ΪLTIMA HORA – Atualizado em 12/12/2000


SONEGAÇÃO FISCAL
Hipocrisia além da imaginação

Ana Lúcia Amaral (*)

Seriam cômicos, se não fossem trágicos, dado o assunto sobre o qual tratam, os artigos publicados à exaustão nos diversos jornais de grande circulação nacional, contrários aos projetos de lei que visam dar instrumentos mais efetivos no combate à sonegação fiscal, entre outros delitos. Entre esses "outros" cumpre lembrar a lavagem de dinheiro, via de regra oriundo do crime organizado.

Quem conhece um pouco a História do Brasil, a discussão sobre a abolição da escravatura teria pontos de semelhança com a discussão travada em torno da possibilidade de ter afastado o decantado, em específicas situações, "sigilo bancário" – grande óbice nas investigações de diversas práticas delituosas.

Enquanto lá fora já havia sido abolida prática tão medonha, a de submeter à degradação humana outros seres só porque a cor da sua pele era mais escura, aqui conseguiu uma parte da elite dominante, naturalmente aqueles que detinham o poder político e de direção da vida nacional – como sempre –, protelar por quase um século a decretação do fim de prática tão bárbara. Suportaram cinicamente todas as críticas internacionais, tanto é que havia até teorias justificando as escravidão, para o que a Igreja, tão dependente do Estado absolutista, teria prestado bons serviços. O sempre citado Padre Vieira, ainda que contrário à escravização dos índios, aceitava a dos africanos, aconselhando-os a obediência, como se servissem a Deus, e assim agiriam como pessoas livres. Para outros a razão colonial justificava a escravidão como benefício para todos. Era a visão hobbesiana do homem que tem o direito de se defender por todos os meios disponíveis, a todo custo. Por ocasião da proclamação da Independência, José Bonifácio Andrada e Silva via na escravidão a impossibilidade de se forjar uma nação, e sabemos muito bem o que lhe aconteceu. Um outro reverenciado brasileiro, José de Alencar, diferentemente do Patriarca da Independência, encontrou razões econômicas, filosóficas para a manutenção da escravidão, além de uma razão política, que não aquela voltada à nação, mas a da classe dos proprietários de escravos. Argumentava que poderia ser a abolição a miséria do escravo – como se já não fosse um miserável – pelo abandono do trabalho, além do perigo de insurreição e a bancarrota do Estado. O fato é que a abolição aconteceu, a insurreição dos ex-escravos não aconteceu, o Império acabou, mas a razão nacional do interesse imediato do Estado que se confundia com a res privata dos proprietários persistiu

Transpondo para os tempos atuais, percebe-se ainda muito viva esta forma de ser de uma parte da sociedade brasileira, aquela que parece continuar a ser a única sociedade que sempre existiu, sendo o Estado a construção idealizada para a sua proteção e manutenção, ainda que o que se convencionou chamar de sociedade seja muito maior. Mas isto é uma outra história.

Elisão fiscal

Embora não tenha o Brasil passado por nenhuma revolução de verdade, pois as de 1930, 1932, 1964, ou qualquer outra que seja lembrada, não foram revoluções no fiel significado do termo (ou do que a História mundial registrou como tal), a última década tem apontado para uma "revolução silenciosa", pois algumas coisas foram acontecendo sem que seus atores principais pudessem exercer maior controle sobre a sua própria atuação. Práticas incorporadas à vida nacional de há muito começam a revelar de forma incontrolável a sua exaustão. O que parecia ser imutável, invencível, dá sinais evidentes de falência múltipla. A coisa pública apropriada diretamente por agentes públicos, e indiretamente pelos entes privados, sofre riscos fatais.

A apropriação dos recursos públicos implicou, necessariamente – por não haver em quantidade suficiente para o nível de apropriação levado a efeito – na exclusão dos menos aptos à rapinagem (Darwin tinha razão?). Só que os "menos" eram " mais", numericamente. Moral da história: foram os "menos" tornando-se mais e mais, até se tornarem um problema quase que incontornável para os " mais" que sempre foram numericamente menos.

E como resolver a equação? Só diminuindo – sim, diminuindo, pois acabar demora mais um século – o volume da apropriação da coisa pública, para ver se sobra alguma coisa para os "menos" que são assustadoramente "mais".

