MÍDIA & SOCIEDADE
A causa real dos distúrbios
Gostaria de parabenizar Ulisses Capozzoli pelo artigo intitulado "Observações a olho nu". Pela primeira vez tive a oportunidade de ler uma crítica bem-estruturada, sem cair nos "esquerdismos" de textos afins, às reações de nossas instituições ao momento dramático que vive nossa sociedade. Uma visão ao mesmo tempo lúcida e apaixonada na qual aponta a real causa dos distúrbios sociais que enfrentamos. Ao jornalista, minhas sinceras congratulações. Será que o Sr. Alberto Dines, autor do texto "legalista" de abertura dessa mesma edição, deu uma lida?
Alex de Souza, diagramador, Natal
Jogo de cartas marcadas
É esse o tipo de abordagem de que estamos necessitados. Todo esse papo legalista em torno da reivindicações dos marginalizados contém, a essa altura, uma grande dose de hipocrisia. Do exercício desse jogo de cartas marcadas não sairá um mundo melhor. É justamente a rigidez das chamadas instituições, sobretudo perpetuadas pelas estruturas superiores, beneficiárias de seu status quo, a causa da obsolescência das sociedades. À incapacidade de mudança contrapõe-se o discurso vazio e desacreditado. Enquanto isso, avança, como um cancro, o processo de desarticulação social cuja culminância, no quadro contemporâneo que reúne grandes populações, deseducação em massa, armas em profusão e vazios ideológicos, uma realidade imprevisível.
Luiz Paulo Santana Belo Horizonte - MG
Expressão ainda válida
A expressão Terceiro Mundo, ao contrário do que sustenta o professor Ulisses Capozzoli no seu artigo "Observações a olho nu", não perdeu o sentido com o final da Guerra Fria, se tomarmos em consideração que a origem da expressão está, mesmo, na analogia feita com o Terceiro Estado, na época anterior à Revolução Francesa, como documentado na obra de Artur José Almeida Diniz, professor de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da UFMG, "A política e o Terceiro Mundo" (Revista Brasileira de Estudos Políticos, BH, 1983).
Com efeito, o final da Guerra Fria não foi suficiente para eliminar a distinção entre patrícios e plebeus que ainda perdura no âmbito das relações internacionais, em que alguns países se autodenominam "desenvolvidos" e outros "subdesenvolvidos" ou "em vias de desenvolvimento", tomando sempre como padrão de desenvolvimento o definido nos próprios países do Primeiro Mundo. No Terceiro Mundo, efetivamente, pode-se dizer que existem elites que consideram que os seus privilégios se baseiam numa pretensa ordem natural das coisas.
O professor Eros Roberto Grau, da Faculdade de Direito da USP, refere, num certo sentido se alinhando com a observação, absolutamente procedente, de Capozzoli, que o ideal da Revolução Francesa, no Brasil, ainda se mostra revolucionário, em sua tese de concurso para professor titular "A ordem econômica na Constituição de 1988, interpretação e crítica" (Malheiros, SP, 1990). Também estou de acordo no que tange ao problema social, no imaginário conservador – que é próprio do bacharel em Direito, uma vez que este ramo do saber se volta especificamente a consolidar a ordem, e não a alterá-la (tanto que toda revolução que se faz vitoriosa instaura sua própria ordem jurídica justamente para se afirmar como "nova ordem") –, não se resumir a uma questão policialesca e, muitas vezes, os próprios movimentos "radicais" traduzirem-se como um grito de dor, muito mais do que numa subversão da ordem ou mera arruaça.
Ainda mais considerando que existem aqueles que pretendem caracterizar o desforço imediato em defesa da posse até mesmo em casos de emboscada ou quando já tolhidos os movimentos do pretenso esbulhador ou turbador da posse (algemas, por exemplo). E, com isto, também não estou dizendo que não existam as arruaças pura e simples, nem que não haja oportunistas. E eu seria obrigado a recordar, de outra parte, Hannah Arendt, que examinou a problemática da violência, quando ela é empregada tanto pelas forças "revolucionárias" quanto pelas "conservadoras", e nem sempre a violência empregada pelas forças "conservadoras" segue a ordem institucionalizada.
Mas sou obrigado a divergir em vários sentidos do que salientado no seu comentário: em primeiro lugar, porque quando se quer debater qualquer discrímen, tem-se de verificar se há ou não algum fator que justifique, faticamente, a discriminação. E é claro que tal fator não há de ser o status tradicionalmente ostentado, mas sim o papel que se desempenha na sociedade. No caso dos magistrados, por exemplo, é de se recordar que lhes incumbe resolver todos os conflitos de interesses que lhes caiam sob exame, e que eles não podem se dar ao luxo de se recusar a decidir, como ocorria com o pretor romano. E que a decisão que proferem tem de ser necessariamente justificada, não cabendo o simples exercício do voluntarismo, formalizando restrições de direitos baseadas em estereótipos, em preconceitos, e não em fatos reconstituídos, como se deve assegurar até mesmo ao Demônio, ou benesses baseadas em afetos, como não se admite nem mesmo em relação ao mais santo dentre os santos.
Observe-se que não me estou posicionando favoravelmente ou desfavoravelmente à greve ou à justiça das pretensões dos magistrados, mas sim recordando em que consiste o seu papel maior: evitar que se generalize a lei do far west, em que tem razão quem saca a arma mais rápido e atira com melhor pontaria. O juiz não faz favor nenhum quando julga, como todos sabemos, mas ele constitui uma peça fundamental a que não haja a explosão dos conflitos de modo a se entredestruírem os seres humanos. Mesmo em agrupamentos que consideramos "primitivos", uma vez institucionalizado o poder, a solução pacífica por um terceiro não comprometido com nenhuma das partes é considerada uma necessidade à própria sobrevivência do grupo, como ocorre em todas as tribos indígenas.
O professor Capozzoli, ainda, ataca o questionamento da teoria da relatividade de Einstein pelo atrevido Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (atrevido, sim, porque tinha 33 anos quando questionou o velho professor); é de se recordar que àquela época não era aquele uma autoridade inconteste. E, por outro lado, o questionamento não proveio de nenhum leigo em física, como se pode supor: Pontes, ao contrário, era também um cultor das denominadas ciências exatas, e sua teoria das ações guarda fortíssimas ligações com a matemática, quando fala especialmente nas cargas declaratória, constitutiva, condenatória, executiva e mandamental da eficácia da sentença.
Se o único dogma admissível em ciência é não ter dogmas, consoante já tive a oportunidade de ler na reprodução de um debate travado entre o físico Cesar Lattes (que também ousou colocar em questão as teses einsteinianas) e o filósofo Rubem Alves pela Folha de S.Paulo lá pelo início de 1985, toda e qualquer descoberta científica é passível de questionamento, não havendo nenhuma explicação definitiva. E, por outro lado, mesmo Einstein, que Deus o tenha em sua glória (como diriam os muçulmanos), não pode ser considerado como um integrante de um "hagiológio científico", cuja contradição possa marcar heresia, logo ele que também abalou as teses de um dos grandes pilares do pensamento científico moderno, Isaac Newton ("Verzeih mir, Newton", teria ele dito ao formular a teoria da relatividade).
Ricardo Antônio Lucas Camargo, advogado em Porto Alegre, doutor em Direito
Numa palavra
Animal! Parabéns, Ulisses Capozzoli.
Jackson Saboya
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