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INTIMIDAÇÃO À GAÚCHA
A posição do Sindicato
Sigilo da fonte é direito constitucional
O Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul repudia de maneira veemente o comportamento autoritário dos delegados Marcelo Moreira da Silva e Gabriela Monteiro, que tentaram coagir os jornalistas Nilson Mariano e Altair Nobre. A Direção do Sindicato identifica no comportamento destes policiais perigosos sintomas antidemocráticos incompatíveis com o Estado de Direito que vivemos hoje. A tentativa de obrigar o repórter Nilson Mariano a revelar a fonte da denúncia que envolve o novo corregedor da polícia, Pedro Urdangarin, contraria um preceito constitucional, assim como o Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas.
Celso Augusto Schröeder, presidente
A posição da Fenaj
A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, entidade máxima de representação dos jornalistas brasileiros, vem a público endossar a manifestação do Sindicato dos Jornalistas no Rio Grande do Sul e também manifestar nossa solidariedade aos jornalistas Nilson Mariano e Altair Nobre, do jornal Zero Hora, que sofreram uma tentativa de intimidação por parte da polícia estadual com o propósito de fazê-los divulgar a fonte de uma importante informação que resultou em uma denúncia divulgada recentemente pelo diário. A Fenaj também apóia a iniciativa do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul de denunciar o caso ao governador do Estado, Sr. Olívio Dutra, bem como dar entrada com uma queixa-crime junto ao Ministério Público Estadual.
Brasília, 2 de março de 2001
Everaldo Gouveia, 1º vice-presidente da Fenaj
Carta aberta ao governador
"Carta aberta ao governador do Rio Grande do Sul
Excelentíssimo Senhor Olívio Dutra
DD. Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio Piratini
O Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) repudia com veemência a tentativa do Chefe de Polícia do Governo do Rio Grande do Sul de pressionar, coagir e ameaçar os jornalistas Nilson Mariano e Altair Nobre. A ação do Chefe de Polícia, executada pelos delegados Marcelo Moreira da Silva e Gabriela Monteiro, que pretendiam extrair dos profissionais de imprensa o nome da fonte das suas informações, é gravíssima e condenável, sob o ponto de vista da legalidade e do respeito aos fundamentos de uma sociedade livre e democrática. Ela viola explicitamente o artigo 5º da Constituição, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Sem tal garantia, tornar-se-ia inviável a atividade jornalística. A iniciativa caracteriza, portanto, flagrante abuso de autoridade, conscientemente levado a cabo pelo Chefe de Polícia, uma vez que os jornalistas foram intimados a depor, interrogados e, sob ameaça de imputação de crime, impelidos a revelar suas fontes, violência a que não se submeteram, em nome da sua dignidade, das suas garantias constitucionais e da ética profissional jornalística.
É de estarrecer que tal despropósito tenha sido perpetrado em inquérito presidido pelo Chefe de Polícia, delegado José Antônio de Araújo que, na condição de nomeado para a função por Vossa Excelência, exerce o comando da corporação policial. Tamanha violência não merece tão somente ser denunciada e repreendida. Ela cobre seu governo de vergonha e exige imediata retratação perante a sociedade que confiou a Vossa Excelência um mandato democrático, que não pode ser manchado pela truculência fascistóide e pelo brutal desrespeito às leis. São urgentes, portanto, as providências administrativas e legais que o caso torna impositivas.
É inconcebível que uma autoridade investida por Vossa Excelência de tamanha responsabilidade, como o Chefe de Polícia, coloque-se na posição de inquisidor e, ao arrepio da lei, utilize-se do aparato repressivo para aterrorizar jornalistas. Nas trevas da ditadura militar, período em que perseguições eram feitas e os direitos civis e humanos pisoteados, insurgia-se a sociedade brasileira contra violências desta espécie. Mesmo a ilegítima autoridade daqueles tempos, que dispunha de leis de exceção, ficaria constrangida diante de tão flagrante acinte ao direito do jornalista de informar.
Seria impossível supor, mesmo àquela época, que tal afronta viesse a ocorrer em plena vigência de um estado democrático de direito. Seria rotulado de insano aquele que, no tempo em que se lutava pela redemocratização do país, ainda que a título de ficção, imaginasse o cenário que o Chefe de Polícia de seu governo materializou para justificar a agressão cometida contra a sociedade.