Com muita perplexidade e contradição, a social-democracia que é meio neoliberal – além de tudo esquizofrênica – depois de ter optado pelo capitalismo financeiro (e o PROER não me deixa mentir, nem a crescente lucratividade dos bancos), indo na onda criada pelo Congresso Nacional que deu de cassar deputados federais e senadores da República, resolveu, sabe-se lá por qual razão (será que é só por causa do FMI, ou será que os "menos" conseguiram ser notados?), colocar nesse imbróglio até o segmento que lhe dá sustentação, em todos os sentidos, ainda que à distância, se bem que não tão distante assim. E como? Tentando acabar com a farra da sonegação fiscal explícita e implícita (a dita "elisão fiscal").

Eis que, senão quando, como acontece em todas as vezes nas quais o andar de cima – daqueles que tinham razões para a manutenção da escravidão, lembram-se? – sofre algum tipo de desconforto ou descontentamento, tem-se um acesso de indignação contra a violação dos sagrados direitos do cidadão. E o mais sagrado parece ser o do sigilo bancário, ainda que para a proteção deste o direito à vida de muitos que são "menos" tenha perecido ao longo deste século que se finda.

"Terrorismo jurídico"

Sem qualquer demérito ao ex-ministro da Justiça, Sr. Saulo Ramos, ri muito ao ler – lembram-se que disse que seria cômico se... – o seu artigo publicado na Folha de S.Paulo (6/12/00), seção "Tendências e Debates", quando se referiu à "quebra de sigilo bancário do povão". Dr. Saulo, povão tem conta bancária?!? Se vamos conversar a sério, vamos deixar o povão de lado, pois foi onde ele ficou no correr deste século.

Li em algum lugar, que mais de 90% do montante depositado em bancos refere-se às contas de menos de 5% dos depositantes. Ora, sigilo interessa a quem, cara-pálida? Com certeza interessa a quem conseguiu ficar na escola o suficiente para se tornar bacharel em direito – ah! ia esquecendo dado marcante de nossa História, que foi o bacharelismo que comandou a vida nacional, até quando o grupo veio a ser engordado pela tecnocracia. Isto também é outra História. Ou seria ainda a mesma? Mas, continuando, quem pode dominar um certo instrumental teórico, muitas vezes dogmático, consegue desenvolver raciocínios fascinantes e mirabolantes. Fazer norma legal para ajeitar interesses é fruto do bacharelismo. E se conseguiram fazer isto durante séculos, por que não vão continuar agora?

E o tal do sigilo bancário se insere nesta fantástica edificação que o bacharelismo foi capaz. Teorias foram desenvolvidas para dizer que há um direito indisponível, inviolável, por se referir à intimidade das pessoas, o de se ter uma conta bancária!

Acredita o leitor, em sã consciência, que a relação contratual de natureza comercial realizada entre uma pessoa física – e principalmente com uma pessoa jurídica com um banco – tem alguma coisa a ver com o que se entende de intimidade? Uma relação comercial para a qual o banco vasculha a sua vida, ou de sua empresa, lhe traz à mente uma dimensão de intimidade?

Vamos deixar de lado a empresa comercial que não pode ser tratada como um ser humano que tem intimidade, tem foro íntimo. Consideremos: um banco "respeita" a sua intimidade na medida que ele sabe quanto você ganha, quanto você paga de telefone etc. etc.? E mais, cá entre nós, o que há de tão íntimo que passa por sua conta bancária que as pessoas que vivem à sua volta não sabem?

Para ilustrar: a signatária deste é servidora pública federal. Os vencimentos são fixados em lei, que é pública, trabalha num lugar público, obviamente, onde vai diariamente com um automóvel, perfeitamente compatível com sua renda. Onde mora está informado tanto na agência bancária, quanto na declaração de rendimentos, endereço conhecido por muita gente. Cadê a privacidade? Ela está nas paredes que compõem a edificação, desde que não esteja praticando nenhum ato perturbador à vizinhança e aos demais moradores da mesma residência. Todo ano, como manda a lei, envia à repartição competente cópia da declaração de bens. Do momento que sai de suas mãos, passa por outras tantas mãos. Cadê a privacidade, a intimidade? Sai, faz compras, com as quais acaba de uma forma ou de outra a aparecer em público. Ainda que não saiba o público em geral quanto gastou, só de olhar dá para saber se é ou não compatível com seu estilo de vida. Tudo isto é para tentar esclarecer ao paciente leitor, torpedeado por "terrorismo jurídico", que só o bacharelismo é capaz de produzir, que a vida em sociedade atual colocou muito da vida privada na arena pública, ainda que não tão explicitamente.

