QUALIDADE NA TV


JUSTIÇA VS. GLOBO
Hugo Marques

"Ação contesta classificação por faixa etária", copyright O Estado de S. Paulo, 1/02/01

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Portaria 796, do Ministério da Justiça, de classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e televisão. O presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, disse que o governo federal só pode regular assuntos como esse por meio de lei.

Na ação, a OAB alega que vários dispositivos da portaria ministerial, ao estabelecerem ‘verdadeira censura prévia’ de horário no rádio e na televisão, ‘restringem a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição.’ O presidente do STF, ministro Carlos Velloso, solicitou ao ministro da Justiça, José Gregori, que envie informações ao tribunal para o julgamento da ação. Até o início da noite de ontem o Ministério da Justiça não havia enviado resposta ao STF, já que a secretária Nacional de Justiça, Elizabeth Süssekind, que cuida do assunto, viajou para o Nordeste.

A OAB recorreu ao Artigo 220 da Constituição, o qual diz que ‘compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada’."



Cláudio Barros

"Juiz censura reportagem da Globo", copyright O Estado de S. Paulo, 2/02/01

"Liminar dada pelo juiz Antônio Peres Parente, da 3ª Vara Cível, proíbe a Rede Globo, o jornalista Roberto Cabrini e a TV Clube de citar o desembargador José Albuquerque, a filha, Ingrid, e o genro, João Ulisses de Brito, em reportagens sobre crime organizado ou cobrança de propinas por membros do Tribunal de Justiça. Terça-feira, o Jornal Nacional veiculou depoimento do ex-prefeito de Jerumenha Aderson Soares, que dizia ter pago R$ 100 mil por uma sentença de Linhares para ficar cargo.

A TV Clube já recorreu. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luís Gonzaga Brandão, disse que é contra liminares que silenciem órgãos de comunicação."



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