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CRISE ENERGÉTICA
Racionamento, apagão e democracia
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (*)
O governo federal acaba de brindar a nação brasileira com mais uma das suas idéias brilhantes – a Medida Provisória nº 2.148-1, de 22 de maio de 2001 (que substitui aquela de nº 2.147, que havia sido editada em 15 de maio de 2001), que tem como finalidade a instalação da chamada Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), do Conselho de Governo e estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica.
Como já sabemos há alguns anos, o respeito às regras constitucionais não tem sido o forte do atual governo federal nas edições, reedições e "re-reedições" das medidas provisórias (exatas 2.439 como informa o site oficial do Palácio do Planalto).
A referida medida provisória nº 2.148-1, a propósito de regulamentar o consumo de energia na atual crise do produto, afirma, em seu artigo 25, que não se aplicam às "situações decorrentes ou a execução do disposto nesta medida provisória e das normas e decisões do GCE" o Código de Defesa do Consumidor, em especial, os artigos 12, 14, 22 e 42 da Lei nº 8.078/90.
O artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece os Direitos e Garantias Individuais de todos aqueles que residem nesta República, em seu inciso XXXII determina que o Estado promoverá, na forma da lei (leia-se o Código do Consumidor, Lei nº 8.078/90), a defesa do consumidor; e o art. 170, inciso V, afirma que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados entre outros os princípios a defesa do consumidor.
Portanto, a Medida Provisória nº 2.148-1 é inconstitucional ao afastar a aplicação do Código do Consumidor às ações judiciais que versarem sobre as relações entre consumidores, concessionárias e órgãos de fiscalização do setor energético.
Declarações e ações de membros do Poder Executivo no sentido de que não caberiam ações judiciais contra as medidas adotadas pelo governo federal também são desarrazoadas, pois o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal estabelece que a lei não excluíra da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito .
Tal posicionamento de integrantes do Poder Executivo (de suas agências reguladoras e órgãos de defesa judicial) apresenta claro traço ditatorial e desprezo pelo regime democrático, pelos demais poderes da República, pela possibilidade de oposição às ações governamentais – enfim, pela Constituição, verdadeiro fundamento do pacto refundador do Estado Democrático de Direito no país, que se seguiu ao período da ditadura militar.
Expressões e teorias
As atitudes e ações do Governo Federal traduzem também desprezo pelas instituições e pela sociedade civil brasileira, pois do chamado "Ministério do Apagão" não constam representantes dos trabalhadores, das indústrias e dos consumidores – aqueles aos quais o governo federal pretende impingir um plano de racionamento, sobretarifas e cortes de fornecimento de energia elétrica.
Mas como todos sabemos não existem planos mágicos e, por ironia, como estamos acompanhando pelos meios de comunicação, as boas idéias para economizar energia e evitar o pior (os grandes cortes no fornecimento) têm surgido da sociedade civil, que com certeza não quer ficar sem luz mas também não quer ver seus direitos e a democracia pisoteados.
Se o Governo Federal não fosse tão cego, surdo e fechado em sua arrogância, talvez as olheiras de seus membros fossem menores e os nossos burocratas pudessem dormir melhor. No íntimo, devem saber que a crise vem sendo anunciada há pelo menos dois anos. E que o descaso com medidas preventivas para conservação de energia e a privatização do setor elétrico e sua regulamentação malfeitas foram, e são, os fatores determinantes e preponderantes nesta crise.
Desprezar o que a sociedade tem a dizer usando expressões e teorias como as da imprevisão, estado de emergência, situação de guerra sem vítimas, tem o seu preço – o repúdio por parte dos cidadãos que, com certeza, não aceitarão o racionamento e o apagão do Estado Democrático de Direito.
(*) Procuradora Regional da República, membro do Ministério Público Federal desde 1992, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, Doutoranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito na USP e autora do livro, Políticas Públicas , A Responsabilidade do Administrador e o Ministério Público.

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