Esquizofrenia ou hipocrisia?
Ana Lúcia Amaral (*)
No Brasil, há modas e modas, manias e manias, verdadeiras epidemias.
Assim foi com a reação contra a falta de respeito à cidadania, corrupção e impunidade crônica que assola o país há cinco séculos. Desde as "Diretas Já", passando pela promulgação da Constituição de 1988, pelo processo de impeachment do ex-presidente Collor de Mello, pela CPI do Orçamento e chegando até a CPI do Judiciário, muitos de nós acreditamos que o país iria entrar nos eixos. Mas parece que não é bem assim.
Em processo para nos purgar de todos os males, a imprensa, depois de bom período de receitas de bolos, sonetos de Camões e enormes doses de política internacional (já que a nacional estava hibernando), expõe toda a sorte de irregularidades praticadas contra a coisa pública, o chamado patrimônio público, aquilo que é seu, é meu, é nosso pela ação dos agentes públicos incumbidos da sua gestão.
Porém, de repente, não mais que de repente, a mesma imprensa desencadeia campanha contra os responsáveis por tamanha sucessão de escândalos à qual foi exposta a Nação: o Ministério Público!
Instituição pública permanente, à qual a Constituição Federal – tão festejada num passado recente e hoje apontada como a origem de tantos outros males na visão dos governantes – deu atribuições imensas. Há quem atribua perfil institucional tão arrojado ao fato de, no Brasil, não estar ainda a sociedade civil suficientemente organizada. A realidade estaria a apontar para um país onde o grau de consciência de cidadania é baixíssimo. Pode imaginar o leitor o que significa ter a incumbência de fazer a defesa do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis? E zelar para que os poderes públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos que a Constituição assegura aos cidadãos? Pois é, essas são funções institucionais do Ministério Público, que estão elencadas com todas as letras no artigo 127 e 129 da Constituição Federal.
A instituição incumbida de apurar e promover as ações de responsabilidade daqueles que violaram a Constituição, as leis em geral, parece estar sendo apontada pela imprensa, ao menos nos editoriais dos grandes jornais – que são a voz do dono e/ou do interesse/grupo que representam – como responsável por existirem escândalos, ou, ao menos, de fazer com que você, o(a) senhor(a), fique sabendo.
Mas nem sempre foi assim. No governo de triste lembrança do ex-presidente cassado Collor de Mello, hoje um dos muitos candidatos a prefeito de São Paulo (é de pasmar!), o então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, impetrou mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato daquele Presidente da República (que não entendida que o Ministério Público da União não integrava o Poder Executivo), que decidiu nomear o procurador-geral do Trabalho, ato este privativo do procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público da União, conforme a nova ordem constitucional. Na época causou frisson na imprensa ato de tamanha independência institucional.
Constrangimento nenhum
O tempo passou, novas eleições presidenciais, e se elege, em primeiro turno, Fernando Henrique Cardoso, homem de reconhecidos méritos intelectuais e morais. Eu votei em Fernando Henrique Cardoso (só no primeiro mandato). Parecia que, enfim, teríamos um Presidente da República do qual não nos envergonharíamos. A imprensa, de um modo geral, sucumbiu ao irresistível charme do novo presidente.
Um dos primeiros atos do novo governo, que chamou minha atenção de forma negativa, foi sanção de ato do legislativo anistiando o ex-presidente do Senado Humberto Lucena, condenado por crime eleitoral pelo Superior Tribunal Eleitoral, processo este que parecia vir naquela vaga de purgação a que me referi antes. Em suma, a decisão de uma Corte Superior, de um poder de Estado, foi desfeita por ato dos outros dois poderes. Fiquei decepcionada, confesso. Decepcionei-me, depois, com a escolha do procurador-geral da República, que, no exercício da função, jamais propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra qualquer uma das centenas de medidas provisórias que o Poder Executivo editou, como se não houvesse Poder Legislativo. Este mesmo procurador-geral da República não explicou até hoje o assunto da "pasta cor-de-rosa"; não explicou nada a respeito da representação sobre vendas de voto por parlamentares por ocasião da votação da reforma constitucional para a inclusão da reeleição, foi reconduzido no correr do mandatos do atual Presidente da República. E, infelizmente, não pararam por aí os atos decepcionantes do "charmoso governo".
Depois veio a nomeação, para o Supremo Tribunal Federal, da pessoa que ocupara o cargo de Ministro da Justiça em seu governo – e que não teve o menor constrangimento de participar de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de medida provisória da qual era subscritor. Seus pares, os demais ministros da mais alta corte do país, parece que também não se sentiram constrangidos...
O país parece que seguia em frente, com possibilidade de melhorar um pouco, pois, afinal, estávamos vivendo em clima de democracia, apesar de todos os pesares. E, neste clima que dava a impressão que as coisas mudariam, finalmente, no sentido de se fazer resistência à corrupção.
Aquele Ministério Público, mencionado no início, insistiu na prática de fazer lei pegar. Há muito é voz corrente que há leis que pegam e as que não pegam. Insistiu o Ministério Público, no cumprimento de suas funções institucionais, no princípio básico da ordem democrática: a igualdade perante a lei. Insistiu também na observância do princípio republicano: a responsabilidade dos representantes do povo para com a coisa pública.
