Indice Jornal de Debates A imprensa em questao O circo da noticia Entre aspas Caderno do leitor

INSTITUTO DE ESTUDOS DIREITO E CIDADANIA
Revolução silenciosa

 

Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz (*)

A concentração de renda (e de poder), no Brasil, responsável pelo intolerável fenômeno da exclusão social, é certamente o maior entrave para a definitiva implantação da nossa democracia.

Como sonhar com justiça social e com níveis mínimos de cidadania – sem os quais não há real democracia – quando a exclusão e a miséria subtraem da maioria do povo brasileiro a possibilidade de reivindicar o respeito a seus direitos?

Por que teriam acesso à Justiça aqueles que não alcançam saúde, educação, emprego ou moradia?

A Constituição de 1988 procurou superar esse dilema, incumbindo o Ministério Público, como mediador de conflitos e perante o Judiciário, de defender os interesses da sociedade com ações prioritárias, obviamente em favor das parcelas mais desfavorecidas da população.

Algumas das características dessa instituição a tornam instrumento eficiente de aplicação dos princípios constitucionais e da lei: a presença de Promotores de Justiça em todas as comarcas do território nacional; o caráter profissional e técnico de sua atuação, desvinculada de interesses político-partidários; as garantias de autonomia e independência que lhe foram confiadas.

Desse modo, têm merecido alguma divulgação importantes medidas tomadas pelo Ministério Público em relação ao problema da criminalidade, ou à violência policial, à defesa do patrimônio público, do meio ambiente, dos interesses urbanísticos, do consumidor, da criança e do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, ou à prevenção de acidentes do trabalho.

Democracia supõe liberdade e, em contrapartida, sistemas eficientes de controle social do exercício do poder.

No entanto, são comuns as reações contra iniciativas tendentes a alargar e aprimorar esses mecanismos de fiscalização. O Ministério Público (assim como a imprensa, as ONG, as CPIs e o próprio Judiciário) é alvo de freqüentes acusações de "excesso de poder", ou de comprometer a imagem dos investigados. Vez por outra surgem propostas de retirar-lhe funções e instrumentos de trabalho.

Mas transparência

Quem sempre usou o poder político ou econômico com liberdade quase absoluta – e, muitas vezes, de forma irresponsável, egoísta ou criminosa – não recebe o controle de seus atos com compreensão e naturalidade.

Ninguém gosta de ser fiscalizado, nem mesmo perante o Judiciário, com a mais ampla liberdade de defesa; nem mesmo quando assim recomenda o interesse público.

Quem se animaria a afirmar que entre os brasileiros vigora a crença de que as leis são cumpridas por todos? Quem negaria a sensação disseminada de impunidade? Esses fatos, somados a tantos outros – como a nada honrosa 36ª posição do Brasil no ranking mundial da corrupção, divulgado pela Transparência Internacional (com nota 3,56 de 10,0 possíveis) –, recomendariam opção decidida em favor de regras que impusessem maior transparência no exercício do poder.

O dinheiro arrecadado do povo, escasso num país pobre como o Brasil, é essencial para a implementação de políticas sociais, para a tentativa de levar cidadania à grande maioria de pobres e excluídos. Apropriar-se dele ou utilizá-lo irregularmente significa subtrair comida de quem tem fome, postos de saúde de quem está enfermo, escolas de quem mais precisa delas.

Efeito didático

O Ministério Público, hoje autônomo e independente, tem consciência de sua parcela de responsabilidade no esforço de afirmação do Estado de Direito. Seu objetivo não é obter notoriedade.

As medidas adotadas pelos Promotores de Justiça de regra o são de modo eficiente, mas sem alarde. Na área do meio ambiente, por exemplo, em que há dados estatísticos disponíveis, foram homologados pelo Conselho Superior do Ministério Público, de fevereiro a julho de 1997, em São Paulo, cerca de 560 acordos administrativos com pessoas (físicas ou jurídicas) investigadas. Apenas no que diz respeito a reposições florestais, esses acordos redundaram no plantio de aproximadamente 460.800 mudas e árvores em todo o Estado.

