QUALIDADE NA TV


ASPAS
Folha de S. Paulo

"STJ mantém proibição de menores em Laços", copyright Folha de S. Paulo, 30/11/00

"O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antônio de Pádua Ribeiro manteve ontem a proibição à participação de menores no elenco da novela ‘Laços de Família’, da TV Globo.

Pádua Ribeiro negou pedido da emissora de concessão de liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que proíbe a exibição de cenas com menores de idade.

O ministro considerou que a exibição de cenas com a presença de crianças implicaria risco de danos à sociedade, como ‘a acentuada dissolução dos costumes e dos laços familiares e sociais’.

A TV Globo poderá, em tese, recorrer ao próprio STJ ou ao STF (Supremo Tribunal Federal). No Supremo, precisará indicar a violação de alguma norma da Constituição Federal.

Prejuízo - A emissora argumentou estar sofrendo grave prejuízo econômico e lesão de difícil e incerta reparação. O afastamento dos personagens afetaria a credibilidade da trama.

Outro argumento da Globo é que a proibição de cenas consideradas violentas e inadequadas no horário noturno seria censura na programação e impediria o livre exercício de atividade relacionada ao entretenimento.

O ministro Ribeiro considerou os argumentos emocionais e sem embasamento jurídico, segundo a sua assessoria.

Em um despacho de 27 páginas, ele afirmou que a liberdade de imprensa e de criação artística não poderiam ser consideradas um valor absoluto. Segundo o ministro, esse direito à liberdade está no mesmo plano de outros, constitucionalmente assegurados, como a difusão de programas educativos, artísticos, culturais e informativos e o respeito a valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Ribeiro afirmou, no despacho, que eventuais restrições à liberdade de imprensa e de criação artística não podem ser confundidas com censura, por nada terem de autoritário ou arbitrário e respeitarem o direito alheio."



O Globo

"STJ confirma restrições a ‘Laços de família’", copyright O Globo, 30/11/00

"O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou ontem os efeitos da liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca do Rio de Janeiro que impõe restrições à veiculação da novela ‘Laços de Família’, da Rede Globo. Pádua Ribeiro negou recurso ajuizado pela Rede Globo, pedindo a suspensão da decisão do Juizado da Infância e Juventude que impede a transmissão da novela antes das 21h, proíbe a participação de atores mirins na trama e determina a entrega antecipada dos capítulos para exame da Justiça.

A decisão de Pádua Ribeiro foi tomada num longo despacho de 27 páginas. O ministro contesta os argumentos da emissora de que as restrições consistem, na prática, num ato de censura na programação da rede, o que a impede de exercer sua atividade de entretenimento nas novelas. Na decisão, o ministro Antonio Pádua Ribeiro assinala que restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, em nome de valores familiares não podem ser confundidas com censura.

Até o início da noite de ontem o Departamento Jurídico da Rede Globo não tinha recebido nenhum despacho do STJ, mas a Central Globo de Comunicação informou que a emissora vai recorrer, já que ainda há chances de entrar com um novo recurso. O caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.



Chico Araújo

"A programação da TV, segundo a Igreja: falta ética, sobra imoralidade", copyright Jornal da Tarde, 25/12/00

"A Igreja Católica acaba de acirrar a guerra entre as emissoras de TV e a Justiça. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) declarou ontem que a televisão está patrocinando a degradação moral da família brasileira com sua programação.

Em nota oficial, a entidade afirma que as emissoras de televisão estão levando aos lares brasileiros ‘o sexo explícito, o linguajar abusivo, a degradação de convivência familiar e social, a violência e o preconceito’.

Ao referir-se ao encontro de quinta-feira do presidente Fernando Henrique Cardoso com atores da novela Laços de Família, da Globo, o presidente da CNBB, dom Jayme Chemello, valeu-se de uma citação bíblica para criticá-lo.

‘Só espero que o presidente não se deixe vender por um prato de comida’, disse o bispo, ao demonstrar desaprovação pelo encontro. A emissora foi proibida pela 1ª Vara da Infância e da Adolescência do Rio de exibir imagens de crianças na novela.

Incentivo à violência Chemello afirmou que as imagens e temas exibidos pelos programas televisivos são um incentivo à violência, à erotização da infância e à discriminação de culturas, como a indígena, numa referência indireta à novela, também da Globo, Uga Uga. O enredo da trama aborda os costumes e tradições indígenas.

‘Explorar tais imagens e conteúdos não é exercício da liberdade democrática, mas a manifestação do autoritarismo dos meios de comunicação’, afirmou Chemelho, ao defender a imediata mudança de abordagem dos programas televisivos.

Para o bispo, a sociedade exige programas ‘sadios e de conteúdo mais éticos’.

Instalação de Conselho Esta semana, bispos de todo o País, reunidos em Brasília durante o Conselho Permanente da CNBB, defenderam a imediata regulamentação e instalação do Conselho Nacional de Comunicação Social, previsto no artigo 224 da Constituição.

