ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 565 - 24/11/2009
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A mídia miou
Postado por Luiz Weis em 11/1/2008 às 9:29:47 AM
 
 

Foi morna, quase burocrática, a reação da mídia e de suas entidades corporativas à decisão de um juiz do Rio de proibir quatro jornais locais e as redes de TV de apresentar imagens e até mencionar os nomes dos três estudantes-pitbulls que agrediam prostitutas e travestis com um extintor de incêndio na Barra da Tijuca.

Dois deles, maiores de idade, Fernando Mattos Roiz Júnior e Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, foram condenados a trabalhar oito horas por semana como garis.

A decisão judicial abrange as versões on-line. Foi tomada a pedido dos advogados dos agressores. Eles alegaram que os seus clientes vinham sofrendo ameaças nas ruas. Na sentença, que data de novembro, mas só agora chegou à imprensa, o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, invoca o artigo 198 da Lei de Execuções Penais, que veda a exposição de réus a “inconveniente notoriedade”.

Hoje, os jornalões divulgam a decisão e um resumo dos protestos da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Os protestos foram ao nervo do problema: o juiz violou a Constituição ao impôr censura prévia à mídia. As manifestações, menos a da ABI, como o noticiário a respeito, no entanto, ficaram mais para miados do que para rugidos.

As manifestações, pelo descabido comedimento de apenas sugerir que os prejudicados recorram da decisão. As notícias, pela contenção dos textos e o escasso destaque com que foram editados.

E nenhum dos grandes jornais nacionais se deu o trabalho de publicar um editorial sobre o ato que atenta contra a liberdade de imprensa – expressão sacada do coldre com a rapidez de um raio sempre que o baronato da mídia acha que o governo pretende amordaçá-la.

O juiz estabeleceu que o jornal ou emissora que o desobedecer estará sujeito a multa de R$ 10 mil. Seria um dinheiro bem gasto para levar o assunto, com nomes e fotos, aos espaços e horários nobres da imprensa, explicando com as palavras mais claras e fortes o porquê do descumprimento da decisão.

Diante de uma violação escandalosa do direito da sociedade à informação, a resposta apropriada teria de ser de uma contundência exemplar.

Mesmo porque violências do gênero estão ficando frequentes no país.

A mídia perdeu uma oportunidade preciosa para pôr a boca no mundo.

Comentários (21)
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aline  lima, professora e pesquisadora em letras (são paulo/SP)
Enviado em 15/1/2008 às 6:31:35 PM

O senhor Ubirajara fala de incompetência sem ter, contudo, feito uma leitura competente e séria do texto de Weiss. E sem ter considerado a fraqueza do discurso da igualdade em nosso país. A mídia perde a oportunidade de "rugir" não apenas porque está privada de divulgar os nomes dos criminosos, mas também porque o judiciário só se presta a estas atitudes quando os interesses das classes altas estão em risco. A proteção de um grupo torna-se grave e escandalosa, sim, quando há outro excessivamente desprotegido e não-representado. Só clamamos por igualdade e tolerância quando na cadeira dos réus estão seres humanos estimáveis, respeitáveis e educados. Por acaso, brancos e ricos. Desses que protagonizam novelas, desses que dirigem empresas, administram bancos, desses que decidem o que é certo e errado neste país. Porque o direito dos criminosos à privacidade e à integridade é maior do que o direito dos cidadãos ao debate público e responsável ( não se trata de "castigo complementar", portanto, nem de fofoca, nem de medo de ficar malquisto)? Não é razoável que a violência seja pensada, exposta e analisada pela mídia, de onde quer que apareça? De onde quer que apareça, mesmo?
Ivan  Moraes, sem profissao (Newark, NJ/MG)
Enviado em 14/1/2008 às 4:00:51 AM

"E abuso é todo ato que invade o terreno do legalmente proibido. O juiz coibiu o abuso, seguindo a Constituição, e protegeu a integridade física dos condenados - uma de suas obrigações legais": pergunta: qual foi a ultima vez que juiz latino protegeu a integridade "fisico-mediatica" de pobre? Resposta: nunca aconteceu.
Ricardo  Camargo, advogado (Porto Alegre/RS)
Enviado em 13/1/2008 às 11:24:11 AM