No mesmo período, foram ajuizadas 115 ações civis públicas ambientais, muitas das quais também terminarão por acordo judicial. Embora elevado, esse número é quase cinco vezes menor que o primeiro.

Postura semelhante vem sendo adotada nas demais áreas de sua atuação, com o didático efeito de sinalizar a necessidade de adoção de novos padrões éticos de conduta, de maior respeito às leis e às coisas públicas, bem como aos direitos humanos, ou dos hipossuficientes e das minorias.

Essa silenciosa e saudável revolução de nossos costumes, nas esferas social, política e econômica, mereceria maior reconhecimento da imprensa e da sociedade, inclusive para que esta, mais consciente de seus direitos, passasse a exercer, ela própria, controle cada vez mais direto do uso do poder.

(*) Procurador de Justiça em São Paulo e sócio-fundador do IEDC.

 

MÍDIA EM JULGAMENTO
Surra nos tribunais

Rodrigo Haidar (*)

 

A coragem do jornalismo combativo e a irresponsabilidade da canalha que usa a imprensa para prejudicar pessoas injustamente foram igualmente refreadas.

O que está em questão no país é o antagonismo entre duas garantias fundamentais que vivem vizinhas no mesmo artigo 5º da Constituição. Uma assegura o direito à informação e a liberdade de expressão. A outra prevê a proteção da imagem e da privacidade.

O Supremo Tribunal Federal deve dar resposta, nas próximas semanas, que poderá ser definidora nessa questão. Os ministros vão julgar o recurso apresentado pela jornalista Danuza Leão, contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.

O TJ fluminense considerou que a nota publicada pela colunista no Jornal do Brasil, cujo alvo era o juiz José Maria de Mello Porto, "resvalou para a injúria". A jornalista e o jornal foram condenados a ressarcir os prejuízos morais e materiais alegados pelo magistrado.

À época, Mello Porto ensaiava sua candidatura ao governo do Rio, enquanto presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Ele foi acusado de fazer campanha valendo-se do cargo que ocupava, de influir na nomeação de juizes classistas e, mais tarde, de patrocinar a construção de obras superfaturadas.

Indústria de indenizações

Em São Paulo, um único escritório patrocina mais de 400 processos contra órgãos de imprensa. O titular da banca que se especializou na matéria, Paulo Esteves, repele a existência de uma indústria de indenizações e contesta a tese de que as punições sejam severas demais.

Segundo ele, há um parâmetro fundamental para o qual as empresas jornalísticas devem atentar diante das indenizações desproporcionais a que são submetidas: "A Constituição estabelece que nenhuma reparação deverá exceder a capacidade econômica do agressor". Assim, recomenda ele, esses casos devem ser levados até o Supremo Tribunal Federal para evitar os abusos.

Na outra ponta, um escritório representa os jornais do interior paulista em 372 processos por dano moral. O advogado Ademar Gomes, que trabalha para a Associação dos Jornais do Interior (Adjori/SP), observa que, embora não se tenha alterado a Lei de Imprensa, o Judiciário encarregou-se de formular uma nova interpretação para os danos provocados pela imprensa. "Note que, antes da Constituição de 1988, já se previam punições para quem desrespeitasse o direito de proteção da imagem. No entanto, não existia punição. O que mudou foi a interpretação", afirma o advogado.

Processos absurdos

Ademar Gomes diz que em 65% dos processos consegue absolver a imprensa de processos absurdos. Para ilustrar o que entende por absurdo, o advogado conta que uma pessoa foi presa, em flagrante, por porte de drogas. "O jornal noticiou a prisão. A mesma pessoa foi absolvida e moveu uma ação contra o jornal, que foi condenado a pagar R$ 130 mil de indenização."

