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EL CONDOR PÁSA
O apoio brasileiro a Fujimori

Duciran van Marsen Farena (*)

De um modo geral, costuma-se falar em dois sentidos clássicos para a soberania: um sentido negativo (não ingerência de outros Estados nos assuntos internos da nação) e o positivo (prerrogativa do Estado relativa ao exercício pleno de poderes sobre seus cidadãos).

Os dois conceitos estão sendo abalados em suas bases pela consolidação dos Direitos Humanos como princípio reitor do Direito Internacional. Consoante escreve Flávia Piovesan, "esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica brasileira ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos e, ao mesmo tempo, exige uma nova interpretação de princípios tradicionais como a soberania nacional e a não-intervenção, impondo a flexibilização e a relativização desses valores" [O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Redefinição da Cidadania no Brasil, RPGE/SP n. 45/6, pag. 45].

Não cabe, sob o aspecto prático, superfaturar o fenômeno da primazia dos direitos humanos, a ponto de crer que se trata de novo paradigma nas relações internacionais. Os Estados Nacionais e seus interesses ainda são predominantes nas decisões tomadas quer a nível interno, quer na órbita das organizações internacionais.

No entanto, três fatores de mudança parecem-nos evidentes:

  • o indivíduo (e seus direitos humanos) e as ONGs se afirmam no cenário das relações internacionais, independentemente da nação a que pertencem;
  • a noção clássica de soberania estatal encontra-se em crise;
  • cada vez mais, as ações dos Estados nos planos interno e internacional necessitam estar justificadas nos direitos humanos ou em motivações humanitárias.

Este último fator tornou-se evidente na Guerra de Kosovo, por exemplo, dispensando maiores comentários. A questão do "dumping social", levantado pelos países ricos contra as manufaturas do Terceiro Mundo, reflete a necessidade de justificar medidas protecionistas não mais nas bases tradicionais, mas nas modernas de proteção aos direitos humanos e humanitarismo.

O (mau) exemplo do Peru

Neste caso, é inútil aos países afetados simplesmente protestarem contra o protecionismo disfarçado, com o equilíbrio entre a soberania e o pleno direito de explorar o trabalho infantil ou pagar salários de fome. Deverão agregar ao seu discurso os direitos humanos, se quiserem ser ouvidos.

Mesmo a "soberania popular" – pela qual o sentido positivo do conceito é atribuído ao povo, através de seus representantes eleitos de forma democrática, encontra-se em xeque. Ninguém mais aceita que os direitos humanos da minoria, ou de uma só pessoa que seja, sejam desrespeitados por causa da decisão da maioria. Não aproveitou a Milosevic alegar um processo eleitoral aparentemente legítimo. O fato de o novo governo austríaco haver sido investido em eleições indiscutivelmente legítimas não o privou de sanções, em virtude de suas posturas, que aliás concernem muito mais a uma visão particular do passado do que uma expectativa para o futuro. Interpenetram-se, assim, os conceitos de direitos humanos e democracia.

Não há democracia, assim, se os direitos humanos são violados. No caso do Peru, aliam-se as eleições suspeitas às violações dos direitos humanos, bastando lembrar entre inúmeros os casos dos três juízes afastados por decidirem contra a terceira reeleição do dirigente, e do empresário Baruch Ivcher, que teve suas empresas de comunicações cassadas por criticar o regime. Tais casos, inclusive, levaram o Peru a, numa decisão sem precedentes, repudiar unilateralmente o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, retirando-se da Corte Interamericana, órgão da OEA, com a finalidade de livrar-se de inevitável condenação (porém, os julgamentos continuam, à revelia).

Caracas e Brasília, as exceções

A repressão à liberdade de imprensa, a intimidação e a violência contra jornalistas, a submissão do Poder Judiciário no Peru têm sido denunciadas por entidades reconhecidamente isentas e imparciais.

Nada disso entrou em linha de conta, no entanto, para impedir a diplomacia brasileira em seu "apoio vital" (na expressão da embaixadora do Peru na OEA) para que fosse rejeitada, na Organização, proposta que pretendia declarar interrompida a democracia no Peru, abrindo espaço para a aplicação de sanções.

