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CÓDIGO CIVIL
Hiato entre Judiciário e mídia é superável

Walter Ceneviva (*)

Texto publicado originalmente na edição de setembro/dezembro de 1996 da Revista da Escola Paulista da Magistratura <http://www.apamagis.com.br/revis_epm/>, enviado pelo advogado Márcio Marcucci a título de contribuição para o aprimoramento da cobertura noticiosa das questões do Judiciário.

A mídia noticiou em outubro [de 1996] que o Judiciário, em virtude de decisão adotada no Tribunal de Justiça de São Paulo, retardou o programa ambiental de purificação do ar paulistano, promovido pela Prefeitura Municipal. A notícia é verdadeira e falsa, ao mesmo tempo. Mais falsa do que verdadeira.

Constatada a possibilidade de irregularidade grave na licitação do contrato outorgado a uma empresa, encarregando-a de verificar as emissões de poluentes na atmosfera, em veículos circulando na capital, a corte paulista sustou seus efeitos. Assim, o que o Tribunal fez foi defender o superior interesse público. Preservou o patrimônio municipal, até melhor verificação, resguardando o princípio, essencial nas licitações, da igualdade de tratamento a todos os concorrentes. Evitou a possibilidade de condições privilegiadas para os amigos do poder e de obstáculos indevidos para os não-amigos. Claro: a viabilidade de que uma licitação seja irregular pode significar maiores custos para o município, eventualidade da corrupção, criação de encargos excessivos para os munícipes. Assim, embora pudesse decorrer da decisão do Tribunal um retardamento na implantação do projeto, este, na verdade, foi conseqüência secundária no tempo, mas cuidado elogiável do Judiciário. Cuidado que a mídia, de um modo geral, ignorou.

Discriminação inexistente

A desconfiada magistratura paulista – talvez possa estender-se a qualificação ao âmbito nacional – há de ter visto nessa distorção mais um tratamento discriminatório, malicioso e até desonesto da forma pela qual os fatos foram divulgados. Se foi assim, posso dizer que se tratou de mais um erro da magistratura, na avaliação dos órgãos de comunicação social, do jornalismo como um todo e da compreensão que os jornalistas têm dos caminhos judiciais.

Há uma situação de fato que ambas as partes reconhecem: nem o jornalista entende o Judiciário, nem o Judiciário entende o jornalista. O não-entendimento é profundo, descendo à substância formal (e empolada) dos juristas e à substância contestatória e informal dos jornalistas. O não-entendimento também se espalha na diversidade da atitude profissional dos dois grupos, impeditiva de diálogo equilibrado e sincero da maioria dos interessados. Ao fim, inspirado pelo receio recíproco entre os profissionais dos dois lados, o conjunto dos fatos termina gerando uma cadeia em que a força inercial dos casos sucessivos impulsiona as partes para campos cada vez mais distantes.

A conseqüência do afastamento é danosa para a sociedade, mal informada, desinformada e, em geral, levada a "comprar" a imagem do Judiciário como o poder que não funciona, que solta o criminoso quando a polícia prende, que se enleia em liminares e cassações que parecem não ter fim, que profere decisões contraditórias e que leva anos e anos para resolver as questões mais simples.

O lado de cada um

A visão do problema do lado jornalístico é desalentadora. O "juiz deu parecer", o "promotor decretou a prisão", o "magistrado solicitou ao delegado" são frases comuns no noticiário impresso ou eletrônico. Frases que soam ridículas aos olhos e aos ouvidos dos técnicos, mas que são um dos muitos subprodutos das deficiências educacionais do país (como causa mediata) e da natureza do jornalismo imediatista, cuja criação intelectual mais brilhante é a transitoriedade do produto notícia. Transitoriedade em que a ignorância da operação judicial é agravada pela angústia das pautas, pelo aperto dos horários de fechamento, na mídia impressa, pela limitação dos segundos disponíveis, na mídia eletrônica.

Transitoriedade piorada pelo tratamento dado à notícia como produto cuja finalidade é angariar audiência, assinatura, vendagem, índices, enfim. A notícia-produto se interessa mais pelo estranho, pelo inusitado, pelo catastrófico.

Visto o problema sob o ângulo da Justiça, não é melhor. O Judiciário, de sua parte, é heterogêneo. Na justiça estadual o juiz mantém-se distante do povo, afastado do entorno da sociedade em que vive, excedendo largamente os limites legais ou de prudência que vedam a referência pública aos assuntos submetidos a seu julgamento. É estimulado em muitos estados – com São Paulo provavelmente à frente – a se comportar, a se preservar, a evitar intimidade com o jurisdicionado.

