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JORNAL AMORDAÇADO
O Debate em perigo

Sérgio Fleury Moraes (*)

Fundado em 1977, o jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo (40 mil habitantes, 375 km a oeste a capital paulista) construiu uma trajetória de resistência, inclusive contra a ditatura militar. Na década de 90, uma série de reportagens revelou que o juiz da cidade era beneficiário de mordomias e, a partir daí, iniciou-se uma via-crúcis na história do jornal. O juiz Antonio José Magdalena, personagem das reportagens, processou o jornal e conquistou na Justiça uma indenização por danos morais calculada à época em 230 mil reais – quantia várias vezes maior que o faturamento anual da empresa editora do Debate.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que apreciou na quinta-feira, 16/8, o recurso da defesa. O julgamento foi suspenso quando a ministra Nancy Andrigh pediu vista do processo e adiou seu voto. Entretanto, nossa situação é delicada porque o relator, Ari Pargendler, votou contra o Recurso Especial e foi acompanhado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Em suma: faltam 3 votos, mas o "placar" está 2x0 para o juiz Antonio José Magdalena.

Meu advogado Samuel MacDowell, que fez sustentação oral da defesa, definiu o quadro: "Estamos aos 25 minutos do segundo tempo com o placar adverso". Isto quer dizer que há jogo pela frente, mas a situação está muito complicada.

Escrevo não só para relatar como está o julgamento, mas principalmente demonstrar minha apreensão quanto a uma situação que transcende a própria liberdade de imprensa para esbarrar no campo do direito de defesa e da produção de provas. Já não vamos falar no mérito da questão, que me parece perdido, mas no precedente que o STJ pode perigosamente estar criando com este caso.

Explico: o relator Ari Pargendler, ao emitir seu voto, disse que é irrelevante o fato do valor da indenização ser superior ao patrimônio da empresa e que, muitas vezes, "o patrimônio inteiro de um réu não é o suficiente para o pagamento de um dano moral". Mais: segundo ele, o Debate é uma empresa sólida, posto que proprietária de uma "magnífica sede que poucos jornais do interior ostentam".

É neste ponto que chamo a atenção do precedente perigoso, pois nos autos do processo não há qualquer referência a faturamento da empresa, documentos sobre propriedade de bens móveis ou imóveis ou mesmo laudos de avaliação sobre a sede (modesta, diga-se de passagem) do jornal. O ministro, a exemplo do que fez o Tribunal de Justiça de São Paulo, sustenta esta visão numa frase de ex-deputado proferida há quase dez anos durante a inauguração da nossa sede. Uma única frase está sendo suficiente para "provar" a capacidade econômica de minha empresa.

Para que os leitores tenham uma idéia da aberração, vou explicar o que aconteceu desde 1997. Ao condenar o jornal a pagar indenização milionária ao juiz Antonio Magdalena, o juiz de primeira instância Osny Bueno de Camargo escreveu no final da sentença: "O valor é perfeitamente compatível com o patrimônio dos réus [jornal e seu diretor]". Pois meu advogado, Samuel Mac Dowell, imediatamente apresentou embargos infringentes para que o juiz explicasse esta afirmação, uma vez que não há no processo documentos que provem a capacidade financeira da empresa e seu diretor.

Um mês depois, o juiz respondeu citando um exemplar do jornal de 1992, com a notícia da inauguração da sede do jornal e onde consta, obviamente em clima festivo, uma frase do ex-deputado Benedito Ribeiro proferida durante a inauguração: "Poucos jornais do interior ostentam uma magnífica sede como esta do Debate, disse ele na ocasião. Incrivelmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez remissão à frase para manter a condenação com base na suposta "capacidade financeira" do jornal, mesmo sob os protestos de meu advogado. Esta tendência absurda agora também está sendo seguida pelo relator da ação no STJ, Ari Pargendler.

Nunca é tarde para lembrar que nossa sede é um sobrado construído num terreno de 250 metros quadrados, sendo a parte inferior apenas um barracão para abrigar a gráfica. Tenho laudo de avaliação de técnicos provando que o prédio vale menos de 100 mil reais (a condenação atual, com juros e correção monetária, chega a 400 mil reais).

É claro que ainda tenho chance, pois faltam os votos dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sebastião de Oliveira Castro Filho e Nancy Andrigh. Mas se as argumentações do relator prevalecerem, o próprio Estado de Direito no Brasil estará comprometido. Como é possível considerar a capacidade financeira de alguém mediante uma simples frase, com a ausência total de perícia ou documentos? Como é possível confiscar todos os bens de uma empresa que existe há 25 anos para o pagamento de um duvidoso dano moral?

Se o precedente permanecer, não será mais necessária a produção de provas em qualquer processo; basta a acusação de alguém, mesmo que proferida em discurso ou frase isolada. É por isso que, mais do que nunca, a imprensa precisa novamente voltar os olhos para este caso emblemático, que demonstra claramente que a democracia no país está ameaçada com decisões judiciais que conspurcam o estado de Direito.

(*) Diretor-responsável do jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Mais Informações sobre o caso no site <www.debate.com.br> (seção Judiciário).

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