A posição do Brasil baseou-se na defesa intransigente da "não ingerência na soberania nacional", à qual deve harmonizar-se – ou melhor, sucumbir – o princípio democrático.

A democracia, naturalmente, entra nesse "equilíbrio" de forma absolutamente vazia, incapaz sequer de sustentar-se enquanto discurso, sendo sintomático que o Brasil e Venezuela tenham sido os únicos países a não tecer quaisquer críticas ao processo eleitoral peruano. No caso brasileiro, sequer houve menção a problemas!

Após a manobra brasileira (como muito bem descrita pela imprensa), apoiada por outras nações com pouca consciência democrática, os EUA, praticamente isolados, recuaram.

Pode-se dizer que, finalmente, o yankee curvou-se ante o Brasil... e sua nova concepção de liderança regional. Saddan e Milosevic dizem "Bravo!" e aguardam ansiosamente a hegemonia mundial brasileira...

A Doutrina Estrada

Estranha geopolítica, a do governo brasileiro, que vê nos EUA o "Grande Satã" quando se trata da defesa da democracia por mecanismos legítimos de organismos internacionais, mas ao mesmo tempo abre os braços e os cofres para a mesma potência quando se trata de contratos estratégicos duvidosos (como o Sivam) ou acordos militares em troca de sucata...

Mesmo o México, país tradicionalmente defensor da não-intervenção, adotou postura mais flexível. E, ainda assim, para o voto contrário à Resolução punitiva, tinha, ao menos, algum fundamento que não fosse o oportunismo político e o mal disfarçado desprezo pelo princípio democrático.

Com efeito, é tradicional no Direito daquele país a Doutrina Estrada – concebida pelo chanceler do mesmo nome. Em meados de 30, e para fazer face às sucessivas crises internas, decidiu aquele país não mais declarar o reconhecimento ou não-reconhecimento de governos estrangeiros, por entender que essa prática representa ingerência em assuntos internos, na medida em que qualifica, positiva ou negativamente, seu governo constituído. Limitar-se-ia, assim, à manutenção ou não de representação diplomática.

Volta do passado

Opunha-se, no caso, à doutrina Wilson (do presidente americano do mesmo nome), que negava reconhecimentos a regimes originários de revoluções.

Leva-se ao extremo, assim, o princípio da não-intervenção. O recém eleito presidente mexicano (após 71 anos, o primeiro fora dos quadros do PRI), segundo a imprensa, pretende temperar a famosa doutrina, amoldando-a à nova realidade da proteção dos direitos humanos na esfera internacional.

Quanto ao Brasil, agora já conhecemos a verdadeira interpretação do governo brasileiro quanto à famosa "cláusula democrática" do Mercosul: vale tudo, eleições de fachada, autogolpe, intimidação à imprensa, violações dos direitos humanos. Só não vale tomar o poder pela revolução. Afinal de contas, alguma aparência é preciso manter.

Nada muito diferente da Doutrina Wilson.

Com carradas de razão, analistas entenderam a rejeição à proposta de punição do Peru como resultado da desvalorização do princípio democrático (prestigiado de verdade por poucos governos da América Latina, como o da Costa Rica) e expressão do temor da maioria dos países de se verem na mesma situação que o Peru, tendo que recorrer a métodos similares.

Não irão, certamente, seus governantes, fechar uma porta que comunica com tão lindas possibilidades, com o autogolpe e a 3ª reeleição...

Esquecem-se, no entanto, de que uma das características mais marcantes da "globalização" (se é que podemos falar assim) dos direitos humanos é a volta do passado e de suas vítimas, nunca suficientemente enterradas.

Um apoio particular

Efetivamente. Pela primeira vez quebra-se a máxima de que os vencedores escrevem a história; as vítimas reclamam agora a sua história, além de pedidos de desculpas e indenizações.

Recentemente surgiram, a partir da descoberta de uma arquivo no Paraguai, revelações inéditas a respeito da famigerada Operação Condor, pela qual países da América do Sul juntaram suas forças no combate à "subversão" com troca de informações e de vítimas, destinadas ao assassinato ou "desaparecimento", nos piores momentos.

