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INTIMIDAÇÃO À GAÚCHA
Sob a marca da desfaçatez
Mauro César Silveira (*)
Premido pela reação indignada de instituições como a Câmara Municipal de Porto Alegre e entidades como o Movimento de Justiça e Direitos Humanos e o Sindicato dos Jornalistas no Rio Grande do Sul, o governador Olívio Dutra rompeu um silêncio de sete longos dias e divulgou nota com sua posição sobre a intimidação do repórter Nilson Cezar Mariano e do editor Altair Nobre, ambos do jornal Zero Hora, de Porto Alegre. Os dois jornalistas haviam sido chamados – respectivamente, nos dias 20 e 22 de fevereiro – ao Palácio da Polícia, na capital gaúcha, em razão de uma notícia publicada no dia seguinte (10 de fevereiro) à posse do corregedor-geral da polícia, Pedro Urdangarin, acusado de corrupção passiva desde o dia 8 de setembro de 2000, quando o ouvidor da Justiça e Segurança, Luiz Goulart Filho, solicitara a investigação da denúncia.
Teria sido bem melhor que Olívio Dutra ficasse calado. O texto que ele subscreve é uma das peças típicas do cinismo que caracteriza os piores governantes e produz uma irreparável mácula numa trajetória sindical e política pautada pelo compromisso com a luta pela afirmação da democracia.
Ao ser intimado, Nilson Mariano imaginava que seria ouvido para contribuir na elucidação do fato. Para sua surpresa, os delegados Marcelo Moreira da Silva e Gabriela Monteiro exigiam que ele revelasse a fonte do documento que formulava a acusação contra Urdangarin. Dois dias depois, o editor Altair Nobre também foi pressionado a identificar a fonte da informação publicada pelo jornal. Como nenhum deles cedeu nas sessões de interrogatório, foram ameaçados de responsabilização penal por falso testemunho, que prevê penas de reclusão e multa.
Coerção e direta
Poderia ter sido o excesso nostálgico de remanescentes da longa ditadura militar brasileira, escorados em seus cargos por força de uma rígida estabilidade funcional. Não foi. Ao ser conhecida a convocação dos jornalistas, o delegado Carlos Santana, chefe de gabinete da Chefia de Polícia, tratou de respaldar o comportamento dos policiais, sinalizando que essa era a linha determinada pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Rio Grande do Sul: "Eles – os jornalistas – alegaram estar resguardando a fonte. Ao ocultar esse fato, que é juridicamente relevante para nós, pode ser que eles cometam o crime de falso testemunho (no caso, calar à verdade, porque eles sabem quem entregou o documento). O delegado Araújo [José Antônio Araújo, chefe de Polícia], no fim do inquérito, poderá entender ou não que houve falso testemunho e indiciar ou não os jornalistas se o fato for considerado juridicamente relevante".
As palavras falam por si. Lamentavelmente, repisam a mesma argumentação do então III Exército para prender, duas décadas atrás, os jornalistas gaúchos Elmar Bones, Osmar Trindade, Rafael Guimarães e Rosvita Saueressig, vencedores nacionais do Prêmio Esso de Jornalismo com a reportagem "Os relatórios do Exército sobre a guerrilha", publicada em fevereiro de 1980 pelo Coojornal – o mensário editado pela Cooperativa dos Jornalistas de Porto Alegre. Coerção simples e direta: a opção entre a liberdade e a fonte. Com o mesmo sentido – e a mesma violência – daquela outra, célebre nos regimes autoritários: a escolha entre a confissão e a tortura. Em países de maior tradição democrática que o Brasil, o direito que o repórter tem de preservar suas fontes é consagrado pela sociedade, independentemente de estar expresso na lei, face à obviedade dessa garantia, vital para o exercício do jornalismo. No caso brasileiro, a Constituição de 1988, precavidamente, incluiu a prerrogativa num dos primeiros artigos, o número de 5, desconsiderado pela chefia de polícia do Rio Grande do Sul.
Palavras vazias
O pior, contudo, viria no dia 1º de março de 2001, em documento firmado pelo próprio governador do estado. Depois de um intróito retórico – "Faz parte da essência do nosso projeto e da nossa prática de governo o respeito aos direitos humanos, seja aumentando investimentos na qualificação das políticas públicas na saúde, educação, assistência social, acesso à habitação e respeito ao meio ambiente, seja abolindo do serviço público práticas e rotinas que atentem contra a dignidade do ser humano" –, Olívio Dutra revela uma face desconhecida, a da desfaçatez, marca registrada da elite política nacional. O governador afirma, textualmente: "Os jornalistas foram convocados para depor na condição de testemunhas, um fato normal numa sociedade democrática. Não se pode concluir que a convocação de qualquer jornalista para prestar depoimento nestas condições possa representar uma violação de um direito constitucional sobre o sigilo da fonte, ou ameaça à integridade física e moral".
Contrapostas à nota de seu subordinado, que acena, de forma clara, com o indiciamento criminal dos jornalistas, as palavras de Olívio Dutra não se mostram apenas vazias, mas completamente deslocadas da realidade. Como sabemos que o mandatário gaúcho não sofre de autismo, evidencia-se a reprodução de uma forma de fazer política tão condenada pelo Partido dos Trabalhadores, desde sua fundação, em 1980. Um duro golpe na cidadania brasileira, ainda em construção. Mais uma ilusão perdida.
(*) Jornalista e professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Conclui projeto de doutorado em História Ibero-Americana na PUC-RS, em convênio com a Universidade do Porto, em Portugal
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