Prefeitos, secretários de Estado, governadores de Estado, ministros de Estado, ainda que virassem ex, começaram a ser processados civil e criminalmente por atos praticados na gestão da e contra a coisa pública. Ausência de e/ou falhas dos serviços públicos/políticas públicas passaram a ser combatidas perante o Poder Judiciário, por iniciativa do Ministério Público. E a imprensa fez a população saber que estas coisas aconteciam, pois o Ministério Público e o Poder Judiciário não têm rede de rádio e TV, não têm jornais e revistas de grande circulação e nem verba para publicidade institucional. A imprensa tornou conhecido o homem que estava no exercício do cargo de procurador-geral da República. Ministros do Supremo Tribunal Federal saíram do confortável anonimato.
Chegou-se até a falar em Quarto Poder ao se referir ao Ministério Público, pois estaria altamente politizado. Muitos começaram a se dar conta do que implicava o novo perfil do Ministério Público.
E, nessa toada, já no governo Fernando Henrique Cardoso, foi dito que, para "despolitizar" o Ministério Público, a escolha do novo procurador-geral da República deveria recair sobre alguém mais "técnico". E o que o governo entendeu por "técnico" representou a nomeação, e suas reconduções, do atual procurador-geral da República, chamado por muitos parlamentares e profissionais da imprensa de "engavetador-geral", em função daqueles fatos mencionados anteriormente.
Sob os holofotes
Apesar da pretendida "despolitização", o Ministério Público Federal seguiu cumprindo sua função apesar de e/ou a despeito do procurador-geral da República. Percebeu-se, em quase todo o país, que jovens procuradores da República (Ministério Público Federal), promotores de Justiça (Ministérios Públicos Estaduais), livres da memória da tradição coronelista, trouxeram para a chamada "Justiça" todos aqueles pegos em práticas mais que seculares, do uso da coisa pública como se privada fosse, ao argumento que "sempre foi assim"; "que na administração pública tem que ser assim, senão não se faz nada". E no exercício das funções constitucionais, membros do Ministério Público trouxeram à luz do sol as mazelas que acontecem no âmbito dos três poderes de Estado: o narcotráfico que se instalava no Congresso Nacional – lembre-se de Hildebrando Pascoal; o magistrado que enriqueceu com obra de construção de prédio para a Justiça do Trabalho em São Paulo – o foragido juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, que, como se apurou, agia em conluio com um senador da República (hoje cassado), Luiz Estevão. Quem diria!!!
Porém, de repente, não mais que de repente, a imprensa, que não tem dado trégua – afinal quem decide o que se publica ou o que não se publica são os dirigentes das empresas de informação –, consegue uma entrevista com ex-secretário da Presidência da República, na qual "explica" mais de uma centena de ligações telefônicas com aquele juiz aposentado Nicolau, durante o período no qual exercia suas funções com "status" de ministro de Estado. Logo após a referida entrevista publicada em jornal de grande circulação, uma revista, também de circulação nacional, traz a gravação de uma conversa da qual teria participado o juiz aposentado e foragido da Justiça (que ironia!), na qual há dados que não podem passar despercebidos diante do que já se descobriu nesse episódio que representa a quintessência dos desmandos com a coisa pública.
Mais uma vez, o Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, tenta, com sérias dificuldades, abrir uma outra frente de investigações na qual terá que averiguar a ocorrência de participação, ou não, do ex-secretário-geral da Presidência da República naqueles fatos e em outros por força do prestígio do cargo que ocupou. Em suma: a atuação do Ministério Pública aproxima-se do centro do poder.
De repente, não mais que de repente, a imprensa seduzida irremediavelmente pelo charmoso Presidente da República, abre sua artilharia contra o "estrelismo" dos procuradores da República que "não resistem aos holofotes". Repito: Ministério Público não tem rede de rádio e TV, jornais ou revistas de circulação nacional e nem verba publicitária. Se os holofotes enfocam os procuradores e promotores, é por decisão dos dirigentes das empresas jornalísticas, que detém o poder de decidir o que é ou não notícia. Segundo os novos guardiães das garantias constitucionais e parte expressiva dos profissionais da grande imprensa, necessário então se faz coibir tais abusos através das mais variadas estratégias de intimidação: ameaça de alteração da Constituição; novas leis punitivas para quem exercer função pública de forma pública; e a mais recente, desqualificando as pessoas que exercem as funções de procurador da República.
Alegam que os procuradores assacam contra a moral das "pessoas honestas", que são investigadas por suas ações como agentes públicos, vale dizer, quando no exercício de cargos públicos. Neste processo de intimidação passa-se a desqualificar a pessoa dos procuradores, que sequer conhecem, aceitando expressões de outras que não estão habilitadas a emitirem juízo de valor de forma confiável. Classificam de "deformado mental" quem ousa afrontar o poder dos que abusam da coisa pública. São editorialistas, colunistas das mais variadas especialidades, todos sentindo-se em condição de decidir sobre o cabimento ou não da instauração de uma investigação criminal, da formalização ou não de uma denúncia criminal, do requerimento de prisão preventiva. E os procuradores que fazem seu trabalho, só o fazem para aparecer! Por que tais vozes não se levantaram quando se chegou a Hildebrando Pascoal, ao juiz Lalau, ou ao ex-senador Luiz Estevão, contra tantos prefeitos e governadores de Estado, vereadores, deputados estaduais, etc.?