Nem sempre, contudo, as interpretações são coerentes.

Em um caso, julgado no final de agosto, o jornalista Marcone Formiga foi inocentado da acusação de crime de racismo, por ter comparado a vice-governadora do Rio Janeiro, Benedita da Silva, a uma macaca. A comparação da então deputada ao primata foi publicada em tom de piada em sua coluna no jornal Correio Braziliense, em 1992, quando Benedita era candidata à prefeitura carioca.

Na primeira instância, o juiz Jair Oliveira Soares, da 4ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou a ação por entender que "a vontade daquele que conta uma piada, seja sobre português, gaúcho, negro etc., é apenas produzir graça, despertando a veia cômica e o espírito daqueles que apreciam o humor, a exemplo do brasileiro que é um gozador por excelência".

Crimes e provas

Em recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concordou com o juiz. Um segundo recurso, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, também livrou Formiga da acusação. Os ministros não chegaram a julgar o mérito da questão porque o STJ não pode fazer o exame de provas necessário para verificar a existência ou não do crime de incitação ao preconceito racial.

O jornal do interior paulista O Debate não teve a mesma sorte. No mesmo mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o periódico semanal a indenizar o juiz Antonio José Magdalena com o pagamento de um mil salários mínimos – R$ 136 mil.

Por se tratar de um jornal de pequeno porte, a condenação pode levar o semanário a fechar as portas. Para o desembargador Guimarães de Souza, esse fato é irrelevante. Outro desembargador, Luiz de Macedo, concordou com o entendimento.

O processo foi suspenso pelo pedido de vista de Laerte Nord. No entanto, o resultado final não será alterado, já que dois dos três desembargadores que julgam a questão condenaram o jornal. O periódico pode recorrer da decisão.

O caso do Debate ilustra o que os proprietários de jornais do interior paulista chamam de "indústria de indenizações". Os donos de periódicos, que estiveram reunidos no final de agosto, protestam contra o "permissivo quadro legal" que alimenta essa indústria.

Autor e veículo

A súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça foi um dos pontos mais criticados durante o encontro. A regra do STJ determina que, nos casos de eventuais danos morais causados por notícia publicada na imprensa, devem ser responsabilizados tanto o autor da matéria como o veículo em que ela foi divulgada.

Por outro lado, o STF garantiu a veiculação ininterrupta dos meios de comunicação. Decidiu-se que a divulgação de fotos ou notícias identificando menores infratores não pode ser punida com a suspensão das atividades dos órgãos de imprensa, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foi derrubada, por unanimidade, a expressão que determinava "a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números", para os veículos de comunicação que identificassem os menores infratores em suas reportagens. A expressão constava do segundo parágrafo do artigo 247 do ECA.

A vitória foi obtida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ). No entanto, a decisão não livra os órgãos de responder a outras acusações, como danos à imagem do menor.

Zózimo e Globo

No ano passado, mesmo depois de morto, o jornalista Zózimo Barrozo do Amaral foi condenado juntamente com um colega de profissão e o jornal O Globo. A Justiça apenou os três por um texto publicado em 1994, em que se afirmava que a CBF teria pago à Federação Equatoriana de Futebol para que o jogo das eliminatórias da Copa daquele ano fosse realizado ao nível do mar, na cidade de Guayaquil.

A indenização foi arbitrada em 200 salários mínimos, somados à correção monetária. A conta de Zózimo ficou para o espólio.

Também em 1998, a Folha de S.Paulo teve de publicar duas sentenças que condenavam o jornal por suas notícias. Em novembro, meia página de seu primeiro caderno foi reservada para reproduzir a sentença de juiz do TJ do Rio de Janeiro, onde se revelava a condenação ao pagamento de 300 salários mínimos, acrescidos de juros mais custas arbitradas em 20% do valor da causa.