Assim sendo, a minha " intimidade" é de uma certa forma tornada pública, pelo meu estilo de vida, de sorte que se alguém encontrar na rua uma cópia de minha declaração de bens, verá que ela não destoa da vida pública que tenho, pois lá estará lançada a aquisição do automóvel no qual sou vista diariamente. Se alguém achar vários extratos mensais de minha conta bancária verá o crédito de meus vencimentos e débitos quase sempre nas mesmas datas. São as contas que todas as pessoas de vida normal têm: conta de telefone, fatura de cartão de crédito etc., etc..

Razões legítimas

Poderá estar ponderando o prezado leitor, que intimidade não é bem o que eu estava descrevendo. Seria aquilo que é restrito a ele próprio, ou a um número reduzido de pessoas de sua mais estrita confiança. Para o leitor, possivelmente, é da sua intimidade prover o sustento de alguém. Pode não querer compartilhar com os outros. E isto pode ser feito via depósito em conta corrente do beneficiário. À Receita Federal não interessa saber da motivação do depósito. Se o "doador" tem capacidade para aquela doação, e o beneficiário existe, à Receita Federal não interessa qual é a relação que os une. Talvez diga somente à esfera íntima do contribuinte pagar a mensalidade de um sanatório onde se encontra internado um ente querido. Não se perca de vista que despesas com tratamento médico são dedutíveis do imposto de renda devido. Não faz parte das atividades da Receita Federal divulgar na vizinhança que o seu filho, pai ou mãe se encontra sob tratamento médico delicado, e quanto está despendendo para tanto. Se há capacidade para suportar a despesa e o sanatório existe, não irá além do auditor fiscal tal informação, se e quando vier a intervir um auditor fiscal. Assim, tranqüilizem-se os freqüentadores de casas de massagens, principalmente se casados. Se você(s) emitiu(iram) cheques para o pagamento de tal despesa que não destoa de sua capacidade econômica, que é retratada na sua declaração de bens, não se preocupe(m) que não pode o agente fiscal contar a sua(s) esposa(s).

Ademais, considere o leitor assalariado, que tem uma conta salário, se a Receita Federal vai querer saber quanto você gastou no jogo da loteria. Se a movimentação em sua conta, para fazer a aposta, é compatível com a renda que você declara, continue fazendo sua aposta e boa sorte! Se você for premiado, saiba que você sofrerá desconto na fonte, e o valor depositado em sua conta, uma vez movimentado ensejará o desconto do CPMF. Se você, em seu ajuste anual do imposto de renda, declarar o referido valor, não há risco de dar confusão. Há margem para confusão quando você não tem como provar que ganhou na loteria. Lembra de João Alves, um dos anões da CPI do Orçamento? Pois é, para ele a quebra do sigilo foi uma "violência"...

Nesses casos, se a conta bancária recebe valores que não podem chegar ao conhecimento público, porque não existiriam razões legítimas para a sua apropriação, o assunto não é mais questão de intimidade, mas é caso de polícia, e aí é que mora o perigo.

Campanha de desinformação

Tudo o que foi dito é para tentar esclarecer ao paciente leitor, que não é bacharel em Direito (como o é a signatária), e que faz parte dos 150 milhões de honestos brasileiros – alvo da louvável preocupação do Sr. Saulo Ramos –, que o dito popular "quem não deve não teme" é a melhor expressão para demonstrar que o "terrorismo jurídico" desenvolvido por certos "juristas", ao levantarem-se contra os projetos em tramitação no Congresso, que deverão conferir à Receita Federal instrumentos necessários ao bom cumprimento de sua função, não passa de encenação para tentar manter práticas que permitiram o enriquecimento indevido de uma minoria que há muito interfere de modo danoso na vida nacional. Não se esqueçam que a escravidão teve defensores.

