CENSURA TOGADA
Ainda me espanto
Apesar de brasileiro e conviver constantemente com o surrealismo, fiquei muito impressionado com o caso do Avelino Ferreira. Sabemos da impunidades, da corrupção, do terror, da violência, mas a indignação vai ficando cada vez mais para trás. Tudo vai sendo aceito como inevitável, creio que até mesmo pelos que têm tradição de luta, talvez por puro cansaço, por achar que não há saída nesse emaranhado sem fim. Cuidado, cuidado e cuidado. O terror institucionalizado está cada vez mais forte e com mais poderes do que nunca. Não devemos enganar a nós mesmo, mas podemos, pelo menos, nos indignar e, talvez, chorar (alguém se importa?). Ou então ter a força e a dignidade dos Avelinos.
Francisco Vitar
O presente do prefeito
Lendo a respeito da censura togada, apesar de não ser jornalista também sou vitima desse vírus. Resido numa pequena cidade, a de Jeremoabo, no interior da Bahia; criei a página Jeremoabo Hoje <http://www.jeremoabohoje.com.br>, onde comecei a denunciar a corrupção explicita do prefeito (denuncias documentadas), que já praticou todo tipo de fraude e continua impune. Vejam no Mídia Independente o presente que ganhei: <http://prod.midiaindependente.org/pt/blue//2003/08/259973.shtml>.
José Dantas
Desafeto amordaçado
Sei exatamente o que está sentindo o jornalista que foi condenado por crime de opinião. Neste país a liberdade de manifestação é apenas aparente. Os deuses togados admitem que os cidadãos "conversem sobre suas liberdades individuais". Mas, quando alguém resolve usar a liberdade para criticar o Poder Judiciário e seus donos, não perdem tempo em fazer o que é necessário para ameaçar e/ou amordaçar o desafeto. Tudo em nome desta democrático-ditadura judicial que se instalou no país depois que os militares retornaram aos quartéis.
Também estou tendo dores de cabeça em virtude de criticar o Poder Judiciário. A juíza Ligia Donati Cajon, que era titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco, julgou que uma de minhas crônicas foi escrita para ofendê-la <http://www.jus.com.br/legal/academia/index.html>. Resultado: apesar de não ser jornalista estou sendo processado com base na Lei de Imprensa.
Segue abaixo a cópia da publicação da decisão proferida em habeas-corpus impetrado por um colega advogado para trancar a ação penal. Talvez o jornalista que está sofrendo o mesmo problema possa usar a jurisprudência.
1. DOE – Edição de 28/8/2003
Arquivo: 81 Publicação: 18
Tribunal de Alçada Criminal Seção IX Petições Despachadas 46823/03 – Habeas-corpus n.º 451264/9 – Impetrante: Adv. Andrés Castagnet e Paciente: Fábio de Oliveira Ribeiro – O advogado Andrés Castagnet impetra este habeas-corpus em favor de Fábio de Oliveira Ribeiro, denunciado por infração ao art. 20, caput, c.c. o art. 23, inc.II, ambos da Lei nº 5.250/67, visando ao trancamento da ação penal nº 1535/03, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, por falta de justa causa.Defere-se a liminar só para suspender o andamento do feito até que a C. Câmara pronuncie-se definitivamente. O fato ocorreu em 2 de outubro de 2002. Não há, portanto, risco de prescrição iminente. O paciente pede o trancamento da ação penal, de forma que se vier a ser atendido, mas sem a liminar, já terá passado pelo constrangimento que quer evitar. Por isso, porque não haverá alteração importante no curso dos acontecimentos do processo, defere-se só para esse fim a liminar. Autue-se e processe-se requisitando-se informações, com urgência, por fac-símile. São Paulo, 25 de agosto de 2003. (a) Eduardo Pereira, vice-presidente, adv. Andrés Castagnet.
Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado censurado
Horizonte turvo
Em alguns momentos não sei por que meus olhos enchem de lágrimas, o peito aperta. Não sei se é romantismo, ignorância ou frescura, mas o fato é que as lágrimas descem e o horizonte, cada vez mais longe, fica turvo.
Alexssandro Loyola Freitas
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