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IMPRENSA & PEDOFILIA
Imagens proibidas mostradas na TV

Gisliene Hesse (*)

Nas últimas semanas a televisão brasileira exibiu as piores cenas já vistas em relação a exploração sexual de crianças. O caso do pediatra Eugênio Chipkevitch, que foi divulgado pela primeira vez no Programa do Ratinho (SBT), em 20/3, revelou que o médico explorava sexualmente seus pacientes. As cenas exibidas pelo programa chocaram a sociedade e deixaram revoltadas as instituições que lidam com os direitos das crianças e dos adolescentes. Os médicos brasileiros também estão assustados com
a atitude do colega de trabalho, que era tão respeitado. O SOS-Imprensa, projeto de pesquisa da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Católica de Brasília (UCB), coordenado pelo professor Luiz Martins (UnB) e pela professora Sônia Maria Guedes (UCB), está acompanhando o caso.

Às 13h da quinta-feira, 21/3, o médico foi preso. A acusação: abuso sexual de crianças e de adolescentes. Ainda assim, é preciso, mais uma vez, chamar a atenção para a ética jornalística. O Programa do Ratinho não tinha o direito de exibir tais imagens porque, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime divulgar cenas de sexo explícito ou pornografia que envolvam crianças e adolescentes. Em relação à liberdade, ao respeito, à dignidade, bem como à imagem das crianças e dos adolescentes, a lei é bem clara. É só conferir nos artigos abaixo:

Art. 15 – A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e com sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

(...)

Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

(...)

Art. 241 – Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança e adolescente: reclusão de 1 a 4 anos.

Depois de ver as imagens exibidas no Programa do Ratinho, é fácil constatar que a forma como foi explorada a imagem dos pré-adolescentes é algo grotesco e viola os direitos da criança, além de colocar em foco uma questão muito séria em relação aos meios de comunicação: sua ética e sua responsabilidade social. No momento em que a televisão exibe cenas de sexo envolvendo o adolescente, ela passa agir também como exploradora desse adolescente, em vez de poupá-lo de situações vexatórias.

O caso apareceu no Jornal do Brasil na sexta-feira, 22/3, e também foi divulgado pela Rede Globo, em 23/3. Encontramos aqui duas questões distintas: a exploração da imagem da criança e a pedofilia.

É importante que a mídia leve o caso à discussão, com a participação de médicos, especialistas, Ministério Público e instituições que promovam o direito da criança e do adolescente.

(*) Integrante do SOS-Imprensa

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