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MÍDIA & SEQÜESTROS
Emenda melhor do que o soneto
Luiz Egypto
No início de março, a deputada pefelista Laura Carneiro (RJ) conseguiu
aprovar um substitutivo polêmico na Comissão Mista de Segurança
Pública do Congresso, na qual é relatora do grupo responsável por
delitos de seqüestro, crimes contra a vida e o patrimônio. O artigo
20 do substitutivo proibia a imprensa de divulgar casos de seqüestro,
exceto quando expressamente autorizada pela família da vítima, por
escrito, “de forma a que permita a comprovação de sua autenticidade”.
O texto ainda acenava com multa de 50 mil reais diários ao veículo
que infringisse a norma.
A deputada informou, em entrevistas a jornais e emissoras de rádio,
que a sugestão de inclusão do artigo partiu da Divisão Anti-Seqüestro
da Polícia Civil do Rio. Estranho pressuposto este, o de imaginar
que se deve acatar integralmente pareceres da polícia em questões
que dizem respeito à responsabilidade social da imprensa.
A iniciativa da deputada encontrou resistências em todos os lados.
Criticaram o texto a presidente da Fenaj, o coordenador do Disque-Denúncia
(do Rio) e o presidente nacional da OAB; dedicaram-lhe editoriais
e artigos contrários os jornais O Globo, Folha de S.Paulo
e Jornal do Brasil. A única voz a defender a idéia, além
da autora, foi a do presidente da Comissão, senador Íris Rezende
(PMDB-GO), ex-ministro da Justiça.
À reportagem do Globo (21/3), a deputada afirmou que iria
retirar o artigo 20 do seu relatório. “Fui convencida de que esta
é mais uma forma de coagir a família, que já sofre pressão dos telefonemas
dos seqüestradores”, disse ao jornal.
Uma mudança rápida de opinião. De todo modo, um caso de emenda
que melhorou o soneto.
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