É de ser lamentado que discurso de tal jaez venha ocupando tanto espaço na mídia, em verdadeiro desserviço ao direito tão fundamental quanto ao da intimidade que é o da correta informação. A desinformação ou inverdade das quais lançam mão os "indignados cidadãos" chega ao ponto de se dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em um sentido, quando se deu exatamente ao contrário. Em seu artigo, o ex-ministro da Justiça Saulo Ramos fez menção à decisão do STF, no Mandado de Segurança n. 21.729-4-DF, impetrado pelo Banco do Brasil para obter ordem judicial que eximisse a instituição financeira de atender à requisição do Procurador Geral da República. A ordem não foi concedida, pois a Corte Superior reconheceu a legalidade da requisição pela quebra de sigilo, naquele caso por iniciativa do Ministério Público Federal. Naquele julgamento, o Ministro Francisco Resek deixou claro em seu voto – juiz não dá parecer – que o sigilo bancário não tem estrutura constitucional, e nem tem caráter absoluto. Disse o então Ministro do STF : "Cuida-se de instituto que protege certo domínio – de resto nada transcendental, mas bastante prosaico – da vida das pessoas e das empresas, contra a curiosidade gratuita, acaso malévola, de outros particulares e sempre até o exato ponto onde alguma forma o interesse público reclame sua justificada prevalência".

Sigilo bancário para impedir que pessoas que nada têm a ver com sua vida venham bisbilhotar. Investigar é outro assunto. Há os que argumentam sobre a necessidade de sigilo bancário para evitar que se saiba da capacidade econômica de alguém colocando-a a salvo de criminosos, como os seqüestradores. Prezado leitor, acredita você que os seqüestradores precisam saber qual é o saldo bancário do seqüestrado? E os sinais exteriores de riqueza, o padrão de vida que é público? Confia-se na desinformação, pois quem é que acompanha a jurisprudência dos tribunais superiores? Somente os "juristas" que têm como atividade principal desenvolver teses de defesa para a clientela que necessita se desvencilhar de entraves legais, e tem expressiva capacidade econômica para suportar honorários advocatícios, uma longa demanda judicial, além de lobby da Febraban no Congresso Nacional, espaço em jornais e programas de jornalismo econômico, se preciso for.

E nessa campanha de desinformação para turvar a capacidade de compreensão do cidadão leigo em técnicas legais, arvoram-se tais defensores da cidadania na condição de invocar o que ocorre nos países considerados de primeiro mundo. E como inventam! Nos EUA, movimentação acima de um certo valor – se não estiver enganada, de 10 mil dólares – há um alarme imediato atraindo certos olhares para a conta. Lá, já é indício de alguma coisa...

O Sr. Abram Szajman, empresário paulista, na seção "Espaço Aberto" do jornal O Estado de S.Paulo (8/12/00, pág. A2), acompanhado de advogado tributarista, pretende fazer crer que ao contribuinte honesto que ele está na iminência de sofrer algum dano, e que haveria hoje instrumentos legais para que a fiscalização tributária cumpra bem sua função legal. Do texto parece se extrair que o agente fiscal será revestido de poderes para vasculhar as gavetas da lingerie a hora que quiser. Por favor, não nos passem atestado de débeis mentais!

Além da imaginação

Tudo parece a indicar que o "terrorismo jurídico" é expressão do horror de serem descobertos em situações insustentáveis do ponto de vista legal e ético. Estamos assistindo o desmoronar de fortalezas inexpugnáveis. E nesse horror de serem flagrados os contribuintes que muito teriam a esclarecer ao fisco, os quais seriam os únicos "prejudicados" em sua "sagrada intimidade", assiste-se nos jornais econômicos televisivos os advogados tributaristas a dizerem: "Veja, senhor telespectador, o fisco poderá autuá-lo em 100 mil reais se a sua movimentação financeira não for compatível com a sua renda declarada! E mais, para recorrer você terá que recolher 30 mil reais! Mas você não tem 30 mil reais, o que será de você?". Quem assistiu ao telejornal Conversa Afiada (30/11/00), na TV Cultura, comandado pelo jornalista Paulo Henrique Amorim – que como homem educado teve que ouvir aquelas bobagens calado –, deve lembrar-se da hipótese levantada pelo ex-secretário da Receita Federal a de um pobre contribuinte muito esquecido que pagou contas para parente que mora no exterior e não guardou comprovantes. Será draconianamente autuado por fiscais – que querem fazer crer são sempre inescrupulosos – por ter memória fraca. Consegue o leitor imaginar-se pagando contas para alguém, que lhe teria fornecido o numerário, e não se lembrar, mormente se os valores eram muito além de sua capacidade econômica? A não ser que faça mais de 20 anos e as importâncias fossem irrisórias, até é possível. Mas o fisco não pode exigir qualquer tributo decorridos 5 anos da época na qual era exigível. Isto o ex-secretário da Receita Federal não esclareceu, imaginando que todos nós, do lado de cá, somos néscios.

