de 30%.
Há um consenso, entre as entidades representativas do setor, em favor dessa alteração, tanto que os dirigentes da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) solicitaram, em conjunto, e obtiveram, do presidente da República, apoio para acelerar essa tramitação no Congresso. E, de um modo geral, tanto parlamentares governistas quanto oposicionistas têm- se mostrado sensíveis à matéria, considerando que não há sentido em negar-se, às empresas de comunicação do País, um caminho de fortalecimento econômico-financeiro - vital para o aperfeiçoamento tecnológico - que está disponível para todos os demais ramos de atividade produtiva, neste mundo competitivo, globalizado e de rápidas transformações, em que vivemos.
A restrição ao capital externo, que não encontra paralelo nas democracias mais desenvolvidas do mundo contemporâneo - e neste aspecto a legislação brasileira só se assemelha à de poucos países, como Líbano e Uruguai -, tornou-se mais prejudicial aos meios de comunicação tradicionais, pelo fato de deixá-los em desvantagem, em relação a novos meios (TV por satélite, via cabo e Internet), que também disputam o mercado publicitário e não sofrem qualquer impedimento, para aportar a seu capital recursos de fora - razão por que aí cabe falar-se em concorrência desleal.
Outra mudança proposta para melhorar as condições de capitalização e fortalecimento dos veículos de comunicação é a possibilidade de seu controle pertencer a pessoas jurídicas. Além de aumentar as opções de financiamento - reduzindo eventuais restrições ou exigências de garantia -, essa alteração permitiria ao setor a captação de recursos no mercado de capitais.
Mas a abertura pretendida não é indiscriminada, pois permanece a obrigatoriedade de se manter, nos veículos de comunicação, ao menos 70% do capital total e votante, na posse de brasileiros natos ou naturalizados há dez anos. E, pela proposta das entidades, as pessoas jurídicas - que poderão deter até 100% do controle acionário dos veículos - também deverão ter, pelo menos, 70% de seu capital, total e votante, pertencente a brasileiros com as mesmas características (isto é, natos ou naturalizados há dez anos).
Isso significa, numa palavra, que a administração das empresas jornalísticas e das emissoras de rádio e TV não sairá das mãos de brasileiros, embora possa ser muito beneficiada com a participação acionária (minoritária) de empresas estrangeiras. Não haverá - como alguns que misturam as noções de propriedade e ‘conteúdo’, dos veículos, podem temer - o risco de a linha editorial das empresas de comunicação social ‘ser ditada do exterior’.
Considerando-se que é a fragilização financeira das empresas jornalísticas - pelo endividamento e a descapitalização - que tem levado a uma excessiva concentração na propriedade das empresas de Comunicação, favorecendo à formação de verdadeiros oligopólios - regionais e nacionais - essa abertura à participação societária externa e ao mercado de capitais poderá significar, justamente, uma desconcentração acionária, que por sua vez propiciará maior diversidade de linhas editoriais, de sistemas e estilos de transmissão de informações e de prestação de serviços à comunidade social.
É claro que só a Proposta de Emenda Constitucional em exame não bastará para mudar esse sistema concentracionista, cartelizado - e sob alguns aspectos até monopolista - em que se transformou a comunicação social brasileira, especialmente a eletrônica de massa, quando acoplada à imprensa escrita. Mas essa já é uma outra questão, ligada às regras da Radiodifusão, no País, que ainda estão longe de receber o tratamento técnico e ético-jurídico que mereceriam."
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