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ASPAS

CARTÓRIOS VIRTUAIS
Carlos Miguel Aidar e Marcos da Costa

"Velha burocracia e novos arapongas virtuais", copyright Folha de S. Paulo, 17/7/01

"O governo atuou na surdina, às vésperas do recesso legislativo e à revelia do debate, ao editar a medida provisória nº 2.200/91, que trata da regulamentação dos chamados ‘cartórios virtuais’. É matéria sem urgência e relevância -condições exigidas pela Constituição para a edição de uma MP-, mas terá efeitos inibidores sobre o futuro do e-commerce no Brasil, aumentando a burocracia, criando novos ônus e trazendo insegurança aos usuários. É o desenho do pior dos mundos virtuais.

Uma proposta mais sintonizada com a realidade nacional foi desenvolvida pela OAB-SP, em 1999, e apresentada, na forma de anteprojeto, à Câmara. Ela regulamenta o documento eletrônico, com fixação de normas penais para preencher vácuos no ordenamento jurídico nacional. Esse projeto vem merecendo do mundo jurídico, do meio acadêmico e dos parlamentares total atenção por sua abrangência e modernidade. Contempla todo o leque do e-commerce, tratando não apenas do uso da criptografia assimétrica, que garantirá toda a segurança aos documentos eletrônicos, mas também de questões importantes, como privacidade de usuários e responsabilidade dos provedores de internet.

A MP nº 2.200 estabelece a criação de um comitê gestor, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, encarregado de viabilizar o ‘cartório virtual’, a chamada ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas), responsável pela validação jurídica do documento eletrônico. Será composto por 11 membros -7 do governo e 4 pretensamente da sociedade civil, nomeados a critério do presidente da República. Onde não há paridade, não há equilíbrio de forças.

É a autocracia, não a democracia. Eles vão decidir por todos os brasileiros. Por mais iluminados que sejam, não conseguirão abarcar todas as possibilidades do debate aberto com a sociedade. Caberá ao Cepesc (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações), controlado pela Agência Brasileira de Inteligência, herdeira do SNI, propiciar assessoria, inclusive tecnológica, ao órgão central da ICP-Brasil. A fiscalização, para ser eficiente, implica autonomia de atuação.

Pode-se esperar tal postura do Cepesc ou abriremos mais um flanco para incontáveis transgressões à cidadania, perpetradas pelos novos arapongas?

Vale lembrar que o Cepesc é responsável pela segurança da urna eletrônica, que o governo, durante todo o pleito informatizado do ano passado, garantiu ser inviolável, mas que foi colocada sob suspeita depois da violação, também impensável, do painel do Senado. A própria OAB-SP, em 2000, aventou na Justiça Eleitoral a possibilidade de fraude, sugerindo que fosse feito um controle de amostragem das urnas. Nos EUA, a recontagem dos votos só foi possível porque eles utilizam cartões perfurados. Essa garantia de ‘infalibilidade com base na tecnologia’ não convence mais.

Para um governo que se diz sintonizado com as democracias mundiais, a MP nº 2.200 é, ao obrigar o uso da certificação eletrônica, uma contradição autoritária. É a cultura da burocracia. O projeto da OAB-SP descarta a obrigatoriedade de certificação. A certificação digital deve ser opção do interessado, que deveria poder escolher entre o tabelião (público) e o certificador privado.

A proposta também se acerca de toda a segurança. Trata de procedimentos e de responsabilidades civis das certificadoras. A obrigatoriedade é mais uma tentativa de controle governamental sobre a sociedade. É inadmissível que a aquisição de bens pela internet tenha a chancela oficial, coibindo a liberdade do cidadão e encarecendo e burocratizando, quando deveria estar acelerando os debates. É mais uma invasão do Estado na vida do cidadão. A sociedade, numa democracia plena, deseja que o Estado se limite a desempenhar a sua missão de educar e prover saúde, segurança, serviços eficientes e qualidade de vida.

O projeto da OAB-SP contempla o total sigilo dos dados fornecidos pelo consumidor, uma vez que, hoje, o cadastro de dados pessoais é disputado por um mercado de troca e venda de informações. É um prejuízo aos consumidores, que podem ter seus dados cruzados e utilizados para fins que prejudiquem seu acesso a créditos e seguros.

A MP do governo abre lacunas na segurança, já que as empresas responsáveis pela certificação manterão registros sobre os usuários, mas não terão responsabilizações definidas. São brechas para que os dados tenham destinações não-autorizadas, violando direitos do Código de Defesa do Consumidor.

A MP chega na hora errada e para demonstrar que somente à sociedade civil caberá a parcela mais onerosa de sacrifícios, uma vez que as empresas que desejarem fazer a certificação terão de ser certificadas pelo governo. Em um país que vive uma crise energética sem precedentes, uma legislação que aumenta o custo Brasil evidencia o alto grau de insensibilidade do poder público."

PALHARES PERDE
Débora Pinho

"Piadas não ofendem", copyright Consultor Jurídico, 20/7/01

"O médico legista Antônio Badan Palhares perdeu, na primeira instância, ação de indenização por danos morais contra a Folha de S. Paulo. Ele queria receber 3.600 salários mínimos (R$ 648 mil) depois de ter sido alvo de piada nas colunas dos jornalistas José Simão e Bárbara Gancia, em 1999, durante a CPI do Narcotráfico.

Mas o juiz da 27ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Henrique Miguel Trevisan, entendeu que ‘a má-educação, o mau gosto narrativo e toda a falta de seriedade com que agiram os jornalistas subtraem do leitor a idéia de que os fatos pertençam à realidade e, na verdade, transmitem a certeza de que tratam de ficção’. A Folha de S. Paulo foi representada pela advogada Taís Borja Gasparian.

Segundo a defesa de Badan Palhares, a jornalista Bárbara Gancia teve a intenção de ofendê-lo ‘ao compará-lo à figura do Papai Noel para diminuir sua credibilidade e ironizar o fato de ter ele sido acometido de problema renal, que resultou no adiamento de seu depoimento na CPI do Narcotráfico’. De acordo com a ação, o jornalista José Simão fez trocadilho com o nome do médico, transformando-o em piada nacional. ‘Insinuou mais uma vez que a enfermidade que o acometeu no dia em que deveria depor na CPI teria sido invenção e que o médico vendia laudos periciais’.

Na sentença, o juiz afirma que os textos ‘embora contenham linguagem chula e nada de informativo ao público leitor, não carregam em suas entranhas expressões que, sob o enfoque jurídico, sejam consideradas injuriosas, difamantes ou caluniosas’. Para o juiz, os jornalistas são considerados humoristas e têm estilos já conhecidos pelo público.

‘O leitor da Folha de S. Paulo, depois de ler as matérias que interessam - política, cotidiano, economia e esportes - e já saturado da realidade, passa a ler, caso tenha tempo, artigos divorciados da dureza dos fatos do dia-a-dia, ocasião em que passa ao mundo da ficção e da fantasia, recebendo a carga de discutível humor despejada nas matérias escritas por José Simão e Bárbara Gancia’.

Além disso, Badan Palhares ‘era alvo de investigação da CPI do Narcotráfico e nada mais natural que passasse a ser fustigado pela imprensa cuja liberdade de expressão está preservada pela Constituição Federal’."



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