O motivo foi uma coluna de Janio de Freitas publicada em 1994. Tratando de uma lista de autoridades encontrada em poder de bicheiros, Janio aventou a possibilidade de o nome Nilo Batista, encontrado na lista, referir-se ao delegado Nilo Augusto Batista, e não ao ex-governador do Rio, Nilo Batista. O delegado pediu reparação de danos morais.

Folha e Tognolli

Um mês antes, a mesma Folha de S.Paulo já havia sido punida com a publicação de sentença resultante de reportagem feita pelo jornalista Cláudio Júlio Tognolli. O repórter indicara dois delegados como envolvidos no assassinato de um investigador que, dias antes de ser morto, havia procurado o jornal para apontar policiais que estariam ligados a contrabando. Como a Corregedoria da Polícia Civil afirmou não haver provas ou indícios de culpa dos acusados, o jornal foi condenado.

Entre as mudanças de entendimento do Judiciário estão a que deixa de examinar as queixas apenas no âmbito da Lei de Imprensa; a que admite a existência de dano moral a empresas (ou entidades, no caso da Federação de Futebol do Equador); e a que exclui os jornalistas da lide.

Foi o caso de outra decisão que envolveu o jornalista Juca Kfouri. Excluído na primeira e na segunda instâncias da acusação, Juca Kfouri passou a responder, solidariamente com a Folha de S.Paulo, por texto publicado em junho de 1996. Tudo começou quando o juiz Marcos Gozzo, do Fórum Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia do Ministério Público sobre suposto esquema de arbitragem que teria beneficiado um time da cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Sua decisão foi criticada por Kfouri.

"Não é gozação"

Gozzo entrou com processo alegando que o título da notícia – "Não é gozação..." – fazia alusão, de forma pejorativa, ao nome de sua família e dava a impressão de que sua sentença teria beneficiado os acusados no processo criminal. Não satisfeito, o juiz entrou com recurso no STJ, apresentando decisões dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de São Paulo em que, tanto a empresa jornalística como o autor da matéria foram responsabilizados pela reparação.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que "o artigo 49 da Lei de Imprensa não comporta interpretação que exclua a legitimação passiva daquele que, diretamente, foi responsável pela ofensa ao autor". Para o ministro, "uma vez malferida a honra, pode o atingido investir, se identificado o autor, contra este diretamente, sem prejuízo de responsabilizar o veículo que, por negligência, deu curso à ofensa, falhando no seu dever de avaliar o que publica".

Os ministros decidiram que Juca Kfouri e a Folha de S.Paulo deveriam indenizar o juiz paulista.

Duas obras altamente recomendadas para quem quiser entender o que acontece hoje com a imprensa, do ponto de vista jurídico, são A garantia da intimidade como direito fundamental, da professora Vânia Siciliano Aieta, e Proteção da vida privada e liberdade de informação, de autoria do advogado René Ariel Dotti.

(*) Editor da revista Consultor Jurídico <www.conjur.com.br>

 

CARTAS
Sobre a lei da selva

Gostaria de enviar meus parabéns a Ana Lúcia Amaral e Carlos Alberto de Salles, do IEDC, pela excelente resposta à carta "A lei da selva", publicada anteriormente neste Observatório. Como jornalista que acompanha o caso desde o início, achei o texto "Processo condenatório" extremamente esclarecedor, que coloca as coisas nos seus devidos lugares. Se a Justiça houver falhado, aos réus restam duas instâncias de recurso (como bem argumentam os autores da resposta), a quem podem apresentar suas versões e, principalmente, suas provas.

