TORTURA
A banalidade do mal

Luciano Mariz Maia (*)

O Brasil apresentou, no início do ano 2000, seu primeiro Relatório relativo à implementação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. E recebeu visita, de 20 de agosto a 12 de setembro, do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura, sir Nigel Rodley, que visitou 5 capitais de estados, inspecionando delegacias e estabelecimentos prisionais e de detenção, em que havia informações de práticas de tortura.

Esses fatos revelam que o Governo Federal está aberto a cumprir com as obrigações que assumiu, quando assinou e ratificou tratados internacionais de direitos humanos. O que esse artigo irá examinar [veja abaixo como obter a íntegra do texto] é que passos ainda precisam ser dados, pelos vários órgãos e poderes no Brasil, para tornar menor o abismo entre o arcabouço jurídico de proteção contra a tortura, e a perversa e banal prática da tortura, que se incorporou ao dia-a-dia de grande parte das autoridades públicas, e também é tratada de modo burocrático por segmentos relevantes do Judiciário, do Ministério Público, e dos escalões superiores do Poder Executivo.

A presente comunicação abordará a tortura como herança cultural brasileira, a influência da ditadura militar, e sua permanência na redemocratização, refletindo ainda sobre circunstâncias que envolvem sua prática no Brasil de hoje.

Serão examinados, em seguida, aspectos normativos da conceituação, prevenção e punição da tortura, no âmbito internacional, e no âmbito doméstico, discorrendo sobre pactos e convenções internacionais contra a tortura, que vinculam o Estado brasileiro, e impõem obrigações de punir e prevenir a tortura, apontando a natureza de tais obrigações, e os modos de se desincumbir desses compromissos internacionais. Ainda, a lei brasileira contra a tortura será analisada à luz daquelas obrigações internacionais, apontando-se os avanços incorporados à legislação nacional.

O combate efetivo à tortura será tratado nos capítulos imediatamente seguintes, oportunidade em que serão revisitados os mecanismos de punição e prevenção, abrangendo análise crítica sobre o modo como o Poder Judiciário vem operando, e as dificuldades práticas para documentar casos de tortura, e obter punições. Ao mesmo tempo, são formuladas sugestões de aprimoramento do seu funcionamento, a partir de experiências no trato de questões referentes a abuso de autoridade, e trato de prova indiciária, fortalecendo mecanismos de punição. Por outro lado, aponta-se a importância de desenvolvimento de abordagens preventivas, com exame de experiências exitosas na prevenção da tortura, pela adoção de mecanismos simples de monitoramento e controle das situações de risco para as pessoas com probabilidade para vitimização.

Da experiência acumulada enquanto membro do ministério público e membro e presidente de conselho de direitos humanos, e das leituras feitas, considero que os mecanismos de prevenção da tortura serão fortalecidos com o respeito aos seguintes direitos básicos:

  • ser conduzido, sem demora, à presença de uma autoridade judicial;
  • ser examinado por um médico;
  • ter acesso a um advogado (direito à assistência jurídica desde sua detenção);
  • comunicação com o mundo exterior; supervisão de lugares de detenção e custódia; e apreciação judicial de sua detenção.

O argumento principal é de que é possível aplicar o ordenamento interno, em conjunção com os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, objetivando aprimorar e fortalecer a luta para prevenir e punir a prática da tortura.

Não há solução fácil, mas a interpretação jurisprudencial que fortaleça a luta contra a impunidade, bem assim a adoção dos mecanismos de prevenção são esforços plenamente realizáveis.

Um caminho necessário aponta no sentido de que é preciso investir fortemente na capacitação das nossas polícias. É preciso que os policiais voltem a gozar de prestígio e respeito junto à comunidade, pelo bem que fazem e podem fazer, e deixem de ser temidos pelo mal que podem causar. É preciso treinamento, capacitação, política salarial justa, acompanhamento psicológico, para que os policiais possam estar à altura das elevadas funções que lhes são confiadas.

Mas é igualmente necessário que advogados, promotores e juízes deixem de tratar o tema da tortura de modo burocrático, como se não tivessem nenhuma responsabilidade quer para estancar o mal, quer para punir os responsáveis por sua prática.

A luta contra a tortura enriquece a vida e dignidade de cada pessoa humana, que é encarcerada ou que encarcera.

Clique aqui para ler a íntegra de "Tortura no Brasil: a banalidade do mal" (arquivo word, 127 kb)

(*) Professor de Direitos Humanos da UFPB, procurador regional da República e representante da Rede Brasileira de Combate à Tortura



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