ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 565 - 24/11/2009
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Troll, a polêmica praga dos insultos na Web
Postado por Carlos Castilho em 28/10/2007 às 3:16:04 PM
 
 

Até agora os responsáveis por páginas web institucionais e pessoais tentavam administrar por conta própria o delicado problema dos comentários anti-sociais e antiéticos postados por anônimos ou pessoas com identidade falsa.

 

Mas desde a metade do ano, a questão começou a entulhar a pauta dos tribunais na Europa e nos Estados Unidos, quando instituições, empresas e pessoas atingidas pelos insultos e difamações começaram mover ações judiciais contra os provedores de acesso à Web que hospedam os sites onde foram postados os comentários sob suspeita.

 

Estados Unidos, Espanha e Inglaterra são os países onde há mais processos envolvendo o chamado Troll, um jargão da internet usado para identificar mensagens e comentários provocadores, agressivos, difamadores e anti-sociais postadas na Web.

 

Mas no mundo inteiro, inclusive aqui no Brasil, os juizes começam a ter problemas diante do descompasso entre a legislação vigente e a mutante realidade no ciberespaço.

 

No final de Setembro, Karen Hunter, a ombudsman do jornal norte-americano The Hartford Courant, tornou pública a sua frustração pessoal em lidar com o volume crescente de problemas causados pelo troll. “Há oito meses, quando começamos a publicar comentários, eu acreditava na democracia online, imperfeita, mas viável. Hoje, eu leio o material enviado por leitores da página web com um misto de angustia e preocupação”, escreveu Karen.

 

O troll é visto como um dilema complicado porque não há uma solução minimamente funcional a vista, nem em médio prazo, dada a natureza aberta e altamente mutável da Web.

 

Até agora as principais ferramentas contra os insultos e difamações era o uso de filtros e da moderação. Os filtros e outras ferramentas eletrônicas procuram impedir, de forma automática, a publicação de comentários contendo palavras ou endereços determinados pelo editor. Acontece que os guerrilheiros do troll mudam constantemente de grafia e de endereço, burlando facilmente os mecanismos de filtragem.

 

A moderação é personalizada e, teoricamente, muito mais eficiente. O problema é que em sites com grande trafego de visitantes e comentaristas, o volume de trabalho para examinar as mensagens acaba sendo exaustivo e inviável, porque exige um número cada vez maior de monitores, o que torna negativa a relação custo/benefício.

 

O recurso aos tribunais funciona como uma arma de dois gumes. Os impetrantes de ações penais querem dar uma satisfação aos seus respectivos públicos e assustar os acusados com a ameaça de multas pesadas.

 

Mas a eficácia desta estratégia é limitada porque a legislação vigente não consegue acompanhar o frenético ritmo de inovações tecnológicas na Web, e a maioria dos juizes não está familiarizada com os sistemas digitais. Resultado, os processos acabam virando um quebra cabeças interminável, por conta de recursos e mandados de segurança.

 

Na Espanha, por exemplo, a justiça consegue castigar apenas os internautas mais jovens e ingênuos. Os grandes difamadores e as centrais de boatos políticos conseguem escapar impunes porque usam as falhas na lei para adiar indefinidamente o efeito das sanções financeiras.

 

O anonimato é hoje o centro da grande polêmica envolvendo a liberdade de opinião na Web. É outra questão complicada porque é mais um tema que acaba caindo na encruzilhada entre as atitudes, crenças e valores de duas culturas informativas diferentes.

 

Os sistemas de identificação de usuários adotados pela maioria dos sites informativos não conseguem banir completamente a falsificação de identidades. Cada vez que alguém é identificado, o suspeito pode facilmente adotar outra identidade e a questão acaba virando uma briga de gato e rato.

 

Sintetizando, existem duas grandes alternativas para resolver o problema do troll na Web: impor a censura radical, o que evita o problema a curto prazo sem garantias de que ele acabe reaparecendo mais tarde; ou buscar o consenso social contra os criadores de problemas, uma alternativa mais demorada e complexa, mas que pode reduzir a intensidade do problema,  a médio e longo prazo.

 

A primeira alternativa é cirúrgica e segue os padrões centralizadores da sociedade atual. A segunda é consensual, demorada, mas preserva os valores libertários e descentralizadores da Web. A escolha é nossa.

 

Comentários (8)
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Ricardo  Camargo, advogado (Porto Alegre/RS)
Enviado em 1/11/2007 às 9:04:28 PM

É exatamente porque tive a mesma percepção que o sr. Sérgio Troncoso que estranhei a referência ao mandado de segurança no texto. E foi em função disto que apresentei alguns brevíssimos esclarecimentos desta ação constitucional, cujo batismo se deve ao Depotado baiano constituinte em 1934 João Mangabeira.
calypso  escobar, c.l. (rio de janeiro/RJ)
Enviado em 1/11/2007 às 4:57:39 PM