Por mais que se considere e respeite o sofrimento de uma família, não se pode aceitar que ela saia atacando as instituições dessa maneira. E é muito confortante saber que há profissionais competentes para articular uma resposta coerente como essa, de forma que não prevaleça a informação (melhor dizendo, opinião) imperfeita e parcial do lado que se sentiu injustiçado. Atenciosamente,

Paula Pereira

xxx

Agradeço muito a atenção da Sra. Amaral e o do Sr. Salles demonstrada em sua missiva "Procedimento condenatório", na qual esclarecem vários pontos e quantidades apresentados em meu artigo anterior ("Lei da selva"). As colocações destes autores tangem especialmente à prática processual genericamente correta. Porém, o exposto por eles não alterou a substância dos meus argumentos. Gostaria de finalizar salientando que não sou o único a contestar com veemência alguns procedimentos pouco louváveis do Ministério Público. Vejam os editoriais do Estado de S. Paulo, de 26/4/99, "Ministério Público e democracia", e o de 8/6/99, "Os limites do Ministério Público", etc. Atenciosamente,

Paolo M. de A. Zanotto, professor, M.Sc., D.Phil

Canal livre

Gosto muito do trabalho que o Instituto de Estudos Direito e Cidadania vem realizando no Observatório da Imprensa. Acho muito oportuna a publicação de comentários sobre um tema tão importante para a população, que ainda não se deu conta disso: o tema dos Direitos Humanos. É o que acontece na cidade de Manaus, onde um programa de televisão vem há alguns anos cometendo todo tipo de arbitrariedade contra os direitos humanos, aplaudido pela maioria da população. Um de seus apresentadores, Wallace Souza, ganhou eleição para deputado estadual com 51 mil votos (o mais votado no estado), às custas dos seus desaforos no programa Canal Livre.

Recentemente iniciou-se uma briga entre a OAB/Seção do Amazonas e o programa Canal Livre, como foi publicado na imprensa (veja matéria abaixo, veiculada no jornal A Crítica, de 22/9/99) [ver abaixo].

Gostaria que o IEDC comentasse o que está acontecendo em Manaus e tornasse público para todo o país o desrespeito que os irmãos Souza praticam em nossa cidade. Agradeço desde já!

Valmir Rodrigues Lima, assessor de Comunicação da Associação dos Docentes da Universidade do Amazonas

 

ASPAS
WITE FIBE vs. CARAS/ABRIL
Consultor Jurídico

"As editoras Caras e Abril deverão indenizar a apresentadora de televisão Lílian Witte Fibe pela publicação de uma reportagem não autorizada e considerada ofensiva pela apresentadora. O texto, que foi publicado na edição de 7 de abril de 1995 da revista Caras, destacava uma pesquisa encomendada pela Rede Globo de Televisão ao Ibope para saber qual era o apresentador predileto do Jornal Nacional.

As fotos que ilustraram o texto, muitas das quais retratavam o dia-a-dia da jornalista em sua casa, foram cedidas à Caras pela Editora Abril. Elas foram feitas para a revista Veja, com autorização de Lílian, para uma reportagem publicada no semanário.

A apresentadora, que já havia negado entrevista à revista Caras, entrou com processo contra as duas empresas pedindo indenização no valor de R$ 100 mil. O juiz de 1ª instância acolheu o pedido da jornalista.

Para o magistrado, ‘o indivíduo é dono exclusivo de sua vida privada’. No entanto, a sentença determinava que o valor da indenização deveria ser de R$ 25 mil, pagos solidariamente pelas editoras.

As duas partes recorreram da decisão. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo confirmou a condenação da revista Caras, mas retirou a Abril do processo. Os desembargadores consideraram que a editora foi autorizada a tirar e publicar as fotos.

Para o TJ paulista, a Abril não estava impedida de ceder as fotos, como fazem as agências de notícias nacionais e internacionais, que ‘divulgam sem restrições fotografias de interesse jornalístico para a imprensa’.

Lílian entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça pedindo que a condenação da Abril fosse mantida e que o valor da indenização fosse revisto.

Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a reportagem da revista Caras realmente causou dano moral à apresentadora. O voto do relator, seguido por unanimidade pelos demais ministros, manteve a condenação da primeira instância, incluindo a Editora Abril, e alterou o valor da indenização.