Tal discurso teve seu primeiro ensaio por ocasião da diligência de busca e apreensão na residência do ex-presidente do Banco Central, em função das investigações então em curso sobre o socorro aos Bancos Marka e FonteCindam, e é reforçado no momento que essas ações criminais tomam corpo, ao mesmo tempo em que volta à cena o ex-secretário-geral da Presidência da República. Seria mera coincidência?
Levantam-se contra o que seria condenação sem demonstração da responsabilidade. Mas, a bem da verdade, o que se está a buscar é a absolvição sumária por meio da obstrução das investigações, só porque o investigado teria estado muito próximo do centro do poder. E porque já se assentou que o Presidente da República é honesto, ninguém que esteve, está ou vier a estar próximo dele pode estar envolvido com falcatruas. Proximidade com o Presidente da República tem o poder de conferir moral ilibada! Seria como o toque de Midas, só que no caso, vira honesto.
Toda essa manifestação de horror contra o que é chamando de "linchamento moral" mal consegue disfarçar a incapacidade das elites dirigentes/dominantes em conviver em República, da qual Cícero falava na antiga Roma, a conformidade com a lei comum, com o interesse comum, o bem comum, que não era mais identificado com a vontade dos reis. Ao que parece, os "encarregados" de proteger a honra do Presidente da República – como se ele como cidadão não fosse capaz de tanto – pensam que S. Exª foi investido de poder divino, que o torna irresponsável, não tendo que responder pelos resultados de seus atos a ninguém. Se é firme a convicção na honradez do senhor Presidente da Republica, qual é a dificuldade em se investigar as ações de assessor tão próximo, mormente se são ações de outra pessoa e não as suas? Ou as coisas não seriam bem assim?
À abrupta mudança, por boa parte da imprensa, no tratamento dispensado à atuação do Ministério Público, que adquiriu visibilidade pela mesma imprensa, e mormente depois que Mário Sérgio Conti contou o que contou em Notícias do Planalto, lanço uma indagação: estaria boa parte dos profissionais da imprensa acometida de esquizofrenia, ou então seria pura hipocrisia?
Qual é o receio de setores expressivos da imprensa? Que o Ministério Público, tal qual aquele menino, do conto infantil "A roupa nova do rei", denuncie que o rei está nu? De qualquer forma, fico com o dito popular : "Quem não deve, não teme".
(*) Procuradora regional da República e associada do IEDC
Todos iguais perante a Lei
Alberto R. Cavalcanti (*)
Perguntam-me sobre que normas deveriam ser instituídas para reduzir o tráfico de influência no setor público brasileiro, para eliminar, na raiz, os casos de dirigentes públicos que agem em benefício de interesses privados e em prejuízo dos interesses da Nação. Não sei. Mas sou dos que pensam que nosso problema não é propriamente de falta de regras, é de falta de vontade de cumprir e de fazer cumprir as regras. Quando vivíamos sob regime ditatorial, essa atitude tinha sua razão de ser. Afinal, as regras não eram legítimas. Mas, agora, depois de 15 anos de governo civil e de 12 anos de vigência de uma Carta constitucional legitimamente instituída, não há mais justificativa para que se ignore as regras.
Muitas práticas condenáveis que hoje em dia se desenvolvem mais ou menos a descoberto são vedadas nas normas e regulamentos em vigor. Mas vão sendo toleradas, porque o Brasil é esse país, talvez singularíssimo, onde há leis que "não pegam". Veja-se por exemplo o caso Chico Lopes. Uma das imputações que lhe fizeram na imprensa foi de não ter se desligado de fato de sua empresa de consultoria econômica (a Macrométrica) quando assumiu cargos públicos. E essa "acumulação", de fato, é proibida em lei. Teria se desligado apenas formalmente, mas continuado a agir, de fato, no interesse de clientes, ex-clientes ou futuros clientes da empresa.
Entretanto, pensando com realismo, cabe a pergunta: é plausível que um sujeito que tem excelente rendimento no setor privado venha assumir cargo público mal remunerado, sabendo, de antemão, que esse cargo público é transitório, mas, para cumprir a lei, realmente se desligue de sua empresa, na qual, ao longo dos anos, conquistou uma clientela etc. etc.? O que acontecerá quando ele voltar para o setor privado? A clientela não terá ido para os braços dos concorrentes? Ou os clientes terão ficado à sua espera e até aplaudido, discretamente, o distanciamento olímpico com que nosso herói terá exercido o cargo público, sem lhes conceder uma só informação privilegiada ou qualquer outro tipo de favor relacionado ao cargo público exercido?