Sr. Fernando Pinto, penso que está correta a sua percepção Com efeito, existe uma franca duplicidade de pesos e medidas no que tange à configuração do livre exercício da atividade jrnalística e dos abusos. A fronteira entre a informação de interesse público e a exposição indevida dos envolvidos, entre a informação acerca do significado das ações de Governo e a promoção pessoal, no caso da publicidade oficial, muitas vezes, acaba caindo muito mais no campo do subjetivismo do que propriamente na observação dos parâmetros objetivos da legislação. A configuração do uso ou do abuso é matéria probatória, com toda a certeza, mas há alguns parâmetros que poderiam ser estabelecidos pela jurisprudência quanto a quais são os fatos perinentes e relevantes na configuração do abuso, sobretudo para que o jurisdicionado não fique com a impressão de que sofreu uma decisão "ad personam"...
Fernando  Pinto, jornalista aposentado (São Paulo/SP)
Enviado em 13/1/2008 às 9:21:43 AM

Sabe o porquê, Weiss? Nossa gloriosa imprensa está tão centrada em atacar o Executivo que pouco se lhe dá se está sendo tolhida por qualquer outro motivo. Se a censura emanasse de alguma solicitação do governo Federal ao Judiciário, as trompetas estariam tocando nas rádios, televisões e jornais.
Evandro  de Morais, Bombeiro (Belo Horizonte/MG)
Enviado em 13/1/2008 às 5:36:09 AM

Outro caso de censura prévia (também envolvendo o jornalista Juca Kfouri): a sua deliberada demissão da TV Bandeirantes após críticas feitas ao governador de MG no episódio dos ingressos para o jogo Brasil x Argentina no Mineirão - acho que foi em 2004. Neste caso, houve duas censuras: a primeira ao jornalista, e a segunda aos torcedores que tiveram ceifados o direito de assistir ao jogo no estádio. P.S: Antes que alguém venha dizer que estou defendendo interesses próprios, eu não fui ao jogo porque não quis ir, e nem torço para a seleção brasileira, ok?
amarildogs  garcia, professor (são paulo/SP)
Enviado em 12/1/2008 às 7:45:33 PM

O sr. Pierri não existe, esconde-se sobre nome falso e dizendo ser advogado. A OAB deveria apurar isso. O dr. Charles, assessor de políticos, deveria saber o preço da censura neste país. Se fôssemos seguir a sua lógica, a imprensa deveria ser proibida de tratar do caso Calheiros, do escândalo Collor, dos mensaleiros do PT, do Maluf, do Cacciola, dos inocentes jovens que botaram fogo no índio Galdino. Dr. Charles, mire-se no exemplo dos grandes juristas de seu estado!
valmir  perez, lighting designer (campinas/SP)
Enviado em 12/1/2008 às 1:17:26 PM

A lei deve ser igual então para todos, inclusive aqueles que antes e depois de julgados, são molestados publicamente em frentes às câmeras de Tv, como podemos assistir todos os dias nos programas brasileiros. Entre eles, podemos destacar o programa do Datena, na rede Bandeirantes de TV. Correto sim proteger aqueles que estão pagando suas dívidas com a sociedade, mas não apenas os filhos das classes abastadas, mas todos os filhos desse país. Gostaria muito de ver a OAB mexendo os seus pauzinhos para coibir os abusos das redes de televisão. Será que isso vai acontecer? Dúvido!
ubirajara  sousa, psicólogo (slz/MA)
Enviado em 11/1/2008 às 10:39:01 PM

É, competência não é pra todo mundo. Que o digam os advogados Charles e Ricardo. Querer justificar o ato de possibilitar aos deliqüentes a execração pública, em virtude de tal atrocidade ser atividade cotidiana da mídia, quando os criminosos são pobres, é de uma baixeza tão grande, que eu julguei ser dela defensores, apenas pessoas de baixo nível intelectual e cultural. Mas que nada, há até advogado defendendo essa causa. Ainda bem que existem os que defendem o contrário, como os advogados Charles e Ricardo, inicialmente citados. Parabéns a vocês dois. Ao articulista, os meus pêsames.
Ibsen  Marques, Técnico em Eletrônica (São Paulo/SP)
Enviado em 11/1/2008 às 6:34:06 PM

Será que na época da ditadura a mídia se opunha e protestava visando apenas seus interesses particulares? Será que a imprensa só defende a sua liberdade de encher as burras?
Ricardo  Pierri, advogado (Santos/SP)
Enviado em 11/1/2008 às 6:22:29 PM

