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VENTOS DO SUL
Incidentes lamentáveis
Ney Gastal
Mais uma vez nossa categoria expõe suas fissuras no Rio Grande do Sul. De um lado, os "velhinhos chapa branca" da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), e de outro "os malucos petistas do Sindicato". Esta, como toda divisão, apenas nos enfraquece.
Não quero estender a polêmica, mas gostaria de fazer pelo menos um registro: o silêncio injustificável da ARI quando a RBS processou o jornal do Sindicato, não justifica, agora, que o sindicato compactue com o processo do governador Olívio Dutra contra jornalistas da RBS.
A posição política de Jorge Furtado é tão clara quanto a de José Barrionuevo "et caterva", e tanto em um caso como em outro, deveríamos estar juntos contra as ameaças à liberdade de expressão, corporificadas nos processos motivados pelo que escreveram.
Uns e outros têm direito de expressar suas posições e opiniões, e não podemos cair na tentação de defender apenas aqueles com cujas idéias compactuamos.
Infelizmente, o que estamos perecebendo, na prática, é que o poder patrola as ideologias e nivela os políticos. Britto e Olívio, no Piratini, comportam-se de maneira muito parecida, e infelizmente não temos na RBS nem no Jornal do Sindicato abertura para posições isentas.
Por que ninguém, nem ARI nem Sindicato, protestou contra aquele notável exercício de manipulação de fatos que foi a manchete do primeiro número de O Estado do Rio Grande, dizendo que "Governo mantém GM no RS"?
O que fica, disto tudo, é que, corporativamente, aprendemos a rotular colegas como "companheiros" ou como "maus-caracteres". Os primeiros, são os que têm as mesmas idéias que nós. Os segundos, os que pensam diferente. Ambos os lados se comportam da mesma maneira. Ambos, parecem, estão servindo a interesses paralelos, patronais ou partidários.
É chavão dizer que jornalismo independente é uma quimera inexistente; mas, vamos convir, o jornalismo gaúcho está ficando demasiadamente sectário, demasiadamente subordinado, em sua visão dos fatos, a posições previamente assumidas.
Lamentáveis os dois incidentes. Lamentável o silêncio alternado da ARI e do Sindicato (sou filiado a ambos) em casos que deveriam unir as duas agremiações na defesa do direito de opinião (qualquer opinião) de profissionais de imprensa.
Jornais não devem, mas até podem, ser sectários e tendenciosos. Jornalistas também, desde que assinem embaixo do que escreveram. Mas órgãos de classe têm a obrigação primeira de defender a todos os profissionais da área que pretendem representar. ARI e Sindicato deveriam lembrar disto.
O artigo acima foi escrito em resposta à nota da ARI publicada em 14 de julho de 2000, em Zero Hora, e à nota oficial do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul, reproduzida abaixo.
Nota do Sindicato
"O Governador do Estado requereu junto à Procuradoria Geral do Estado abertura de processo contra quatro jornalistas de Zero Hora, por considerar que um editorial da RBS e um comentário de José Barrionuevo na Rádio Gaúcha imputaram-lhe falsos crimes. Na ZH do dia 13 de julho de 2000 a RBS noticiou o fato e sua opinião destaca a iniciativa do governador como um ato de constranger o exercício da liberdade de expressão.
Na ZH do dia 14 de julho de 2000 a Associação Riograndense de Imprensa (ARI) divulga na página três uma nota de apoio ao jornal Zero Hora e aos jornalistas envolvidos no processo.
O representante legítimo da categoria estranha a nota da ARI, uma vez que em nenhum momento essa Associação se manifestou quando a RBS processou o Sindicato dos Jornalistas e seu presidente por veicular no jornal "Versão dos Jornalistas" o artigo de Jorge Furtado "A voz do dono. Fabricando o consenso: o caso Ford-RBS", com uma ilustração de Schröder. No processo a RBS se considerou ofendida e pediu uma indenização de R$244.800,00.
Ainda no dia 14 de julho de 2000 os apresentadores Rogério Mendelski (Rádio Gaúcha), Políbio Braga e Ubirajara Valdez (Rádio Bandeirantes) atacaram o Sindicato dos Jornalistas por não ter, a exemplo da ARI, divulgado nota oficial de apoio ao jornal, qualificando a entidade de "chapa branca e partidária".