A Igreja quer, inclusive, fazer parte do conselho. A CNBB entende que o conselho ‘é uma passo para se avançar no processo de democratização dos meios de comunicação e torná-lo cada vez mais servidores do bem comum’.

Mesmo defendendo modificações de conteúdo na programação das emissoras de televisão, d. Jayme Chemello condenou qualquer tipo de censura prévia aos meios de comunicação.

Ele lembrou, entretanto, que ‘a liberdade na comunicação social pressupõe respeito aos padrões e valores éticos que regulam as relações sociais’.

Ainda de acordo com o bispo, os pais têm hoje grande dificuldade na orientação de seus filhos por causa das ‘constantes deformações veiculadas nos programas televisivos’.

Segundo a CNNB, a população brasileira está àvida por programas de melhor nível artístico e cultural.

Chemello afirmou que, em vez de programas de apelo erótico e preconceituosos, as emissoras de televisão deveriam se preocupar mais com a veiculação de conteúdos educativos e culturais. ‘Dizer que o povo não aceita e não gosta de programas de melhor nível, é uma mentira’, disse.

A briga judicial da TV Globo para exibir os capítulos da novela Laços de Família antes das 21h e para ter menores de idade no elenco tem feito bem, pelo menos, à audiência do programa.

Segundo a emissora, desde o último dia 13, quando o Ministério Público Estadual conseguiu uma liminar contra a novela, os índices só têm subido. O capítulo exibido naquela data teve 39 pontos, abaixo da média da novela, que testava entre 40 e 45 pontos desde sua estréia.

Audiência crescente Desde então, a audiência só tem crescido. Na semana passada, ficou em torno de 47 pontos, mas esta semana o índice inchou. Começou com 48 pontos, na segunda-feira, e deu um pique para 55 pontos na terça, quando começaram a ser exibidas as cenas do casamento do casal de personagens Camila e Edu, um dos pivôs da briga judicial.

No dia seguinte, quando foram exibidas as cenas em que a prostituta Capitu é desmascarada, houve um recuo para 50 pontos, tendência que se manteve anteontem, quando a audiência cravou 48 pontos. Os índices de ontem só serão conhecidos na próxima segunda-feira."



CNBB / Jornal da Tarde

"Íntegra da nota da CNBB", copyright jornal da Tarde, 25/12/00

"Eis a íntegra da nota da CNBB

‘A população brasileira participa do debate em torno dos abusos cometidos em diversos programas televisivos, que insistentemente exibem imagens e temas de incentivo à violência, à erotização da infância, ao preconceito e à discriminação às culturas indígenas. Sentimo-nos chamados, como bispos, pastores da Igreja Católica, também responsáveis pela educação integral da pessoa humana, a dizer uma palavra de discernimento e orientação.

Reconhecemos a contribuição dada pela televisão brasileira nestes 50 anos de existência. Contudo, há muito tempo vimos alertando e denunciando o escândalo de certas imagens e temas explorados por este instrumento de comunicação, que em nada contribue para a formação humana por fomentarem a violência, a discriminação étnica e a degradação moral.

Numa sociedade democrática existem mecanismos jurídicos para defender os preceitos e fundamentos consolidados democraticamente na legislação, como por exemplo, a garantia do bem público, da moral de um povo, da proteção dos direitos da criança e do adolescente, da família, dos valores religiosos e do respeito às culturas e etnias de uma nação. No entanto, as autoridades e a sociedade civil organizada não têm se preocupado suficientemente em acionar estes justos mecanismos.

Algumas pessoas acreditam que defender valores morais e sociais é aderir a posições retrógradas e promover a censura. Estes argumentos são inaceitáveis, pois a liberdade na comunicação social pressupõe respeito aos padrões e valores éticos que regulam as relações sociais.

A televisão não pode levar para dentro dos lares o sexo explícito, o linguajar abusivo, a degradação das formas de convivência familiar e social, o estímulo à violência e ao preconceito. Explorar tais imagens e conteúdos não é exercício de liberdade democrática, mas manifestação de autoritarismo dos meios de comunicação e desrespeito das empresas que patrocinam estes programas.

Os pais, diante de constantes deformações veiculadas em programas televisivos, têm enorme dificuldade na orientação de seus filhos, não sendo também fácil o acesso a melhores programas. Dizer que o nosso povo não aceita, não gosta de programas de melhor nível artístico e cultural é uma mentira e um desrespeito a milhões de brasileiros que buscam, nos meios de comunicação, diversão, alegria, informação, conteúdos educativos e culturais.

Diante disso, urgimos a regulamentação e instalação do Consellho Nacional de Comunicação Social, como previsto no Artigo 224 da Constituição Federal, para que possamos avançar no processo de democratização dos meios de comunicação social e torná-los cada vez mais servidores do bem comum.

Presidência e Conselho Permanente da CNBB Brasília, 23 de novembro de 2000.’"



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