08/07/2003 5/11

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CONDOMÍNIO ASSOCIADOS
Correio Braziliense e Roriz

Noblat, deve estar na sua lembrança que quando a CPI sobre publicidade no governo Cristovam Buarque o João Cabral esteve com o governador Roriz pedindo para impedir o funcionamento da CPI "porque iria deixar mal o nosso diretor de Redação". Nesta hora Joaquim Roriz teria respondido a João Cabral que não poderia interferir no Legislativo, nem haveria razão para tal. Agora, quando lhe vejo até certo ponto arrogante sobre o assunto sinto que alguma coisa mudou, e pode ter sido você. Quanto ao seu e-mail dirigido a mim sobre a defesa que faço do governador Roriz, segundo o qual eu "estou dando bandeira e prejudicando o nosso jornal", quero lhe dizer que nada tenho a ver com A Tarde.

Ari Cunha

 

Ricardo Noblat responde

O governador Joaquim Roriz me processou uma dezena de vezes em menos de quatro anos – e perdeu todos os processos. Aproveitou solenidades públicas para me desancar – e à minha mulher. Deixaria de instalar uma CPI que pudesse me causar embaraços só por que um diretor do jornal lhe teria pedido para não fazê-lo? João Cabral não pediu nada disso – Ari mente. Não me espanta que minta. Ele sempre foi partidário do governador. E sempre encampou tudo que Roriz disse de mim. O governador está para ser cassado por irregularidades que cometeu e fraude que promoveu nas últimas eleições. Se isso ocorrer, pegará mal para ele e para todos seus amigos – inclusive Ari, que só faz defendê-lo em sua coluna diária no Correio Braziliense. (R.N.)

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CONCENTRAÇÃO DA MÍDIA
Mundo de poucos players

O texto do professor Venício A. Lima, com toda a certeza, toca num tema que merece reflexão mais detida, qual seja, o das peculiaridades do fenômeno concentracionista na mídia em relação a outras atividades econômicas. Com efeito, a idéia, em relação à mídia, é que a concorrência garantiria o próprio pluralismo ideológico, na medida em que cada empresa de comunicação social teria espaço para pontos de vista os mais diversos e, portanto, seriam tribunas abertas a todos que quisessem fazer ouvir a respectiva voz.

Esta a idéia. Agora, quando se vai falar em concorrência na mídia, tem-se de pensar em disputa de mercado: há, efetivamente, um produto a ser vendido a uma determinada clientela. E esta clientela tem de ser atraída de alguma forma. E o que a clientela pretende obter? A narrativa imparcial dos fatos? Nem sempre. Muitas vezes, o que o adquirente de jornal, o consulente do noticiário eletrônico, o telespectador, o ouvinte de rádio querem é uma determinada abordagem, que pode nem mesmo versar um fato verdadeiro, mas sim que fale diretamente a algo que tenha latente em si próprio. Para isto, já se começa a fechar o espaço da tribuna que, no plano ideal, seria a imprensa: na disputa de mercados, há mister ofertar espaços a quem possa, efetivamente, atrair leitores, ou melhor, atrair compradores (a Mas e o pluralismo ideológico? Claro, pode perfeitamente ser assegurado, desde que se possa rotular aquele que expõe a idéia que, de acordo com a orientação da empresa, se mostre pouco ortodoxa e, portanto, se possa dar o contra-veneno. Neste caso, o problema da concentração da mídia não se resume numa questão de tutela do mercado, mas volta-se, também, a um aspecto não propriamente econômico, que é justamente o da liberdade de manifestação de pensamento. Neste sentido é que a Constituição de 1988 versou a proibição de monopolização ou oligopolização no setor midiático (artigo 220, § 6º), dando tratamento mais severo do que o posto no § 4º do artigo 173 da Constituição [conferir remissões abaixo].

Por outro lado, a distinção entre a informação e a publicidade se mostra muito tênue, sobretudo porque a publicidade se traduz como arte a serviço da economia: emprega-se o talento artístico, no caso, exclusivamente, com o objetivo de vender alguma coisa, desde uma idéia até um utensílio. Especialmente em se tratando de meios de comunicação de ação instantânea, que nos bombardeiam com inúmeros dados informativos de uma vez, sem que haja tempo para uma reflexão mais profunda, não é difícil imaginar como podem ser modelados os comportamentos em razão da orientação dos meios de comunicação.

A orientação da empresa, por outro lado, se há de curvar, caso queira manter-se sobreviva, aos valores que os patrocinadores pretendam promover, sob pena de não encontrar quem responda por sua saúde financeira. No livro "Os meios de comunicação no Direito Econômico" (Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris, 2003, p. 130), refiro entrevista de Nelson Sirotsky concedida a Carta Capital que bem demonstra o que significa o fenômeno da concentração nos meios de comunicação: o aludido empresário do setor, titular do controle da Rede Brasil Sul, a longa mão da Globo nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, diz com todas as letras que o mundo será um lugar de poucos players, e que à comunicação social isto se aplicaria às mil maravilhas, e que não haveria qualquer outro modelo a ser adotado senão o modelo vigente.

Ricardo Antônio Lucas Camargo

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