Não devo esquecer de uma causa mediata: sente-se, no espaço interno do Judiciário, o distanciamento substancial entre os jovens magistrados e os mais antigos, aqueles tendendo ao elogio fácil destes, os quais são, assim, estimulados a formas de falsa condescendência, e, por vezes, de arrogância. Travam um diálogo formal, no qual a preocupação com a carreira, as promoções, as boas designações, impede ou dificulta a sinceridade dos mais moços.

O quadro, que não tem base estatística, mas é colhido nas experiências do dia-a-dia, leva a base de magistratura, no que interessa a este comentário, a encarar negativamente qualquer notícia sobre a pessoa do juiz, qualquer que seja, pela impressão dominante de que até as boas notícias podem provocar maus efeitos no órgão especial..

As justiças

Mas, o Judiciário nem é São Paulo, nem é só justiça estadual. A visão da Justiça Federal, salvo uns poucos momentos em que os temas são enfrentados em grande número, é a de um carro em marcha lenta, afogado pela avalanche dos processos que deixam saldo devedor de julgados, crescente ano a ano. Os grandes esforços desenvolvidos, em bem lançados mutirões, esgotam-se no tempo, pois a massa processual não passa, nem é enfrentada pelo número de novos juízes concursados. As questões propostas pelo jornalismo sobre estatísticas e custos são sempre desagradáveis para a magistratura..

A visão da Justiça do Trabalho não mostra diferença em relação a esse quadro: os processos esbarram em dificuldades humanas e materiais intransponíveis, demorando muito tempo ou, pelo menos, um tempo claramente incompatível com a necessidade dos menos favorecidos, anos à espera de uma solução.

A visão da Justiça Eleitoral, pelo menos, é a de um organismo excepcional, que não demora para resolver os temas que lhe são submetidos, em solução imprescindível ante o drama dos confrontos políticos, carregados de emoção, como se cada disputa fosse a decisão de um campeonato de futebol. A Justiça Eleitoral, nesse caso, surge como o "árbitro" que pode errar, mas, ao menos, "apita em cima do lance". Talvez por essa razão, as decisões da Justiça Eleitoral são noticiadas com fidelidade quase sempre irrepreensível. Nos períodos eleitorais, juízes são solicitados a se manifestarem a respeito de temas de interesse local ou nacional e assim agem, preservando-se de emitir opinião política, mas informando o povo, que, afinal, é o dono de todo poder. Pode-se dizer que o exercício, na Justiça Eleitoral, dá alguma abertura, ainda que insuficiente para ultrapassar o fosso da comunicação..

Causas exógenas

Na discussão infinda do problema, sempre se procura o culpado. Não há, propriamente, culpados, pois a análise sistemática mostra elementos estranhos aos operadores do Direito e aos operadores da notícia: a) a urbanização populacional, com a transferência da maior parte do povo para os núcleos urbanos, incorporando-a a setores industriais ou do comércio ou despovoando o campo, mudando o perfil da sociedade em transformação veloz; b) a comunicação eletrônica instantânea acessível a toda a população, criando massa infinita de informações, que apenas restrita parcela dos destinatários têm capacidade cultural para decodificar corretamente; c) a industrialização do ensino massificado, tendo como conseqüência o rebaixamento da qualidade dos corpos docentes, em todos os níveis, desde o primário à universidade, formando turmas cada vez maiores de profissionais, insuficientemente preparados, lançados para as carreiras adotadas, que terminaram proletarizadas, fugindo aos padrões dominantes até a metade do século 20, enfraquecidas ainda pela quebra ética resultante do crescimento numérico e da concorrência desleal dele decorrente.

Os profissionais da área jurídica são atingidos fortemente pelo ensino de baixa qualidade. Os aprovados nos concursos mostram reduzido nível de conhecimentos gerais, imprescindíveis para quem trata dos assuntos do direito, faltando-lhes capacidade de comunicação clara e direta de suas idéias. Outro dado concreto é representado por uma parte dos juízes novos, inexperientes, muitas vezes retirados dos lares paternos para atuarem como substitutos ou titulares de comarcas do interior, para as complicações das juntas de conciliação, para as varas federais. Sua inexperiência dos fatos mais elementares da vida os obriga a mostrarem-se distantes, agressivos, muitas vezes exibindo falta de educação, desconfiados das intenções dos que se aproximam deles.

