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INDENIZAÇÕES
Folha de S. Paulo
"Ministro do STJ nega recurso contra sentença que condenou jornalista", copyright Folha de S. Paulo, 13/02/01
"O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ari Pargendler negou na semana passada um recurso do jornal semanal ‘Debate’, do interior de São Paulo, contra sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais estimada em R$ 230 mil.
A ação de indenização foi movida pelo juiz Antônio José Magdalena contra o semanário, de Santa Cruz do Rio Pardo (375 km a oeste de São Paulo), por suposta ofensa à honra.
No ano passado, o ‘Debate’, do jornalista Sérgio Fleury Moraes, já tinha sido condenado, em outro processo, a indenizar o promotor Carlos Aparecido Rinard em R$ 25 mil.
Relator do novo processo no STJ, Pargendler considerou que somente o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidi-lo porque envolveria uma questão constitucional: até que ponto normas da Lei de Imprensa, de 1967, aplicadas no caso, estão de acordo com a Constituição, de 1988.
O ‘Debate’ informou que deverá mover um novo recurso no STJ na tentativa de que o caso seja apreciado pelo tribunal. O relator deverá submeter a decisão à 3ª turma, composta por ele e outros quatro ministros.
A empresa, de pequeno porte, afirma que irá fechar caso a decisão seja mantida, porque o valor da nova indenização superaria o seu patrimônio: sede própria de R$ 100 mil, uma rotativa de R$ 25 mil, quatro computadores, duas máquinas fotográficas e um automóvel Gol.
O juiz afirma judicialmente que Moraes ofendeu-o em reportagens e artigos publicados depois que ele o proibiu de publicar informação sobre um candidato nas eleições municipais de 1992.
No caso do promotor, o jornal foi acusado de publicar trechos truncados de um parecer sobre crime eleitoral.
No ano passado, o STJ negou pedido de Rinard que quadruplicaria o valor da indenização, elevando-a para R$ 100 mil.
Moraes nega ter ofendido o juiz e o promotor, dizendo que o ‘Debate’ apenas publicou fatos baseados em documentos."
José Maria Mayrink
"Condenação no STJ pode levar jornal a ser fechado", copyright O Estado de S. Paulo, 16/02/01
"O advogado Samuel Mac Dowell de Figueiredo vai entrar hoje com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para pedir a anulação de sentença que condenou o jornal O Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), ao pagamento de indenização calculada em R$ 230 mil, por supostos danos morais, em ação impetrada pelo juiz Antônio José Magdalena, da comarca do município. Segunda-feira, o advogado entrará com outro recurso contra uma segunda sentença, proferida em processo paralelo, para pedir a revisão do valor da indenização.
Mac Dowell de Figueiredo alega no agravo a ser apresentado à 2ª Turma do STJ que a cobrança de indenização de mil salários mínimos correspondente a R$ 151 mil, valor que chega a R$ 230 mil, com juros, custas e honorários - levaria ao fechamento do jornal, porque seu proprietário, Sérgio Fleury Moraes, não tem condições financeiras para cumprir a sentença. Segundo o advogado, seu cliente foi condenado sem a produção de provas, em 1995, quando lhe foi negado o direito de prestar depoimento oral e de arrolar testemunhas em sua defesa.
‘O objetivo do recurso é fazer com que a matéria seja levada à 2ª Turma do STJ, para que seus membros examinem agravo apresentado anteriormente, ao qual o ministro relator, Ari Pargendler, negou provimento’, diz Figueiredo.
Se for aceito, os autos voltam à primeira instância. Neste caso, Moraes poderia provar, com depoimentos seus e os de testemunhas, que não cometeu crimes de difamação ou calúnia.
Avaliação - O advogado argumenta que as informações publicadas pelo jornalista deveriam ser analisadas no contexto de uma cidade do interior, em período de disputa eleitoral, para que sejam avaliadas em sua real dimensão. ‘Apesar de pequeno, O Debate sempre foi um jornal combativo, desde os tempos em que o trabalho da imprensa se mostrou indispensável para que o País superasse o jugo que lhe fora imposto, a partir de 1964, pelo regime militar ditatorial’, argumenta.
Em 1995, o jornal afirmou que o juiz Magdalena tinha casa e telefone de graça, custeados pela prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo. Moraes sofreu, por isso, duas condenações - movida pelo juiz na 1ª Vara Cível e em conseqüência de denúncia do promotor Carlos Henrique Aparecido Rinard. ‘Na primeira, meu cliente foi condenado a pagar indenização correspondente a 1.800 salários mínimos, valor posteriormente reduzido para 1.000 salários’, disse o advogado.
Teto - Do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou as condenações, o caso foi para o STJ. A defesa entende que o valor da indenização não deveria ultrapassar o equivalente a 200 salários mínimos, como estabelece a Lei de Imprensa, de 1967.
Como, no entanto, a Constituição Federal de 1988 não estabelece limites para o cálculo de indenizações, vem preponderando a jurisprudência de que compete ao STJ rever os valores estabelecidos, nos casos de recursos contra as sentenças de tribunais inferiores. Mac Dowell de Figueiredo espera convencer os ministros da 2ª Turma do STJ de que o proprietário de O Debate não tem condições de pagar a indenização.
‘Cabe ao Poder Judiciário condenar esse jornal ao fechamento, pela fixação de um valor de indenização insuportável?’, pergunta o advogado em seu recurso, com a convicção de que não haveria resposta satisfatória para a questão, mesmo que ‘tivessem os responsáveis pelas publicações praticado abusos no direito de informar’, o que, em sua avaliação, não ocorreu. ‘Essa condenação não terá nenhum outro efeito que o puro e simples fechamento do jornal.’
Em resposta à alegação, constante da sentença condenatória, de que Moraes teria um patrimônio sólido, pelo fato de seu jornal funcionar num prédio próprio de 400 metros quadrados, Figueiredo afirma que não há elementos que indiquem esse valor. ‘Não se permitiu a meu cliente produzir a prova sobre esse patrimônio.’ O Debate pertence a uma empresa que tinha apenas seis funcionários e faturava R$ 8 mil mensais, na época em que foi processado.
Sobre o caso, o jornalista Deusdedith Aquino, diretor do Comitê de Liberdade de Expressão da Associação Nacional de Jornais (ANJ), declarou: ‘Precisamos discutir o caráter punitivo da sentença. A todos assiste o direito de reclamar em juízo pelo que entender ofensivo, injurioso, difamatório ou calunioso. Mas a ação de indenização por dano moral não pode decretar a sumária execução do réu, como é o caso. O Debate está sendo condenado à morte, uma pena que não existe no direito brasileiro.’"
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