Impunidade e improbidade
João Marques Brandão Neto
A Medida Provisória 2088, que teve como alvo o Ministério Público Federal, ou quiçá alguns de seus membros, na verdade servirá para que qualquer criminoso intimide o agente estatal encarregado de investigar seu crime. Desde o suspeito de estupro, ao envolvido em uma briga de rua, do ladrão de galinha, ao assaltante de banco, do homicida eventual ao assassino em série, todos passam a ter sempre a possibilidade de virar o jogo para perseguirem o delegado de polícia, ou o promotor ou o procurador que fizerem a mais isenta das investigações. Basta que o suspeito esconda bem as provas e espere que a investigação dê em nada.
Entrou ladrão na sua casa? Alguém foi morto? O funcionário pediu propina?
Quem vai ter coragem de investigar, sob o risco de pagar 151 mil reais, perder seu cargo, ter suspensos seus direitos políticos de três a cinco anos e, se montar negócio próprio, não poder contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos?
Mas, se o Delegado ou Promotor ou Procurador nada fizerem, ou seja, deixarem o caos se instalar no País, as chances de que nada lhes acontecerá são bem maiores. A omissão é muito menos perigosa do que a ação.
Este é o panorama que se desenha com a mais recente medida provisória posta em vigor pelo Presidente da República (MP 2088-35, DE 27.12.2000). Mas não são só Delegados, Promotores e Procuradores vão trabalhar sob intenso risco. Se o chefe de uma repartição pública ficar sabendo que seu subordinado cometeu grave infração funcional, estará em sério risco se instaurar procedimento administrativo, pois poderá sofrer as mesmas punições: multa, perda de cargo etc.
Mas, como o texto da medida se refere também à proporsitura de ação de natureza civil, qualquer pessoa poderá pagar pelo menos a multa de 151 mil reais se perder alguma ação na justiça (além de pagar o advogado da outra parte etc).
Não se pode esquecer que a apuração de um tributo também é um procedimento administrativo. Logo, se a Receita Federal, ou a Receita Estadual ou Municipal instaurarem um procedimento para verificar se alguém sonega tributos e se, ao final, se constatar que o contribuinte nada deve, o fiscal que instaurou também perderá seu cargo, pagará multa etc etc.
Enfim, melhor, agora, é deixarmos os criminosos em paz, os sonegadores sonegarem e os maus servidores curtirem sua vida. Do contrário, quem quiser fazer alguma coisa para melhorar o país, pode pagar caro por isso e ainda ficar sem ter o que fazer.
Procurador da República em Blumenau/SC e mestre em Direito
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