Se não é assim, cabem várias discussões. A legislação deveria ser mudada? Ou o critério de seleção de dirigentes públicos é que deveria mudar, para evitar situações que, forçosamente, configurarão conflito de interesses? Ou devemos esperar, sempre, que, nomeado para cargo público, o cidadão se comporte como um "varão de Plutarco", a despeito (e até em prejuízo) de seus interesses particulares? A carne é forte e, por isso, a vigilância do cumprimento das leis pode ser débil? Ou, ao contrário, porque a carne é fraca é que a vigilância deve ser forte?
Mimo de Natal
Será que o cidadão brasileiro médio sabe que existe essa proibição de acumular função pública com atividade privada? Será que entende o que sejam prevaricação e advocacia administrativa? Minha hipótese é que não sabe. E, por não saber, não cobra o respeito à norma. A imprensa nem sempre se importa com isso. Comporta-se amiúde como se não soubesse o que sabe. A não ser quando o cidadão se torna a "bola da vez". Aí, então, as redações e os editoriais exclamam com pundonorosa indignação: "Oh, o rei está nu!".
Mas, até que isso aconteça, o que se faz é tratar aquele dirigente público a pão-de-ló. Afinal, além do "poder de fogo" que seu cargo lhe propicia, o sujeito é também uma excelente "fonte". E como não seria, se trafega com desenvoltura entre as esferas pública e privada, colecionando em ambos os lados do balcão informações com elevado "valor de notícia"?
E como deve comportar-se o servidor público ao receber um mimo de empresa privada no Natal, sabendo que essa empresa é fornecedora do órgão em que ele trabalha, órgão sobre cujas decisões ele tem alguma influência, decisões que poderão ou não beneficiar a empresa presenteante? E aceitar convite para almoçar, pode? E quem paga a conta? Aparentemente, não é costume criticar, nem mesmo na imprensa, os "almoços de negócios" de agentes privados com servidores públicos. Entretanto, viagens patrocinadas por empresas privadas já são eventualmente noticiadas como coisa ilegítima. Recentemente veio à luz uma viagem de juízes do Supremo Tribunal Federal, custeada por empresa de telecomunicações que tem ações pendentes na Justiça. Terá sido a única? Ou tais situações são comuns? Almoço pode e viagem não pode? Depende da categoria do hotel ou do restaurante? Qual o limite da decência? O que dizem as normas?
Falta investimento
Outro exemplo. Há poucos dias, os jornais disseram que o dono da Encol declarou, em depoimento ao Ministério Público, que o então secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge, recebeu-o em audiência numerosas vezes, durante dois anos (entre 1995 a 97). E que o "tapeou e enrolou", não resolvendo (a contento dele, dono da Encol) o caso da construtora, que, afinal, teve falência decretada. E essa declaração do empresário falido é noticiada na imprensa como indício de alguma coisa muito feia da parte do então dirigente público.
Ora, indício de quê? Espreme-se a matéria e nada sai de objetivo. Era ilegal ou ilegítimo receber em audiência o responsável por uma empresa que tinha dezenas de milhares de clientes em todo o país e cuja falência, se consumada (como o foi), causaria uma pequena comoção social? Que regra teria sido ferida por Eduardo Jorge ao receber o empresário? Era necessariamente ilícito, da parte do governo, examinar alternativas de encaminhamento para o caso? Os jornalistas não sabem e por isso não dizem. Apenas publicam que as tais audiências ou reuniões podem vir a ser consideradas um indício de irregularidade. A "notícia" torna-se apenas uma espécie de "fofoca impressa". É de se observar que o empresário não foi atendido em suas pretensões. E que esse mesmo empresário, hoje testemunha jornalística digna de respeito, já foi tratado como um facínora.
Penso que esse tipo de abordagem jornalística não contribui para o progresso da democracia entre nós.
Ainda que se dissesse que o repórter não tem obrigação de conhecer leis, pois não é advogado, eu contra-argumentaria que o editor, sim, por ser um jornalista graduado e, necessariamente, mais experiente e vivido, deveria ter esse conhecimento. Repórter incumbido de cobrir setor público deveria ter certo nível de informação nessa área, para que não ficasse escrevendo bobagens próprias ou dando asas a bobagens ditas por "fontes".
Como o jornalista não sai da escola com essa informação (nem caberia, a não ser que a escola fosse especializada em formar repórteres especializados em setor público, o que, pelo mero enunciado, já se vê que é um absurdo), deve caber à empresa jornalística prover-lhe a capacitação extra, se a objetividade jornalística for de fato um compromisso. Mas, aparentemente, tal despesa a empresa jornalística não quer ter. E, no entanto, está fazendo uma falta danada.
Popularizar as leis
Dou outro exemplo. Houve momento em que alguns dirigentes públicos argumentaram que a privatização das "teles" não tinha nada a ver com a Lei 8.666 (Lei das Licitações) porque a privatização era uma venda, um leilão, e licitação é procedimento de compra. Ora, grossíssima bobagem. Licitação é o procedimento pelo qual se torna lícita uma contratação. De compra ou de venda. E a lei brasileira, a mesma 8.666, define cinco modalidades de licitação, sendo uma delas, precisamente, o leilão, que é a forma de licitar a alienação de um bem público. No caso, o bem eram ações do capital das empresas de telecomunicações. Ao que eu lembre, a bobagem passou incólume por repórteres, editores e editorialistas.