A imprensa acha que está acima da lei. Essa é a única leitura que se pode fazer do caso. A lei manda não colocar os condenados em situação de inconveniente notoriedade, buscando protegê-los de represálias. Estivessem eles dentro do cárcere, protegidos de eventuais linchamentos, expor as fotos deles não traria maiores problemas. Mas eles estão nas ruas! Expostos. O q quer a mídia? Mais violência? Olho por olho para encher suas páginas de sangue? É questão de puro bom senso, mas se querem ver pelo lado do direito, ABUSO não é exercício de direito, poder ou liberdade. E abuso é todo ato que invade o terreno do legalmente proibido. O juiz coibiu o abuso, seguindo a Constituição, e protegeu a integridade física dos condenados - uma de suas obrigações legais. Mas a imprensa quer q o juiz prevarique, deixe de cumprir suas obrigações para que ela possa continuar a fazer o q bem entende. Irrita a imprensa não ter o monopólio da decisão do que publicar, não ter o direito absoluto de fazer o que bem entende, inclusive invadir a esfera de direitos e liberdades dos indivíduos. Essa imprensa totalitária não aceita intromissões na soberania que supõe ter, que deseja ter a todo custo. Quem não se lembra do caso da escola base? É essa a imprensa irresponsável que desejamos, uma imprensa que desrespeita os direitos de todos a seu bel prazer? Eu, pelo menos, não desejo essa tirania midiática.
Cesar  Pereira, aposentado (Curitiba/PR)
Enviado em 11/1/2008 às 6:17:02 PM

A coisa tá se alastrando!!!!!!!! Por que a mídia não se posicionou agora, quando um juiz paranaense amordaçou a TV Educativa?????
Ivan  Moraes, sem profissao (Newark, NJ/MG)
Enviado em 11/1/2008 às 5:56:33 PM

Alias, se "a media" nao pos a boca no trombone foi exatamente por ja saber de que lado esta. Nunca foi tao claro.
Ivan  Moraes, sem profissao (Newark, NJ/MG)
Enviado em 11/1/2008 às 5:53:38 PM

E eu ja tou cansado de repetir que o judiciario latino inteiro do comeco ao fim esta la pra proteger ricos e brancos, que so funciona contra pretos e pobres.
Charles  Bakalarczyk, advogado (São Luiz Gonzaga/RS)
Enviado em 11/1/2008 às 3:46:30 PM

Não vejo equívoco algum na decisão do Juiz. Qualquer cidadão, mesmo condenado por ter cometido um crime, preserva seus direitos (a dignidade, imagem, etc).Os criminosos foram condenados (e por isso podem ser chamados de criminosos) e a pena pelo seu delito deve ser aquela establecida pelo Judiciário. A mídia não foi proibida de noticiar o fato (e a condenação), mas de expor os nomes dos condenados e suas imagens. Sei que muitos pensam que divulgar as imagens e nomes dos agressores condenados seria uma forma de "castigo justo", um corretivo complementar. Ocorre que a mídia, embora queira, não tem esse poder (ainda). Sejamos francos: a imprensa empresarial não gostou da decisão porque teve seus interesses financeiros contrariados, já que esse tipo de recursos apelativo (execração pública) garante um bom número de espectadores. Um abraço, Charles.
Fábio  de Oliveira Ribeiro, advogado (Osasco/SP)
Enviado em 11/1/2008 às 2:51:54 PM

A constituição assegura a liberdade de imprensa, permite a punição dos excessos cometidos pela imprensa e, sobretudo, obriga o Estado (portanto, o Judiciário) a respeitar o princípio da PUBLICIDADE. Se o tal Juíz desconhece estes dispositivos ou conhece e deliberadamente os violou deveria perder o emprego não acham?
Edilson  Luiz da Silva, Funcionário Público (Sanharó/PE)
Enviado em 11/1/2008 às 2:31:07 PM