Em declaração do Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia, delegado Carlos Santana (Zero Hora, 23.02.2001, p. 37), voltam a ser reiteradas as ameaças da autoridade aos jornalistas, sob a alegação de que a recusa em revelar a fonte da matéria publicada em 10.02.2001, pode configurar crime de falso testemunho(sic). E o próprio Chefe de Polícia, em nota oficial (Zero Hora, 24.02.2001), defende o procedimento que, segundo ele, tem fundamento numa ética que exige de nós, sejam funcionários públicos, ou profissionais de imprensa, a cuidadosa avaliação dos atos que praticamos (sic). E conclui a autoridade: A revelação de um assunto sob investigação, além de expor as pessoas a um pré-julgamento, prejudica o trabalho(sic). Como não se pode conceder ao Chefe de Polícia o benefício da ignorância – o que não o isentaria de responsabilidade, mas o exporia como perigoso fanfarrão, em função da posição que ocupa no governo – conclui-se que tais ações sejam fruto de um cálculo degenerado, característico daqueles que pensam poder mutilar a lei para respaldar seus humores de retaliação. Manifestações deste tipo apenas revelam que a violência cometida contra os jornalistas é inspirada em uma ideologia coronelista, que faz do inquérito policial um instrumento de opressão. Justamente a prática que o seu governo critica com especial ênfase, pela voz do Secretário da Justiça e da Segurança.
A lei foi violada, a sociedade foi agredida, os jornalistas, ameaçados, a consciência democrática do Rio Grande, maculada. Se, para nossa tragédia, fosse transformada em regra a servil e obtusa legalidade propugnada pelo Chefe de Polícia, passaríamos a viver tempos de vassalagem. Vossa Excelência seria um tirano, não o nosso Governador. E o Chefe de Polícia seria o seu látego! Somente com tal investidura poderia um funcionário buscar o amparo do artigo 325 do CP para um caso em que é indesculpável a mera alusão à violação de sigilo. Trata-se de uma denúncia de corrupção passiva por parte de servidores policiais. Logo, de interesse público por definição e, como tal, investigado pela Corregedoria policial por solicitação formal e pública do Ouvidor da SJS, há quatro meses! O sigilo que importa aqui não é aquele que o Chefe de Polícia requisita para a sua espúria investigação de vazamento. Mesmo um rábula hesitaria em pretender cercar de sigilo o caso, por tratar-se de inquérito policial. Mesmo assim, é no que acredita o Chefe de Polícia! Com isso, iguala o exercício da sua atividade à conduta de um caçador de bruxas que, não saciado com rebaixar a tal nível a função que desempenha, ainda despacha seus mandados para a perseguição dos jornalistas que noticiaram o fato!
É dessa matriz, perturbada pela anomalia da autoridade, que deriva, em tom de prédica e com a força moral de um mugido, a concitação à cuidadosa avaliação dos atos que praticamos, culminada da não menos caricata admoestação sobre a exposição de pessoas a um pré-julgamento, que prejudica o trabalho. É o presidente do inquérito no uso do látego disciplinador! É o Chefe de Polícia do Rio Grande que, pretextando esclarecimento, investe com mais bravatas! Não nos surpreenderia que, em seus próximos pronunciamentos, esse senhor desejasse instruir-nos sobre o quê e como é lícito à imprensa informar, renovando, no mesmo tom e com igual força, suas ameaças de indiciar jornalistas em faltas por ele arroladas ad hoc.
A empulhação seria cômica, se forjada como argumento por algum esbirro desgarrado do arbítrio, despido de autoridade e saudoso dos tempos das masmorras. Mas, em sendo da lavra do Chefe de Polícia nomeado por Vossa Excelência, é alarmante. O Chefe de Polícia a utiliza para assaltar o direito ao único sigilo que, neste episódio, importa defender: o sigilo da fonte, sem o qual o Poder tornar-se-ia intransparente, a Imprensa seria emudecida e a Democracia, extinta.
O crime constitucional foi cometido por quem, por sua expressa decisão, exerce função de elevada responsabilidade no governo. As ameaças foram perpetradas e a intimidação inquisitoral foi praticada. A sociedade rio-grandense não tolera ter seus direitos fundamentais conspurcados por atos desviantes de agentes do aparato policial sob seu comando. Não é para ver jogadas à lama as suas prerrogativas democráticas que o povo deste país e deste estado resistiu à ditadura.
Aguardamos as urgentes providências. A palavra está com Vossa Excelência.
Movimento de Justiça e Direitos Humanos
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2001"
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