A ignorância das leis grassa no Brasil. E é uma ignorância crassa. Que não se justifica e atrapalha nossa evolução democrática. Há poucos meses, um scholar e consultor americano, entrevistado nas páginas amarelas da Veja, ao ser perguntado sobre como orienta seus clientes a investir ou não investir neste ou naquele país, declarou que recomenda os países onde as regras sejam mais importantes do que as vontades pessoais de dirigentes e líderes em geral. Achei que era um excelente enunciado e um soberbo critério para se avaliar o grau de amadurecimento da democracia.
Em nosso país, creio que já fizemos alguns avanços importantes. Pelo menos, parece-me um tanto improvável que passasse, hoje em dia, uma "Lei Terezoca", como a que Assis Chateaubriand forçou Getúlio Vargas a editar, em pleno Estado Novo, para dar base jurídica à anulação do casamento da filha dele. Ou uma "Lei Fleury", como a que a ditadura militar pariu para manter em liberdade o seu enfant gaté das masmorras, o policial Sérgio Paranhos Fleury, campeão de menções nos relatórios das entidades que apuraram os casos de tortura contra prisioneiros políticos. Foram tempos em que prevaleceu antigo provérbio de nossa classe política, que o aplicava ao chegar ao poder: "Aos amigos, tudo; aos inimigos, os rigores da lei!"
Mas essa ignorância das leis, que perpassa até o próprio setor público e por vezes chega a alcançar o discurso de altos dirigentes, ainda me parece um indicador de desprezo pelas regras. O que, no regime democrático, não se justifica.
Por isso defendo que os veículos de informação – jornais, revistas, telejornais – deveriam dedicar parte do seu espaço editorial à popularização das leis e regulamentos que disciplinam a coisa pública no Brasil. E isso não se restringiria a uma divulgação "educativa". Caberia, em muitos casos, discutir a legitimidade ou o realismo das regras. Mas, principalmente, cobrar sua observância.
A rigor, num veículo popular e cheio de recursos expressivos, como a televisão, essa preocupação nem precisaria se limitar aos programas jornalísticos. Poderia estar presente nas novelas, nos "você decide", nos "shows do milhão" e assim por diante. E o target inicial de um programa de trabalho desse gênero seriam os próprios profissionais da mídia.
(*) Profissional de comunicação social, servidor público de carreira em tempo integral e dedicação exclusiva
ASPAS
JUSTIÇA ELEITORAL
Nilson Lage
"Juízes editores", copyright ABI on line <www.abi.org.br>, 31/7/00
"Não é só a Justiça acreana: também nos municípios do interior de Santa Catarina, em pleno Sul-Maravilha, decisões judiciais estão suprimindo a liberdade de imprensa neste período pré-eleitoral. Na verdade, a edição jornalística do noticiário político só está garantida na grande imprensa - por enquanto.
O que se segue é um episódio típico.
Cenário e personagens
Concórdia é um município do meio-oeste catarinense, distante da capital nove horas de ônibus. Tem 60 mil habitantes e economia baseada na agroindústria: é a matriz da Sadia, que industrializa porcos e frangos.
A imprensa local consiste em um jornal semanal (O Jornal) e um quinzenal (O Imparcial); duas emissoras de rádio com noticiários (Rádio Rural, de 10 kW, e Rádio Aliança, de 5 kW); e uma emissora de televisão via cabo, a TV Concórdia, canal 21, com programação ainda tímida e esporádica.
O Jornal, que pertenceu à Sadia até 1998, tem 24 páginas, é impresso em Lages (250 km distante), tira três mil exemplares, circula em l6 municípios do Alto Uruguai e fatura por ano algo entre R$250 mil e R$300 mil. Emprega três jornalistas (um deles diagramador), um colunista social free lancer e um publicitário que cuida da parte comercial. Atualmente a empresa, que também é dona da Rádio Rural e da TV Concórdia, pertence a quatro sócios: dois ex-diretores aposentados da Sadia, o dono de uma empresa de ônibus e o proprietário de uma seguradora.
Concórdia tem três candidatos a prefeito: um, do chamado frentão (PMDB, PPB, PSDB, PTB e PFL), que concorre com 50 candidatos a vereador; um da coligação do PT com o PDT e PPS, com 30 candidatos a vereador; e o terceiro do PV, que tentou inutilmente coligar-se com o PT e PFL e terminou concorrendo sozinho. Seus candidatos a vereador são cinco.
As pesquisas eleitorais apontam para uma disputa acirrada entre as duas coligações, que dividem praticamente a preferência dos 44 mil eleitores.
A história
A primeira página da edição de O Jornal 1223, de 7 de julho, noticiou as convenções partidárias, com a manchete ‘Albiero, Ginesio e Saretta começam a corrida pelo voto’, chamando para as matérias da página 5, dedicada à política local: ‘Rivais históricos se unem em torno de um único programa’, ‘PT, PDT e PPS pregam o desenvolvimento’ e ‘PV lança candidatura própria’.