O Sindicato dos Jornalistas repudia tais acusações e lembra que "chapa branca" foi o comportamento deste senhores aos longos dos anos, em relação aos governos conservadores que quase arruinaram com o Rio Grande do Sul e jogaram o país nesta crise sem precedentes. O Sindicato dos Jornalistas, ao contrário, vem defendendo ao longo da sua história as liberdades democráticas e principalmente os direitos dos trabalhadores. A luta pela liberdade de expressão é tão cara a este Sindicato que, mesmo processado pela RBS, emitiu nota de repúdio em relação à manifestação realizada em frente à empresa, durante a Marcha dos Sem.
O Sindicato em nome da liberdade de expressão só pode lamentar por um lado o cinismo da RBS em alegar cerceamento da liberdade de imprensa, quando cidadãos ou governos de maneira legitima buscam reparos para supostos danos causados por opiniões contidas em seus veículos, ao mesmo tempo que processa de maneira inédita o Sindicato dos Jornalistas por fazer a necessária discussão sobre a manipulação da informação. Repudia ainda a manifestação destes já eternos defensores dos privilégios das elites e detratores de todos os movimentos sociais e populares. Exige ainda da co-irmã Associação Riograndense de Imprensa manifestação similar em defesa da liberdade de expressão, quando da manipulação e omissão que estas empresas sistematicamente impõem ao público gaúcho. O Sindicato vai tomar todas as medidas cabíveis no interesse de resguardar a imagem da categoria, inclusive exigindo o direito de resposta aos ataques difamatórios que vem sofrendo. [Celso Augusto Schröder, Presidente; José Carlos Torves, Vice-presidente]"
Só a RBS tem direitos?
Lendo a matéria publicada em Zero Hora, pg. 12 , edição do dia 13/7/00, em que é veiculada notícia relativa à representação criminal encaminhada pelo Sr. governador do estado, Olívio Dutra, pedindo abertura de processo contra 4 jornalistas de Zero Hora, especialmente na coluna Contraponto, onde é apresentada a opinião da RBS, constato que a representação, ainda que reconhecida como um direito legítimo de qualquer cidadão, expressaria a incapacidade do Sr. governador de absorver críticas, bem como a clara intenção de constranger o exercício da liberdade de expressão, liberdade essa que se expressa na independência da linha editorial adotada pela RBS.
De início, chama a atenção o fato de que na matéria, teoricamente de cunho jornalístico, não há nenhuma referência aos argumentos e/ou fundamentos que levaram o Sr. governador a adotar tal medida, e em que circunstâncias ele se sentiu ofendido pelo editoral em questão. Ato contínuo, publica-se ao lado contraponto onde são expressadas as interpretações da RBS para o fato. Todavia, ao estabelecer este contraponto, deveria o veículo expor os motivos do Sr. governador, pois não existe controvérsia se não houver duas opiniões, e no caso só há uma, exatamente a editorial, inclusive porque, no próprio texto, que deveria ter caráter jornalístico, é reproduzida somente a manifestação do governador a respeito dos incidentes que culminaram com a queima do Relógio dos 500 anos em Porto Alegre e a passagem do editorial que gerou a representação. Não há, contudo, como já dito antes, a posição do Sr. governador a respeito do editorial, e esta não pode ser abstraída, do contrário o conflito estabelecido estará descontextualizado.
Além disso, é do conhecimento daqueles que acompanham publicações eletrônicas, como Não e Observatório da Imprensa, que o Grupo RBS acionou judicialmente o Sindicato dos Jornalistas do RS, por haver publicado texto de autoria do jornalista e cineasta Jorge Furtado – A voz do dono -, em que é analisada exatamente a "independente" linha editorial da RBS, no caso que envolveu a transferência da planta da Ford do Rio Grande do Sul para o estado da Bahia.
Ao promover ação judicial contra o Sindicato, em face de publicação em seu informativo (fato, aliás, inédito na história do Sindicato em questão), e considerando os termos com que a RBS opina no caso da referida representação judicial movida pelo Sr. governador à RBS, não vejo outra conclusão que não a de que o processo movido pelo Grupo RBS contra o Sindicato dos Jornalistas do RS expressa a absoluta falta de capacidade de absorver críticas por parte desta empresa, bem como que a ação judicial movida representa uma clara tentativa de constranger o exercício da liberdade de expressão manifestada no órgão informativo daquele Sindicato.
Ou a conclusão mais apropriada é a de que a liberdade de imprensa é princípio a ser defendido apenas e tão somente quando se trata de preservar as posições assumidas pelo Grupo RBS? Ou ainda que, como nada é exatamente gratuito, o contraponto em questão tem por objetivo, desde já, apresentar uma defesa prévia em momento processual inadequado, buscando, talvez, constranger o Ministério Público?
