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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ouvidoria desrespeitada

Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman

A Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO), entidade que congrega mais de 400 ouvidores e ombudsman em todo o Brasil, manifesta seu inconformismo diante das últimas decisões adotadas por órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em total desrespeito às determinações do decreto nº. 44.074 de 1º. de julho de 1999, que regulamentou o exercício da Ouvidoria no âmbito da administração pública do Estado de São Paulo.

Por força do mencionado decreto do Governador do Estado, aos Ouvidores é assegurado um mandato de um ano, que pode ser renovado por iguais períodos (art. 5º.). Para surpresa geral, a Fundação Procon e a Junta Comercial, órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania que coordena o Sistema de Defesa do Usuário do Serviço Público, instituído pela lei 10.294 de 20 de abril de 1999 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), em recentes decisões afrontaram decreto do próprio Governo ao desconhecer o exercício de mandato definido e regulamentado.

A Junta Comercial reconduziu seu ouvidor e, um mês depois, exonerou-o, e a Fundação Procon exonerou suas ouvidoras externa e interna, faltando quatro meses para o fim do regular mandato. Ressalte-se que o exercício de um mandato visa a assegurar aos profissionais, no exercício da função, a indispensável liberdade para que possa atuar com a necessária autonomia na defesa dos legítimos interesses do cidadão, demonstrando que a ouvidoria está a serviço do cidadão, como, aliás ensina o referido decreto em seus considerandos.

Afora a ilegalidade e a afronta às determinações do governo a quem devem respeitar, estas decisões não estão à altura do reconhecimento que o Governo do Estado de São Paulo angariou por ter sido o pioneiro no Brasil a instituir, por lei, um Sistema de Ouvidorias na administração pública, exemplo que hoje vem sendo seguido por diversos estados da federação e pelo governo federal.

Ao tornar pública estas decisões, a ABO entende que está fazendo um alerta em defesa da participação da cidadania na administração pública, defendendo publicamente os direitos dos seus associados e as normas que fortalecem o exercício da Ouvidoria e, em última análise, a manutenção de um Governo democrático e participativo, como preceitua a nossa Constituição Federal. São Paulo, 12 de março de 2002. Edson Luiz Vismona, Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman; Edson José Pinzan, Presidente da ABO-seccional de São Paulo.

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