As fotos dos dois candidatos de coligações saíram na primeira página e do candidato do PV, Argeu Albiero, na página 5. A seleção obedeceu a critérios editoriais muito claros: o PV não tem nenhum vereador e provavelmente não conseguirá eleger candidatos à Câmara Municipal; Albiero concorreu na eleição a deputado estadual pela região (200 mil eleitores) e teve só 485 votos; a candidata a deputado federal do partido obteve 112 votos.
Mas não apenas isso: no primeiro debate entre os candidatos, Albiero anunciou que, se eleito, pintará todas as máquinas da Prefeitura de verde e reduzirá o quadro de funcionários a 43 pessoas (a Prefeitura, com arrecadação anual de R$20 milhões, mantém 29 postos de saúde, 49 escolas municipais e emprega 1400 servidores), aplicando a sobra de dinheiro para financiar pessoas interessadas em montar pequenos negócios. Trata-se de uma plataforma excêntrica.
Ainda assim, o candidato do PV moveu uma ação contra O Jornal, exigindo foto na primeira página. Os redatores imaginaram que, como não existe dispositivo legal que regule matéria jornalística impressa, a iniciativa era golpe publicitário do candidato. Ainda assim, a empresa pediu ao presidente da Associação dos Jornais do Interior, Miguel Gobbi, que fizesse uma sondagem junto a desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis. O resultado foi a indicação de que dificilmente escaparia de uma multa de até 50 mil UFIRs. Soube então que episódios semelhantes ocorriam em outros municípios, em alguns dos quais os juizes dividiam equanimemente entre os candidatos espaços nos jornais.
O Jornal foi, assim, obrigado a fazer um acordo com Albiero: publicou, na primeira página da edição 1225, a foto colorida do candidato verde, com uma legenda sem atualidade, redigida pelo advogado do PV: ‘Argeu Albiero e João Ubialli Netto lançam candidatura a prefeito e vice-prefeito pelo PV’."
Manuel Alceu Affonso Ferreira
"Radiodifusão e eleições", copyright O Estado de S. Paulo, 27/7/00
"Preocupada em garantir valores democráticos tradicionais, e através de sucessivos e algumas vezes até repetitivos preceitos, a Constituição brasileira de 1988 afirmou a inviolabilidade do direito de manifestar pensamentos e opiniões. Em uma dessas regras, tratando da Comunicação Social, o Estatuto Republicano dispôs, textualmente, que a expressão do intelecto, a informação e a criação, ‘sob qualquer forma, processo ou veículo’, não sofreriam ‘qualquer restrição’ além daquelas anunciadas na própria Lei Maior (art. 220).
O pronome insistentemente empregado pelo constituinte (‘qualquer’) evidencia a amplitude da tutela outorgada. Seja qual for a espécie concreta de exibição das idéias, e seja qual for o modo da tentativa de cerceá-la, a liberdade opinitiva estará resguardada, guardados, como únicos limites, aqueles que nos seus próprios comandos a Constituição Federal, e nada afora a Carta Fundamental, tiver estipulado.
Causa pois estranheza que num de seus enunciados, a pretexto de disciplinar a propaganda eleitoral, a lei ordinária tenha proibido às emissoras de rádio e televisão, ampla e genericamente, sob a ameaça de graves punições, e a partir de 1º de julho do ano da eleição, ‘difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes’ (Lei 9.504/97, art. 45, III). Aliás, bem antes deste articulista, autorizados comentaristas já apontavam ‘incertezas’ quanto à jurisdicidade constitucional do dispositivo (cf. Odyr e Roberto Porto, ‘Apontamentos à Lei Eleitoral’, Malheiros, 1998, pág. 89).
Dir-se-á, buscando legitimar a restrição explicitamente vedada na Constituição, que a proibição imposta às emissoras da veiculação de transmitir ‘opinião favorável ou contrária’ visaria a manter o processo eleitoral imune à influência do poder financeiro, tolhendo-se à mídia eletrônica que utilize, a favor ou em desfavor de candidatos e partidos, o seu poder de convencimento e a sua insofismável ascendência.
O argumento, entretanto, é juridicamente equivocado. A uma, porque restrição desse tipo somente valeria caso, de forma clara ou mesmo reflexa, a Constituição a admitisse, o que não ocorre. A duas, porque no regramento (Lei Complementar 64/90) que a Constituição mandou promulgar com o objetivo de proteger ‘a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico’ (C.F., art. 14, @ 9º ), em passagem alguma essa proibição aos órgãos de radiodifusão foi contemplada. A três, porque a vingar o raciocínio, então também deveriam ser os demais instrumentos de comunicação - jornais e revistas - igualmente proibidos de emitir ‘opinião favorável ou contrária’ a candidatos ou partidos, o que acertamente o legislador não ousou estabelecer.