Aliás, para finalizar, não custa lembrar que o jornalista José Barrionuevo – um dos 4 representados –, recentemente foi condenado pela Justiça do RS por haver comparado o secretário de Comunicação do governo do RS, Guaracy Cunha, a Goebbels, responsável pela propaganda nazista.
Josué de Souza Menezes, advogado
MENORES
Estatuto, debate e mistificação
José de Castro Leal Valverde
Para a semana em que o Estatuto da Criança e do Adolescentes completou dez anos, os programas Roda Viva (Cultura), Dia-a-Dia (Bandeirante) e Serginho Grosman (Globo) prometeram debates mas ofereceram apenas massacrantes sessões de loas ao Estatuto – massacrantes não pela força da argumentação dos ideólogos deste polêmico diploma legal, mas pela total ausência, em todos os debates, de um só debatedor que divergisse criticamente e representasse o indispensável contraditório.
Ninguém para expor, à luz da antropologia criminal e do sentimento popular, aspectos do Estatuto que a sociedade brasileira – e seu pobre povo inculto – insiste em não aceitar. Ninguém para apontar uma, pelo menos uma aparente distorção do Estatuto: proclamar direitos, mas não estabelecer deveres e obrigações.
Pauteiros e produtores renunciam a considerar que é peça do Estatuto, a demandar debates (do velho tipo debatedores x debatedores), as contestadíssimas medidas sócio-educativas que, merecidamente ou não, a nossa gentalha considera banalizadoras de crimes hediondos, mistificação para a real impunidade reservada a menores latrocidas, estupradores, seqüestradores – categorias adjetivadas, nos três "debates" por três suavizantes eufemismos que excluem a imagem de crueldade: menores infratores, jovens em conflito com a lei, menores em situação de infração.
É socialmente adequado não penalizar verdadeiramente o menor infrator ou criminoso, mas apenas submetê-lo a breves e inócuas medidas sócio-educativas, de eficácia terapêutica não comprovada, renunciando às consagradas funções civilizadoras da pena – proteger a sociedade da reincidência, satisfazer o seu natural anseio de justiça, avisar aos maus que o crime não compensa, e induzir o criminoso penalizado a corrigir-se?
Na ausência do contraditório, assistimos nos três programas os próprios ideólogos do Estatuto, secundados e até induzidos por apresentadores e repórteres, explicarem que indagações como estas não procedem. A maior crítica que poderia ser feita ao Estatuto, concordaram, é a que considera este diploma avançado, "feito para a Suíça". Tal suposta crítica, factóide que não corresponde às profundas dúvidas de natureza antropológica, pedagógica e penal que poderiam ser apresentadas se debate houvesse, era rebatida, pelos próprios, com um sofisma: realmente trata-se de um diploma avançado, falta portanto melhorar a sociedade brasileira para situá-la à altura.
Faltou explicar a pena que seria reservada, na Suíça e em outros países do Primeiro Mundo, a menores que cometem crimes hediondos – crimes que, para desconforto dos que alegam ser a pobreza a matriz poderosa da propensão criminosa dos humanos, ocorrem também nos abastados EUA, Inglaterra (dos hooligans), Itália, Japão... Com a circunstância de que, em todos estes paraísos da civilização ocidental, a menoridade penal extingue-se aos 14, 16 anos e até menos. E que, nos EUA, o país economicamente mais próspero, a pena de morte, lamentavelmente, não está excluída do destino de menores infratores.
A relação mecânica de causa e efeito que os ideólogos do Estatuto tentam estabelecer entre pobreza e criminalidade poderia, em um debate verdadeiro, ser confrontada com pesquisas e argumentos objetivos, estatísticos. Argumentos que deixariam larga margem à conclusão de que, em princípio, o crime e a crueldade não têm classe, têm conotações sociais e culturais relacionadas às classes. Ou será que significativa parcela de menores infratores não vive bem resguardada socialmente em condomínios fechados da zona sul carioca? Como explicar crimes como a incineração do índio pataxó e tantos outros cometidos por adolescentes socialmente privilegiados?
(Em tempo: no programa Serginho Groisman, um artista plástico tentou comover falando sobre o lado meigo e sincero de um menor infrator; no Dia-a-Dia, uma repórter, que lembra a comunicóloga da PUC de Jô Soares, completava o que o entrevistado dizia, reforçava a mensagem; no mesmo programa, o moderador embaraçosamente insistia em dar seu palpite cívico pró-Estatuto; no Roda Viva, um dos "debatedores", entediado pela própria monotonia do debate, lamentou sinceramente que a sociedade não estivesse ali representado para contestar o que ele próprio dizia).
(*) Jornalista
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