Ainda que não se conheça a lei, há coisas que ofendem o bom senso, mas "terroristas jurídicos" não se dão conta que o "povão" não é mais tão crédulo. Deveriam atentar para os resultados eleitorais mais recentes.

É de se indagar: a que interesse estão a servir os jornais com matérias como a publicada no jornal O Estado de S.Paulo (8/12/00, pág. A4)? Ao referir-se à elisão fiscal, o responsável pela matéria faz declarações bisonhas ao afirmar que o fisco vai tributar atividades legais. Mas a tributação tem que recair sobre atividade legal! Esperneiam por não poderem, eventualmente, beneficiar-se de "brechas" legais para pagar menos imposto. Ou seja, embora tenham tido atividade econômica de porte capaz de gerar a incidência de tributo, quer se valer do cochilos do legislador para levar vantagem. A mesma matéria aponta os profissionais liberais como "os mais prejudicados", pois recebem honorários e não emitem recibo e não declaram... E são considerados "prejudicados". O prejuízo que o sistema legal procura vedar é o prejuízo injusto. Não poder continuar sonegando não é um prejuízo justo. E a respeito do prazo para que o juiz aprecie pedido de quebra de sigilo bancário pela Receita Federal?! Informa-se que, uma vez não apreciado o pedido no prazo de 72 horas, a Receita Federal quebrará o sigilo e autuará o contribuinte que não conseguir provar a veracidade de suas informações. Ora, sempre a quebra do sigilo ensejará autuação? Nunca o contribuinte poderá demonstrar com clareza a sua movimentação financeira? Se é assim, ou somos todos absolutamente incompetentes, ou todos desonestos. Não me parece que a primeira hipótese seja a razão de tamanho "terrorismo jurídico" .

Quanto ao horror causado pela possibilidade de estabelecimento de prazos para o magistrado apreciar o requerimento da Receita Federal pela quebra de sigilo, é bom lembrar que o próprio Código de Processo Civil estabelece prazos para que os juízes se manifestem sobre determinados requerimentos (art. 189 do CPC). Tal norma, além de não representar novidade que possa chocar, parece vir no sentido de agilizar as ações judiciais, evitando-se que a demora na tramitação das ações continue a estimular a impunidade.

Estão a combater os projetos em discussão no Congresso Nacional ao argumento que a fiscalização não é confiável. Mas a fiscalização não é confiável não porque cobra a mais, o que não é devido. Mas sim quando é alvo de corrupção por aqueles que devem e não querem pagar. Parece-me pouco crível que um agente fiscal vá autuar alguém que não tenha tributo a pagar só para atormentar o contribuinte. Se for para fim ilícito é só ir ao distrito policial mais próximo.

A natureza da argumentação está a evidenciar que, mais uma vez, se procura manter o status quo – lembram-se da incapacidade para a revolução?

Será que não há a menor capacidade de compreensão, por parte desses cidadãos que querem continuar sendo mais cidadão do que outros, que a tão "útil" sonegação fiscal impede a redistribuição de renda, que priva a administração dos recursos necessários à prestação de serviços essenciais à maioria da população que nunca os teve, e se continuarem as coisas como sempre foram, nunca terá conta bancária, continuando a ser o sigilo bancário algo totalmente intangível, muito além da sua imaginação?

Será que é justo defender o direito de ser desonesto?

(*) Procuradora regional da República, associada do Instituto de Estudos Direito e Cidadania (IEDC)



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