Tudo o que ficou dito de a) a c) torna os juízes maus interlocutores para os jornalistas – sofredores dos mesmos males, inclusive o da arrogância – e, desse modo, impulsionando a crítica dos fatos judiciais, nos meios de comunicação, ainda que injusta ou errônea, e, por vezes, com má vontade.

Providências imprescindíveis

É necessário fazer alguma coisa neste quadro de dificuldades para a comunicação? Sim, com muito empenho, cabendo ao Judiciário (e não ao jornalismo) a iniciativa. Por quê? Porque o Judiciário é um serviço público, que tem o dever constitucional da transparência. Porque o juiz é um agente do governo, obrigado a dar satisfações à sua clientela.

Porque assim agindo cumpre seu papel de maior garantidor da paz social, quanto maior seu contato informativo com o povo e quanto mais respeitado pelo povo, respeito só possível quando conhecido por este. Conhecimento significa, sempre mais e mais comunicação.

Considerando que o acesso do jornalista ao juiz ainda é complicado e a notória inexperiência dos juízes nesse campo, é necessário começar com uma interface, tendo jornalistas com algum conhecimento jurídico contratados para servirem de ponte com seus colegas da imprensa. Serviços jornalísticos, sim, nos tribunais, sim, mas não destinados a plantar informações convenientes à cúpula do Judiciário, porém, voltados para a divulgação de seus fatos relevantes para a sociedade, com clareza e precisão.

Quando o juiz for punido, quando houver uma decisão controvertida, quando uma notícia for mal transmitida, quando o fato judiciário for de interesse geral, haverá campo para a atuação do serviço de imprensa, nos tribunais, nas comarcas, onde quer que o relacionamento com a mídia deva ser desenvolvido com clareza de propósitos.

Risco a enfrentar

Não nos iludamos, porém. Nem tudo será coroado de flores quando o povo tiver acesso à intimidade do Judiciário. As mazelas terão maior difusão, a política surda das disputas internas será comentada. O nepotismo, a desídia e até a corrupção eventual serão expostos com maior facilidade, expulsos das sombras pelos entrechoques detonados pelo próprio noticiário.

Haverá um período de transição, no qual muitos se arrependerão de ter defendido a abertura do Judiciário ao povo. Contudo, ainda assim, o século 21 não perdoará a magistratura se continuar voltada sobre si mesma.

Dicas de experiência

Enquanto a interface profissional não for operativa, atuando entre o Judiciário e a imprensa, há alguns dados úteis para o juiz, solicitado a se manifestar sobre fatos da justiça não submetidos a seu julgamento. Agostinho Gaspar, expert respeitado na área das relações com a imprensa e a comunicação empresarial, em suas conferências explica as frustrações do repórter, geralmente ignoradas pelos não-jornalistas ou, pelo menos, não compreendidas. São provocadas pelas limitações de espaço, pela copidescagem dos textos, pelos equívocos de impressão, pelos cortes conseqüentes de eventual falta de espaço, além do despreparo do jornalista.

Aquele que quiser falar bem com a mídia deve compreender tipicidades de cada veículo. Dou exemplos. Falando para o rádio e a televisão deve ter habilidade para frases curtas e precisas. Falando para as revistas nacionais terá de estar preparado para dar duas horas de entrevista, reduzidas a uma referência ocasional no texto público, não raro fora do contexto. Falando para qualquer meio não deve jamais divagar, proferir imprecisões, mas estar preparado para tratar do assunto, direta, rápida e incisivamente. Agostinho Gaspar dá os mandamentos da boa relação com a comunicação social, os quais incluem objetividade e concisão nas respostas, sem impaciência e sem o uso desnecessário de termos técnicos ou obscuros.

A magistratura precisa convencer-se de que não há a menor razão do mundo para que o jornalismo queira criticar o Judiciário, apenas pelo gosto de criticar ou para solapar as bases de sua confiança. Nada disso. É necessário compreender o outro lado da notícia como método inafastável de progresso nas relações com a comunicação social.

Para começar, a interface profissional poderá tornar mais eficiente a comunicação das notícias administrativas do Judiciário ou das inerentes a seu exercício jurisdicional. Permitirá que os fatos da Justiça encontrem eco na mídia e, quando imprescindível, sejam suficientemente esclarecidos, para romper com o distanciamento atual, para dar renovadas esperanças no terceiro milênio. Para o bem geral da nação, preservando o Poder que julga e seus componentes.

(*) Advogado.

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