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LEI DA MORDAÇA
Carta aberta dos Procuradores da República
A Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR distribuiu na terça-feira, 19/3, carta aberta contra o projeto de lei conhecido como Lei da Mordaça – projeto de lei da Câmara Federal nº 65/99 (nº 2961, na casa de origem) e projeto de lei do Senado nº 536/99 –, aos 48 senadores titulares e suplentes que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A Lei da Mordaça entrara na pauta da CCJ na semana anterior e sua votação estava previstas para quarta-feira, 20, podendo ir direto para o plenário do Senado caso o parecer do relator do projeto de lei (PL) na comissão, o senador Bello Parga (PFL-MA), seja acolhido. O parecer é pela aprovação do cala-boca.
A carta aberta chama atenção para a surpreendente inclusão do PL na pauta da CCJ e apela para que os senadores "digam não à retaliação contra os procuradores da República".
Além de impor silêncio aos agentes públicos, numa evidente afronta ao direito constitucional à informação, o PL também institui o foro privilegiado na Lei de Improbidade Administrativa, impedindo que governadores, ministros, juízes e procuradores sejam investigados e processados com maior agilidade.
O projeto altera ainda a Lei da Ação Civil Pública, restringindo o principal instrumento de investigação do Ministério Público – o Inquérito Civil Público –, ao estabelecer curto prazo para sua conclusão e criando mecanismos burocráticos que, além de atentarem contra a independência funcional dos integrantes do Ministério Público, causam delongas na conclusão dos procedimentos investigatórios.
Informações: Carlos Frederico Santos – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, telefone (61) 321-1495. Assessoria de Comunicação da Associação Nacional dos Procuradores da República, (61) 9976-2022 e 321-1495
Carta aberta aos senadores
Diga não à retaliação contra os Procuradores da República
A Associação Nacional dos Procuradores da República, convicta de que os senhores Senadores, mais do que ninguém, têm ciência da importância da liberdade de informação para a democracia, vem a público conclamar os integrantes da CCJ do Senado a rejeitar o insidioso Projeto de Lei da Câmara nº 65/99 (nº 2961/97, na Casa de origem), e seu anexo, Projeto de Lei Senado nº 536/99, conhecidos popularmente como Lei da Mordaça, que surpreendentemente entraram novamente em tramitação nessa respeitável Comissão, e serão votados na próxima sessão do dia 20/03.
A restrição à informação apresentada no PL (art. 3º, "j"), além de genérica e ambígua, proíbe tornar público o que é direito de todos conhecer, contribuindo para a propagação da corrupção e o desvio de recursos público, agredindo o direito fundamental do cidadão à informação, à liberdade de imprensa, à indispensável publicidade dos processos e à transparência na Administração Pública, garantidos constitucionalmente.
Tomando essa atitude, estarão evitando a possibilidade de introduzir no sistema jurídico brasileiro um instrumento de censura, travestido de defesa da honra e da vida privada, que veda os membros do Ministério Público, e outros agentes públicos, de prestarem informações de suas atividades.
Além disso, referido Projeto insere o foro privilegiado na Lei de Improbidade Administrativa, evitando que autoridades como Governadores, Ministros, Juízes e Procuradores sejam investigadas e processadas, com maior agilidade, pelos mesmos procuradores da República que têm a incumbência de investigar qualquer indivíduo, contrariando orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Malsinado Projeto altera ainda a Lei da Ação Civil Pública, restringindo não só o principal instrumento de investigação do Ministério Público - o Inquérito Civil Público -, estabelecendo curto prazo para sua conclusão, mas também criando mecanismos burocráticos que, além de atentarem contra a independência funcional dos membros do Ministério Público, causam delongas na conclusão dos procedimentos investigatórios.
O povo brasileiro não merece ser penalizado com uma Lei que contribua para a impunidade no país e que foi apresentada, e irá à votação, como uma forma de retaliação aos trabalhos desenvolvidos pelos procuradores da República na defesa do patrimônio público e na busca da punição de autoridades que não honram os cargos que exercem e desenvolvem suas funções de forma criminosa e ímproba. Brasília, 18 de março de 2002 – Associação Nacional dos Procuradores da República, Diretoria
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