DIPLOMA DE JORNALISMO
Comunique-se
‘SJPSP pedirá anulação de precários’, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 28/7/03
"O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJPSP) solicitará à Delegacia Regional do Trabalho-SP um comunicado oficial aos jornalistas com registro precário informando-os de que eles não têm mais direito ao exercício da profissão. ‘Como vice-presidente da Fenaj na região Sudeste eu vou me dirigir à Beth Costa [presidente da Federação Nacional dos Jornalistas] e sugerir que seja tomada uma iniciativa imediata ao ministério [do Trabalho] para que solte uma circular orientando todos os sindicatos’, disse o presidente do SJPSP, Fred Ghedini, em entrevista coletiva nesta segunda-feira (28/07), em São Paulo. Ele afirma não haver garantia de que o Ministério do Trabalho (MT) acolherá a solicitação. ‘Depende de uma decisão do próprio jurídico do ministério’. De acordo com Ghedini, em São Paulo há quatro mil registros precários; no Brasil, passariam dos seis mil.
A medida do sindicato paulista e da Fenaj baseia-se na decisão da desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Alda suspendeu a sentença da juíza Carla Rister, da16ª Vara Cível de São Paulo, que dispensava a obrigatoriedade do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.
‘Essa obrigatoriedade está no texto constitucional’, diz o advogado do SJPSP e da Fenaj João Roberto Piza Fontes. ‘A Constituição diz que é livre o exercício profissional mas determina que sejam atendidas as peculiaridades daquelas profissões regulamentadas. Isso de maneira alguma atenta contra a liberdade de trabalho e liberdade de opinião. Esse tipo de argumentação chega a ser risível’. A desembargadora também suspendeu a cobrança de multa de R$ 10 mil ao sindicato e à Fenaj, em caso da não emissão da carteira de identidade profissional àqueles que haviam obtido o registro precário.
Piza diz que fica valendo o ‘'status quo' antes da sentença’. O advogado garante que não poderá haver nenhum registro precário enquanto vigorar a atual decisão. ‘Tudo o que foi praticado até então é eivado de nulidade; como ela [a desembargadora] diz, é uma mera ilusão. A partir de agora, existe legitimidade para os sindicatos e para as delegacias cassarem aqueles registros que foram sendo estabelecidos como precários’.
Segundo o advogado, ao tomar ciência da decisão da Justiça, o Ministério do Trabalho terá de suspender a inscrição de pessoas sem diploma. ‘Quanto à caça às bruxas [ri], ou aos precários, no caso, tem duas alternativas: ou ele [MT] pode tomar isso de ofício, se ele entender que na sentença já existe essa determinação, e isso é um entendimento meramente administrativo, ou ele pode ser instado para tal, as delegacias podem ser instadas pelos sindicatos correspondentes’.
A decisão é passível de recurso. ‘Mas cada vez que você vai subindo nos tribunais, chegando ao TRF [Tribunal Regional Federal], ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], ao STF [Supremo Tribunal Federal], vai-se pacificando um entendimento da necessidade do diploma. O STF nunca aceitou jamais qualquer admoestação contra esse decreto-lei [que regulamentou a profissão]’.
Ghedini diz ter convicção de que a decisão da desembargadora Alda Basto será confirmada nas instâncias superiores. ‘Dificilmente uma profissão que vem conquistando a sua organização retroage, sem beneficiar ninguém, a não ser as empresas’. O presidente do SJPSP apontou um ‘caminho natural para ser jornalista’, sugerindo uma ‘ação pró-estudo’ aos sem-diploma: ‘Vão para a faculdade, vão fazer o curso de jornalismo. Isso é importante: o estudante ter a certeza e a segurança de que fazer o curso dá a qualificação necessária para começar na profissão’."
Débora Pinho
"Diploma volta a valer para o exercício do jornalismo", copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 24/7/03
"O diploma voltou a valer para o exercício do jornalismo. A juíza federal, Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a sentença que dispensou a obrigatoriedade do curso superior. Para ela, a concessão de registro precário de jornalista ‘sem qualquer restrição’ gera ‘titulares de ilusão’.
O pedido foi feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), representada pelo advogado João Roberto Egydio Piza Fontes. Com a decisão, os registros precários obtidos por diversos profissionais liberais não valem mais. Ainda cabe recurso.
‘Preocupam-nos como ficarão os milhares de jovens que lucrarem obter a Carteira de Jornalistas, em virtude da sentença de primeiro grau e conseguirem emprego, pois amanhã podem tudo perder’, afirmou Alda Basto. A juíza liberou a Fenaj da multa de R$ 10 mil pelas carteiras de jornalista que emitiu com tratamento diferenciado dos diplomados.
Piza disse que a decisão ‘apenas restabelece a ordem natural das coisas’. O advogado afirmou que a sentença que dispensou o diploma ‘não tem nenhum fundamento como demonstrou a juíza’.
O procurador André de Carvalho Ramos, que entrou com a ação civil pública para a dispensa do diploma de jornalista, foi procurado pela revista Consultor Jurídico para comentar a decisão, mas está em férias.
Cidade Biz
"Diploma de jornalismo volta a ser obrigatório no país", copyright Cidade Biz (www.cidadebiz.com.br), 24/7/03
"A juíza Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a sentença que dispensou a obrigatoriedade do curso superior de jornalismo. Para ela, a concessão de registro precário de jornalista ‘sem qualquer restrição’ gera ‘titulares de ilusão’.
O pedido foi feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), representada pelo advogado João Roberto Egydio Piza Fontes. Com a decisão, os registros precários obtidos por diversos profissionais liberais não valem mais. Ainda cabe recurso.
‘Preocupa-nos como ficarão os jovens que lucrarem obter a Carteira de Jornalista, em virtude da sentença de primeiro grau e conseguirem emprego, pois amanhã podem perder tudo’, disse Alda.
A juíza liberou a Fenaj da multa de R$ 10.000 pelas carteiras de jornalista que emitiu com tratamento diferenciado dos diplomados.
A informação é da Fenaj."