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MÍDIA & SEQÜESTROS
Emenda melhor do que o soneto

Luiz Egypto

No início de março, a deputada pefelista Laura Carneiro (RJ) conseguiu aprovar um substitutivo polêmico na Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso, na qual é relatora do grupo responsável por delitos de seqüestro, crimes contra a vida e o patrimônio. O artigo 20 do substitutivo proibia a imprensa de divulgar casos de seqüestro, exceto quando expressamente autorizada pela família da vítima, por escrito, “de forma a que permita a comprovação de sua autenticidade”. O texto ainda acenava com multa de 50 mil reais diários ao veículo que infringisse a norma.

A deputada informou, em entrevistas a jornais e emissoras de rádio, que a sugestão de inclusão do artigo partiu da Divisão Anti-Seqüestro da Polícia Civil do Rio. Estranho pressuposto este, o de imaginar que se deve acatar integralmente pareceres da polícia em questões que dizem respeito à responsabilidade social da imprensa.

A iniciativa da deputada encontrou resistências em todos os lados. Criticaram o texto a presidente da Fenaj, o coordenador do Disque-Denúncia (do Rio) e o presidente nacional da OAB; dedicaram-lhe editoriais e artigos contrários os jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Jornal do Brasil. A única voz a defender a idéia, além da autora, foi a do presidente da Comissão, senador Íris Rezende (PMDB-GO), ex-ministro da Justiça.

À reportagem do Globo (21/3), a deputada afirmou que iria retirar o artigo 20 do seu relatório. “Fui convencida de que esta é mais uma forma de coagir a família, que já sofre pressão dos telefonemas dos seqüestradores”, disse ao jornal.

Uma mudança rápida de opinião. De todo modo, um caso de emenda que melhorou o soneto.

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