4/15

Envie para um amigo  Imprima esta página  Procure no arquivo

CORREIO SOB CENSURA
Esclarecimento à imprensa

Jirair Aram Meguerian (*)

Considerando a repercussão dada na imprensa à decisão da minha lavra vedando a divulgação pelos órgãos de comunicação social do texto de gravação de conversas telefônicas interceptadas por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do DF, tenho a honra de encaminhar, em anexo, o inteiro teor do relatório e do meu voto no recurso de agravo na Representação Eleitoral nº 1178, cuja conclusão foi confirmada pelo colendo TRE/DF, em sessão de 23/10/2002, conforme Resolução 5000, para sua ciência e esclarecimento sobre os fundamentos jurídicos em que me embaso.

(*) Desembargador federal, juiz-auxiliar e relator do TRE-DF

Leia também

Abaixo, para download, os textos mencionados pelo desembargador Jirair Aram Meguerian

Agravo na representação Nº 1178 – Relatório

Agravo na representação Nº 1178 – Voto

Resolução 5.000 [publicada em Sessão, nos termos do art. 8º, § 6º, da Resolução nº 20.951-TSE]

Mande-nos seu comentário


Observatório | Índice da edição | Busca
Objetivos | Purposes | Edições anteriores
Modo de Usar | Banca | Jornalistas na Net | Equipe