Malgrado as várias regras que a Constituição editou tendo por destinatárias as empresas de radiodifusão, a abranger desde os princípios regedores de sua programação à sistemática da outorga e renovação das concessões, nenhuma entre elas anteviu a censura prévia, no período eleitoral ou fora dele. Pelo contrário, e conforme antes lembrado nada importando o ‘veículo’ transmissor, a liberdade de expressar crenças, políticas ou não, será assegurada a todos quantos participem do sistema da comunição social, inclusive, portanto, às rádios e às televisões.
Não há como confundir o lícito exercício de um direito com o seu abuso, este sim, mas nunca o adimplemento regular, punido pelo Direito. Quando a emissora, mesmo na fase eleitoral, razoavelmente e sem demasias, emitir opiniões sobre candidatos e partidos, estará exercendo prerrogativa que a Constituição paraninfou e que, graças a essa qualificada origem, o Congresso não poderá suprimir. Todavia, caso a emissora o faça de maneira desabrida e contínua, ao invés de simplesmente opinar na verdade encetando ‘campanhas’, aí sim, e apenas nessa hipótese, em tese poderia ocorrer o abuso. Há diferenças marcantes, que o bom senso e o equilíbrio da Justiça Eleitoral saberão casuisticamente detectar, entre uma coisa e outra.
Dessa forma, para que não se debite ao Congresso brasileiro vício tão grosseiro, será indispensável emprestar, àquilo que está na Lei 9.504 quanto à proibição de opinar, leitura que faça o cânone obediente à Constituição.
Isto é, visto que a última repele qualquer reserva à manifestação do pensamento pelos veículos de imprensa, escrita ou não, quando a lei eleitoral referiu a ‘opinião favorável ou contrária’ que as rádios e televisões não devem divulgar, estava com isso, na mais rigorosa das exegeses, querendo aludir às ‘campanhas’, nunca aos meros opinamentos, porque nelas, as ‘campanhas’, é que surgiria o risco da intromissão econômica. Sob essa interpretação, compatibilizando-se a lei eleitoral e aquela à qual se acha hierarquicamente subordinada, tornar-se-á desnecessário proclamar a inconstitucionalidade parcial da Lei 9.504. No sentido de propiciar às emissoras o direito subjetivo de opinar, bastará que se leia o preceito aparentemente proibitivo sob a ótica da Constituição.
Em suma, para que nas rádios e nas televisões pudesse ser proibido opinar a respeito de agremiações partidárias ou de seus candidatos, nisto aliás cumprindo o papel ético inerente à sua função social, seria inevitável a prévia reforma da Constituição. Como, felizmente, tal mudança não aconteceu, o legislador eleitoral jamais poderia, ex commodo, ignorar a dicção maior vigente. Afinal, nem tudo ao Parlamento se permite, muito menos o desprezo aos ditames, fundamentais e perenes, do Estado de Direito.
No entanto, dado que será sempre preferível presumir a legitimidade das leis menores, evitando-se os riscos e os inconvenientes das argüições de inconstitucionalidade, o possível e melhor remédio será interpretar a norma da lei eleitoral ajustando-a à Constituição, disso então se extraindo que a nenhuma emissora ficará tolhido o exercício regular do seu direito de emitir opiniões."
COMBATE À CORRUPÇÃO
Janio de Freitas
"O passo adiante", copyright Folha de S. Paulo, 1/8/00
"Unidos em uma dobradinha a ponto de trabalharem pela reeleição de um e de outro, violando no quesito mais importante o princípio da não-ingerência, Fernando Henrique Cardoso e Carlos Menem adotaram a mesma recusa a investigar denúncias de corrupção, adotam ambos a transferência das responsabilidades, mas o ex-presidente argentino está agora um passo à frente. E com esse avanço torna mais compreensível que o presidente brasileiro esteja considerando o lançamento já, faltando mais da metade do seu mandato, de um candidato dos partidos governistas à Presidência.
Liberado na Argentina, o primeiro relatório da Agência Anticorrupção, criada pelo presidente Fernando de la Rúa, demonstra que a corrupção no governo Menem apropriou-se de pelo menos US$ 3,2 bilhões, em 15 dos casos cujas investigações o então presidente conseguiu impedir. Mesmo a obra que o próprio Menem chamou de ‘monumento à corrupção’ (orçada em US$ 2,5 bi, custou US$ 10 bi) não pôde ser investigada durante seu governo, como registrou Janaína Figueiredo, jornalista brasileira na Argentina.
As comissões, os desvios de verbas, o tráfico de influência, o uso abusivo de cargo no governo, ou saíam de gabinetes palacianos, ou tinham amigos de Menem como principais artífices e beneficiários. Às investigações e processos contra estes, segue-se uma perspectiva interessante: a possibilidade de processos criminais contra Carlos Menem a partir das constatações da Agência e de parlamentares. Crime de responsabilidade.
Intrometer na mídia, como o pessoal do Planalto começa a fazer, a antecipação do candidato dos governistas, serve, é claro, aos esforços da Presidência para desviar a atenção sobre o que era feito no gabinete contíguo ao presidencial. Mas a Presidência já conseguiu esse desvio na quase totalidade da chamada ‘grande imprensa’ pelo país afora, embora por modo muito menos legítimo do que uma candidatura.