A "lei da mordaça"coloca o "dono" do blog na incumbência de certas contrações que os comentaristas lançam,por desacôrdo ao que pensam e concluem...ou virou escolinha de aprendiz...machucando a sensibilidade do autor da coluna (o jornalista bloqueiro). Vs.ganham para este serviço,com toda minha estúpida desculpas. Haja lei para ser cumprida quanto aos ladróes,assassinos e malandros,agora querem com devoção queimar as asas dos comentaristas que entram(não meu caso) em anônimato;já pensaram quantos parlamentares se utilizam desse espaço? Vão se comprometer ou calar a boca,amortecer o cérebro? Sou contra palavras chãs,depois disso opina-se os que são pró ou contra,que mais? Até colegas de vs.não querem aparecer e mandam as burras suas notícias. Sem alternativas,máquina usada na planície e não aquí no pau-pique.Grata calypso escobar
Sérgio  Troncoso, Industriário (Santos/SP)
Enviado em 1/11/2007 às 8:20:23 AM

Raramente me manifesto aos comentadores por achar que normalmente geram-se discussões vazias e sem sentido.Mas gostaria de ressaltar aos comentadores que o autor está se referindo a espaços privados na internet,onde quem modera é o dono do site ou blog,cabe a êle julgar o que é ofensivo e difamatório,e que poderá resultar em um processo legal,inclusive para si.Em momento algum êle falou sôbre censura governamental.
José Orair  Silva, Bancário (Belo Horizonte/MG)
Enviado em 1/11/2007 às 7:52:08 AM

É preciso, sem dúvida, que as pessoas sejam responsabilizadas a posteriori pelo que divulgam através da Internet, mas a partir daí admitir a hipótese de censura prévia e radical existe uma distância muito grande. É lamentável constatar que o experiente repórter considera admissível tal absurdo...Recentemente a imprensa gastou toneladas de papel contra uma tentativa de enquadramento dos programas televisivos em faixas etárias. Em outras palavras, pimenta no olho dos outros é refresco. Liberdade total para a imprensa e censura prévia e radical na internet...
Ricardo  Camargo, advogado (Porto Alegre/RS)
Enviado em 31/10/2007 às 9:11:27 PM

Só gostaria que o autor me desse um esclarecimento: mandado de segurança contra qual autoridade? A pergunta se justifica porque esta ação constitucional - que só admite prova documental e só existe no Brasil, nos países de língua espanhola criaram o juicio de amparo - só é cabível contra ato de autoridade pública ou de quem aja na condição de autoridade pública (Caso de diretores de escola ou de concessionárias de serviço público). O mandado de segurança contra ato judicial foi praticamente extinto em 1995, com a nova feição do agravo de instrumento. E, por outro lado, o mandado de segurança cabe por exclusão do habeas corpus e do habeas data. Embora pareça uma preocupação com detalhe, o fato é que o manuseio do mandado de segurança implica a presença de uma coação perpetrada por alguma autoridade.
Sérgio  Troncoso, Industriário (Santos/SP)
Enviado em 31/10/2007 às 8:47:58 PM

Certamente o problema é o anônimato de que os machões de teclado que difamam e caluniam desfrutam,e o problema é de difícil solução.Quanto a justiça,não vejo o menor problema visto que deve ser dado o mesmo tratamento que se dá para as calúnias e difamações em papel.De qualquer forma.fico com a sua segunda opção.Rezemos.
Antônio  Oliveira, Contabilista (Rio de janeiro/RJ)
Enviado em 31/10/2007 às 1:50:54 PM

É sempre assim, quando um sujeito (esquerdista) não tem como exercer controle sobre o fluxo das opiniões que lhe são pessoalmente desagradáveis, vociferam: CENSURA. Sem sombra de dúvidas, os comunistas odeiam opiniões contrárias. Por isso, combaterei essa gente e essa ideologia até o último dia da minha vida.
Jose  Neto, Empresario (BH/MG)
Enviado em 31/10/2007 às 1:23:31 PM

É muito fácil o cara assinar Joãozinho e postar um texto ofensivo contra alguém. Isso não é democracia, não é ser libertário, não é nada. Expurgar isso para o plasma cibernético não me parece censura.
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Carlos Castilho
* Ex-repórter - revista Fatos & Fotos
* Ex-redator internacional - JB
* Ex-editor internacional - Opinião
* Ex-editor telejornais - TV Globo
* Ex-chefe do escritório da TV GLobo em Londres
* Ex-redator - Cadernos do Terceiro  do Terceiro Mundo;
* Ex-correspondente latino americano  do jornal Público/Lisboa
* Ex-editor internacional do JB;
* Ex-editor associado do The World Paper/ Boston;
* Ex-editor latino-americano da agência IPS - Costa Rica;
* Ex-consultor de advocacy na mídia para a União Européia;
* Professor de Jornalismo Online , Faculdades ASSESC (Florianópolis);
* Professor de Projetos Multimídia (pós-graduação latu senso) no CESUSC / Florianópolis;
* Professor de Jornalismo Online (curso a distância) no Knight Center, Universidade do Texas; 
* Autor do capítulo Webjornalismo no livro No Próximo Bloco - Editora PUC/Rio -2005.
* Autor do prefácio e tradução do livro Jornalismo 2.0, de Mark Briggs, publicado pelo Centro Knight, da Universidade do Texas.
* Mestre em Mídia e Conhecimento pelo EGC/UFSC. 
-Reside em Florianópolis / SC
email ccastilho@gmail.com


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