A Editora Caras deverá pagar à jornalista R$ 25 mil, por ter produzido o texto e veiculado as fotos não autorizadas. Já a Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por ter cedido as fotos. A indenização imposta à Abril foi menor porque a editora não teve participação no texto da reportagem (Resp 221.757)."

"Editoras são condenadas", copyright revista Consultor Jurídico <www.conjur.com.br>, 17/9/99

TV POLÍCIA
A Crítica

"A seção amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) está se munindo de documentos e provas que poderão servir para uma representação no Ministério Público Federal contra o deputado estadual Wallace Souza e seu irmão, o radialista Carlos Souza, apresentadores do programa Canal Livre, exibido pela TV Rio Negro. Eles estão sendo acusados de fazer incitação ao crime em seu programa diário de TV e com isso desrespeitar a Lei de Imprensa, o Código Penal e a Constituição Federal.

O presidente em exercício da OAB-AM, Gaia Nina, disse que as infrações cometidas por Wallace caracterizam a quebra de decoro parlamentar e isso pode resultar num pedido de cassação do mandato de deputado estadual. O Fórum pela Ética na Política – que reúne movimentos populares e entidades civis – deverá encaminhar hoje à tarde um dossiê apresentando à OAB algumas das supostas ilegalidades praticadas pelo programa Canal Livre nos últimos dois anos. Nina disse que a OAB acredita que o programa do deputado estadual tem desrespeitado o Código Penal, que considera infrações contra a paz pública, no artigo 286, a incitação pública ao crime, e no artigo 287 a apologia (elogio) ao crime e ao criminoso. ‘Isso eles fazem todo dia, pregando a violência quando dizem que bandido deve ser morto’, acrescenta Nina.

Outra infração praticada pelo programa, segundo a OAB, é que os apresentadores costumam invadir a casa de pessoas acusadas para, junto com a polícia, efetuar prisões sem mandado judicial, portanto, ilegais. A Constituição Federal assegura no inciso 61 do artigo 5º que ‘ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente’.

O secretário da OAB-AM, Ademar Santos, afirmou que o programa demonstra que seus apresentadores têm trânsito livre na polícia para mobilizar operações de captura. ‘A OAB nunca foi e nem é contra a polícia prender bandidos, o que defendemos é a garantia constitucional de que toda pessoa tem direito à defesa, e as prisões devem ser feitas dentro da legalidade’, explicou Ademar."

"OAB deve representar contra os irmãos Souza", copyright A Crítica, 22/9/99

 

LEIA TAMBEM

A lei da selva

Procedimento condenatório

 


IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania

O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.

O IEDC tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de exercício da cidadania e da realização da Justiça, pelo estudo das instituições e das carreiras jurídicas, bem como da implementação de atividades e ações que traduzam tais ideais.

Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.

Desde a sua fundação o IEDC tem promovido debates e seminários e organizado publicações dedicadas a estes temas. Nesse sentido foram editados dois livros, em parceria com a Editora Atlas: "Ministério Público I: Instituição e Processo" e "Ministério Público II: Democracia".

Em breve, dando continuidade aos boletins Direito e Cidadania, estará sendo lançada uma nova publicação, Cadernos de Direito e Cidadania.

O IEDC mantém ainda um site, o Cadernos de Direito e Cidadania, na versão virtual do Observatório da Imprensa, onde quinzenalmente são publicado artigos voltados notadamente para a análise das relações entre a imprensa e o Direito, mas também sobre temas atinentes ao exercício da cidadania e dos instrumentos relativos ao aprimoramento do regime democrático.

O IEDC, instituição sem fins lucrativos, é de natureza multidisciplinar e plural, aberta à absorção de novos membros e à realização de parcerias e convênios voltados para a concretização de sua finalidade maior: contribuir para a construção da plena cidadania.

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