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MANIFESTO
Em defesa da jornalista Maura Fraga
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo, Federação Nacional dos Jornalistas
Os jornalistas brasileiros vêm pelo presente manifestar o apoio e a solidariedade da categoria à jornalista Maura Fraga, em decorrência do processo que responde na 2ª Vara Criminal de Vitória. Maura Fraga sempre pautou sua atuação profissional pelos princípios éticos e pela retidão de comportamento que dignificam e valorizam o compromisso de informar a sociedade. Ao longo dos 33 anos de carreira, Maura Fraga se notabilizou pela luta incansável contra o arbítrio e o autoritarismo, curiosamente os mesmos elementos que estão presentes na ação penal que responde. Basta verificar que Maura Fraga sequer teve o direito de defesa garantido na primeira fase do processo.
Repudiamos ainda que a jornalista Maura Fraga esteja sendo processada em função do seu exercício profissional, com base na Lei de Imprensa promulgada no amargo período da ditadura militar. A ação foi movida pelo Ministério Público a partir de representação feita pelo ex-governador Max Mauro, inconformado com o teor de notas publicadas em 2000 na coluna Victor Hugo, de A Gazeta, e que faziam referência a fatos ocorridos no período do seu governo. Ressaltamos que as informações publicadas pela jornalista já eram de domínio público e constam, inclusive, de vários processos que tramitaram no Poder Judiciário.
O inconformismo de Max Mauro só não é maior do que o nosso diante da flagrante ilegalidade contida no fato de o ex-governador ter se abrigado no Ministério Público para uma ação que seria própria da esfera privada. Além disso, por força de uma desconhecida medida de suspensão do processo, a jornalista teve sua liberdade restringida entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, sendo-lhe impostos vários impedimentos e obrigações. Felizmente, uma liminar do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, no final de dezembro, restaurou as garantias constitucionais de Maura Fraga.
Na expectativa de que essa medida se confirme, depositamos nossa confiança no acolhimento, pelo Tribunal de Justiça, do recurso de hábeas corpus em seu favor, possibilitando a revisão final da decisão da 2ª Vara Criminal. O contrário seria a abertura de um grave precedente visando ao cerceamento do exercício da profissão e da liberdade de imprensa, que em nada contribuiria para o atendimento da exigência crescente da sociedade de um jornalismo pautado pela ética e pela responsabilidade, com atuação desvinculada de pressões políticas e econômicas e direcionado exclusivamente para o interesse público.
Vitória (ES), 10 de janeiro de 2002
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