Se as privatizações já tornavam inquietante a possibilidade de um eleito alheio ao governo, mesmo que não de partido oposicionista, a amplitude das valas abertas pelo caso Eduardo Jorge favorece um candidato alheio e, no futuro, os desejosos de passar em revista os escândalos sufocados pelo governo. Tudo muito parecido com a Argentina de antes e de depois da eleição presidencial.
Por aí explicam-se os lamentos dos governistas por ter Fernando Henrique respondido, pelo porta-voz palaciano, à acusação que lhe fez Ciro Gomes, de complacência com a corrupção no governo. Candidato, Ciro não poderia abdicar da tréplica. Entrevero logo com ele, que é o mais temido dos candidatos potenciais conhecidos, pelo temperamento e pelas possibilidades. Logo ele, a quem os ‘coordenadores políticos’ de Fernando Henrique -uma espécie de réplica arrogante dos Trapalhões- mais imaginam conquistar."
FUTEBOL & CIDADANIA
Paulo Nassar
"Não basta apenas jogar", copyright Gazeta Esportiva, 2/8/00
"Os estrategistas de comunicação e marketing, quando olham a bola do mundo, se perguntam se continuará existindo lugar para o produto local. Coisas como a banana-nanica, farinha de mandioca, paçoca, jerimum, Chico Buarque, aguardente, carne de sol, arroz-com-feijão e bife, avião da Embraer, queijo Catupiry, manteiga Aviação, doce de leite de Uberaba, café do Norte do Paraná, pagode, axé, chimarrão, chiapas, Fiesp e o futebol da várzea. Será que aos 45 minutos do segundo tempo todas as coisas da pelota onde respiramos vão ter uma só cara, uma só língua, um só estilo?
O Ronaldinho, aquele menino da periferia carioca, anunciou que vai passar alguns meses nos Estados Unidos para aprender inglês. Ele já fala italiano, espanhol e arranha o holandês. Ele, o Fenômeno, está momentaneamente parado mas a sua boca já dispara em três idiomas a palavra futebol, calcio e soccer. A sua cabeça raspada, estilo Michel Jordan, é uma bola globalizada como as caras do Rivaldo, Roberto Carlos, Anelka. Todos que, a contar por suas cabeças, são absolutamente iguais. Todos que, potencialmente, serão embaixadores das crianças no mundo, patrocinarão alguma organização não governamental. Será essa a cara do jogador global? Vai sobrar ainda algum espaço para figuras que transcendem o esporte, como Mohamed Ali - que um dia foi Cassius Clay - até hoje importante para a afirmação dos negros americanos, africanos e muçulmanos de todo o mundo? Ou Ayrton Senna, que, além de pilotar as suas máquinas de guerra, já começava a construir uma simbologia ancorada no Brasil? Para não ser injusto com o universo do futebol brasileiro, lembremos que já existiram pessoas dignas e combativas como João Saldanha, primeiro técnico da seleção de 70, rifado pelo regime político da época, e também jogadores como os doutores Tostão e Afonsinho. Não esquecendo, evidentemente, de lembrar Raí e Leonardo, que, nos dias atuais, dão lição de cidadania com a Fundação Gol de Letra.
Será que os nossos atuais ídolos da bola vieram ao mundo só para vender tênis, chuteiras, celulares, carrões e bebidas energéticas? Ou os ídolos esportivos vão ser daqui para frente apenas construções virtuais de relações públicas? Muitas dessas perguntas correram o campo da minha cabeça durante os 90 minutos de Brasil 3 x Argentina 1– já que nesse jogo a maioria dos participantes, tanto argentinos quanto brasileiros, são figuras globais, que atualmente jogam nos principais torneios da Europa. Esse continente onde hoje, pela quantidade e qualidade de jogadores emigrados, se desenham equipes multirraciais, miscigenadas, do técnico ao último reserva. Nelas convivem atletas de todos os continentes. Cada equipe é uma torre de babel organizada correndo atrás da bola, ambiente que favorece teoricamente o encontro de culturas, o respeito pela diversidade e o fortalecimento dos direitos democráticos e do trabalho. A vitória da Seleção da França na Copa de 98 tem o gosto de vitória do ex-colonizado. Muitos craques franceses têm as chuteiras nas Antilhas, África e Guiana Francesa.
Os nossos estrangeiros da pelota – Rivaldo, Roberto Carlos, Emerson, Antônio Carlos, Dida, entre outros – vivem lá na Europa em uma realidade sem cartolas predadores e torneios formatados para acomodar situações criadas no tapetão. Não é o melhor dos mundos, mas é uma demonstração de que há outros mundos da pelota, muito além do nosso atual futebol S.A. Ambiente onde o jogador de futebol pode exercer a sua dimensão de cidadão. Não é porém o que acontece por aqui. Talvez seja por isso que nas discussões sobre a Lei Pelé não se viu jogador tipo global meter o seu pitaco. E o Rei, sozinho, acabou sendo devorado pelos políticos.
Os nossos jogadores globais, os estrangeiros, poderiam trazer para os campos verde-amarelos, além dos dólares – é bom que se diga, merecidamente ganhos – uma nova identidade ligada aos valores de cidadania, justiça e democracia."