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LIÇÕES DO CASO GUGU
Tremenda confusão
Quer-me parecer que está se fazendo uma tremenda confusão entre o que é censurar e o que é punir um delito previsto em lei. Será que delitos cometidos deixam de ser delitos porque foram cometidos por um profissional da mídia? Censurar Gugu Liberato seria puni-lo por expor suas opiniões. No caso, o que vimos foi a divulgação de notícia falsa e ameaças à integridade de pessoas, ambos delitos previstos em lei. Não vamos confundir liberdade de imprensa com liberdade de mentir para o público ou liberdade de lançar o medo sobre famílias.
Não me parece que o senhor Hélio Bicudo seja um inimigo da liberdade. Entretanto, sendo ele um dos atingidos, fez o que faria qualquer um de nós. Não pediu censura à TV, pediu que aqueles que usaram um programa para ameaçá-lo fossem punidos conforme manda a lei. Que diria um desses defensores da "liberdade de imprensa" se fossem eles as vítimas de uma notícia falsa, de uma montagem encenada? Por que, então, tanta gente defendeu a proibição do livro que veiculava propaganda anti-semita? Se liberdade de imprensa significa publicar tudo que se quiser, o autor do livro deveria também ser beneficiado com essa liberdade.
Há leis no país que proíbem um determinado número de coisas, entre essas a publicação de propaganda racista, de notícias falsas e de ameaças à vida de pessoas públicas ou privadas. E quem for culpado desses atos tem uma penalidade prevista em lei. Por que tantos aceitam que sítios que fazem exibição de pedofilia sejam censurados e seus autores presos? Porque, acima da liberdade de se dizer ou mostrar o que se quer, existe uma lei que proíbe tais atos. Sem querer igualar em gravidade os dois fatos – a exibição do Gugu e a exibição de crianças exploradas por pedófilos, este muito mais grave –, será que teremos em breve defensores da liberdade para tais sítios também? E por que não transmiti-los via TV, em nome da liberdade de expressão?
Sonia Sant’Anna
Dogma extremado
No artigo "Tesoura togada ataca outra vez", o experiente jornalista Alberto Dines lamentavelmente equivoca-se ao ver "censura prévia" na corretíssima decisão judicial que determinou a suspensão da exibição do programa por um domingo. Afinal, se o conteúdo não era conhecido da Justiça como se pode falar em censura "prévia"? Pois, evidentemente, para se censurar algo é necessário conhecer o seu conteúdo. Depois, tal dogma (proibição de censura prévia) não deve ser levado ao extremo. Imagine-se que um desses programas asquerosos anuncie que em determinado dia e horário exibirá cenas, por exemplo, de suicídio coletivo de integrantes de uma seita, ou de atos de pornografia infantil (ainda que a pretexto de reprová-los). Será que não se poderá proibir a exibição desde logo? De que adianta a punição financeira e mesmo criminal (esta praticamente impossível na atualidade), se o principal dano – a crianças e adolescentes – já terá ocorrido e será irreparável?
Este exagero que muitos jornalistas manifestam sem dúvida é resquício do tempo da ditadura militar. O pêndulo ia muito para um lado, agora vai em excesso para o outro. Espero que em breve atinja o ponto de equilíbrio. A virtude está no meio, já diziam os romanos...
Marco Aurélio C. Falavinha, Ribeirão Preto, SP
Motivo escamoteado
Acredito que a pena aplicada ao programa, a não-exibição, foi a pena correta, e não censura. Na escola, quando faz algumas peraltagem o aluno é suspenso; em casa o filho apanha; na empresa o emprego recebe o cartão azul. Apenas um erro. Durante a exibição dos outros programas no mesmo horário em que seria exibido o Domingo Legal não foi notificado ao público o motivo da suspensão do programa.
João Bosco de Souza, Cuiabá
Acertou em cheio
É óbvio que não houve censura prévia. A juíza deu a sentença sobre um crime cometido, e não sobre um conteúdo futuro. Ela acertou em cheio! Chega de baixaria. Vamos nivelar o povo pelo melhor, e não pelo pior.
Ivan Bueno, agente de viagens
Refém da barbárie
A população vem sendo agredida há muito tempo com esse e outros programas televisivos. O cidadão não tem outra alternativa a não ser se tornar refém das barbáries veiculadas, já que muitas vezes são menores de idade que assistem à televisão. Não temos tido o direito de repudiar e até mesmo de impedir tais programas. Assim sendo, concordo integralmente com a aplicação das sanções legais impostas ao programa. Aproveito para solicitar que os poderes Legislativo e Judiciário viabilizem meios legais para permitir ao telespectador condições de se defender dessas agressões que invadem nossos lares quase que diariamente.
Washington Luiz Braga
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