Sabe-se, agora, inclusive da Operação Condor II, que perdurou mesmo após a restauração do Estado de Direito na maioria dos países do Cone Sul.

São novas vítimas que aparecem, novos métodos, novos implicados. E mais do que isso, uma envolvimento muito mais ativo do que mesmo as incipientes democracias pretendiam reconhecer.

Bloqueando uma decisão que poderia promover o reencontro do Peru com a sua história (o que só será possível após o fim do atual regime), impedindo o renascimento de suas vítimas, tudo o que o governo brasileiro fez foi coonestar as práticas de seus algozes e criar uma nova Operação Condor – cujos bastidores e métodos cedo ou tarde virão à tona, para ambas as partes contratantes.

Não foi a posição brasileira um apoio ao povo do Peru, que necessita de eleições limpas e de direitos humanos como qualquer outro, mas um apoio particular a Fujimori e suas fórmulas, um apoio que será cobrado quando do reencontro daquele país com a verdade e a democracia.

Para os brasileiros que prezam a democracia e abominam a hipocrisia, resta apenas a vergonha de ver o país envolvido em tão repugnante operação e a impressão de que as diferenças entre o nosso governo e o peruano situam-se apenas no plano da eficácia, não no da filosofia.

(*) Procurador da República em São Paulo




ASPAS

IGREJA UNIVERSAL
Consultor Jurídico

"Edir Macedo responderá a ação penal", copyright revista Consultor Jurídico, 14/7/00

"O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a abertura de processo criminal contra o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus. Ele é acusado de trazer equipamento eletrônico do exterior para a Rádio Record S.A. sem pagar os tributos devidos.

A determinação é da desembargadora federal Suzana Camargo, que compõe a turma de férias do tribunal. A magistrada acolheu liminar em mandado de segurança, impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra decisão da 4ª Vara Criminal Federal. A Vara Federal rejeitou denúncia, feita pelo procurador André Libonati, para abertura de ação penal contra o bispo. A denúncia refere-se ao não-pagamento de R$ 4,3 milhões em impostos devidos pela entrada de mercadorias.

Segundo a decisão da desembargadora, a denúncia do MPF obedece aos requisitos do Código de Processo Penal e deverá ser julgada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, o mesmo que havia rejeitado a abertura da ação.

Também são acusados, juntamente com Macedo, seis sócios-gerentes da emissora – Rodolpho Carvalho Lopes, Demerval Gonçalves, Carlos Orlando Clemente, João Batista Ramos da Silva, Paulo Roberto Guimarães e Honorilton Gonçalves da Costa. Segundo relatório, feito por auditores fiscais do Tesouro, a rádio possui vários equipamentos sem documentação que comprove a importação.

De acordo com Libonati, a Record tentou utilizar uma Declaração de Importação de 1996 para comprovar a legalidade dos equipamentos. O procurador afirma que a Receita provou tratar-se de documento público ideologicamente falso."


IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania

O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.

O IEDC tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de exercício da cidadania e da realização da Justiça, pelo estudo das instituições e das carreiras jurídicas, bem como da implementação de atividades e ações que traduzam tais ideais.

Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.

Desde a sua fundação o IEDC tem promovido debates e seminários e organizado publicações dedicadas a estes temas. Nesse sentido foram editados dois livros, em parceria com a Editora Atlas: "Ministério Público I: Instituição e Processo" e "Ministério Público II: Democracia".

Em breve, dando continuidade aos boletins Direito e Cidadania, estará sendo lançada uma nova publicação, Cadernos de Direito e Cidadania.

O IEDC mantém ainda um site, o Cadernos de Direito e Cidadania, na versão virtual do Observatório da Imprensa, onde quinzenalmente são publicado artigos voltados notadamente para a análise das relações entre a imprensa e o Direito, mas também sobre temas atinentes ao exercício da cidadania e dos instrumentos relativos ao aprimoramento do regime democrático.

O IEDC, instituição sem fins lucrativos, é de natureza multidisciplinar e plural, aberta à absorção de novos membros e à realização de parcerias e convênios voltados para a concretização de sua finalidade maior: contribuir para a construção da plena cidadania.

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