*Não tinha noção do mal da censura quando ela ainda vigorava no Brasil. Detestava-a quando ela avisava aos meus pais que um determinado programa era proibido a menores de doze anos. Apesar de nuncar ter sido impedido de assistir por causa, me zangava com essa intromissão. *Hoje sei avaliar melhor o que é censura. E não vejo essa determinação judicial como tal. Esta é apenas uma forma da elite, continuar parecendo boazinha diante do povão. Caso fossem jovens do morro, pobres e desprotegidos das artimanhas de advogados, certamente seriam ridicularizados em algum programa policialesco sem nenhum juiz considerar que se estava expondo os réus. *Esta "censura" é mais uma forma de proteção corporativa dos endinheirados. *Em qualquer momento estou em meu quintal. QUINTALDOPROFETA.BLIG.IG.COM.BR
Marco Antônio  Leite, TST (SCS/SP)
Enviado em 11/1/2008 às 2:07:02 PM

Prostitutas e travestis, quanto preconceito? Em função da miséria estabelecida pelo sistema excludente, muitas jovens vendem suas dignidade em troca de migalhas. Já jovens(homens) com desvio de conduta moral se vestem de mulher, para também ganhar uns trocados para sobreviverem. Isto porque, o sistema não gera emprego para a população menos qualificada. Isso não quer dizer que somente o pobre é que se traveste, tem também aqueles de classe média e média alta que sofrem de desvio de procedimento moral. Quanto a censura, isso faz parte desse sistema democrático somente para a elite do dinheiro e, também para alguns espertalhões. Será que na nossa zelosa Justiça não existe corrupção, eis um assunto para a nossa competente imprensa fazer jornalismo investigativo. Que tal?
Dante  Caleffi, publicitário (Rio de Janeiro/RJ)
Enviado em 11/1/2008 às 1:55:18 PM

Toga graduaalmente começa a ocupar o lugar da farda. STF,STE,lembram comandos militares da "redentora".O bi-ministro,Collor, que não se perca pelo nome,opina públicamente sobre questões de que será juiz!Ameaça o executivo,pelo STE,em aliança ostensiva com o DEM e quem mais estiver na oposição, o PIG, principalamente.Portanto ,censura,é aponta do iceberg ou o ovô da serpente,de acordo com a metáfora preferida de cada um...
Lair  Martes, Arquiteto de Sistemas (São Paulo/SP)
Enviado em 11/1/2008 às 11:33:25 AM

Sugiro que os Jornalões publiquem poemas e receitas no lugar das notícias como quando eles [dizem] que faziam na época da ditatura. hehe.
Paulo Cesar  Rodrigues, Economista (São Paulo/SP)
Enviado em 11/1/2008 às 11:13:27 AM

Sera que ninguem percebeu que esta decisão é igual a decisão contra o jornalista Juca Kfouri no caso do promotor e deputado Capez. Estas decisões criam um precedente perigoso e protegem os juizes de criticas da imprensa
paulo  valladares, administrador (sp/SP)
Enviado em 11/1/2008 às 10:19:54 AM

SR.WEIS: SOBRE FELINOS DOMADOS E OPORTUNIDADES PRECIOSAS, O SENHOR TERIA ALGUMA NOVA INFORMAÇÃO SOBRE DESDOBRAMENTOS DO "CASO BRASIL", RELATADO NO SEU POST DE 28 DE NOVEMBRO ÚLTIMO? ACHO QUE SE APROFUNDARMNOS A AVALIAÇÃO DO "CASO" EXPOSTO NO POST CITADO TEREMOS EM MÃOS UM PISTÃO DE GAFIEIRA( COM LICENÇA DO BILLY BLANCO), O TAL QUE PODE "POR AS COISAS NO LUGAR" Abs. Paulo
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Luiz Weis
Jornalista, pós-graduado em Ciências Sociais 
pela USP, onde lecionou Sociologia da Comunicação. Escreve no Observatório da Imprensa e no jornal "O Estado de S.Paulo". Entre outras atividades, foi redator-chefe das revistas "Superinteressante" e "IstoÉ", editor-assistente da "Veja", editor político e apresentador do programa "Perspectiva" da TV Cultura, editor nacional da "Visão" e editor de assuntos especiais da "Realidade". É autor, com Maria Hermínia Tavares de Almeida, de "Carro-zero e pau-de-arara: o cotidiano da oposição de classe média ao regime militar, in "História da Vida Privada no Brasil", Lilia Moritz Schwarcz (org.), 1998, e do perfil político de Vladimir Herzog (sem título), in "Vlado — Retrato da morte de um homem e de uma época, Paulo Markun (org.), 1985. Recebeu o Prêmio Esso de Jornalismo Científico, em 1990.


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