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Edição de Marinilda Carvalho
A polêmica em torno do diploma continua, tanto aqui no Caderno do Leitor quanto no Diretório Acadêmico. A maioria com certeza reprova a liminar da Justiça Federal que derruba a obrigatoriedade do diploma.
Na edição passada, Alberto Dines propôs que, mais do que a exigência do diploma, se debatesse o próprio jornalismo. Pois aproveitem, amigos. Em lugar da defesa ou da condenação pura e simples do canudo, alguns leitores se dedicam aqui a analisar exatamente os rumos da formação deste controvertida profissão.
Fora do tema diploma, mas visceralmente associada, a carta do leitor Sérgio Luiz do Prado nos lembra um triste realidade. Ele comenta a greve nas universidades e diagnostica: a área do atual governo que a mídia mais elogia, a educação, está reduzida a terreno arrasado.
Que os céus nos ajudem.
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Nota da Redação: O Observatório da Imprensa não publica mensagens assinadas com pseudônimo ou iniciais. Cartas só serão acolhidas quando claramente identificada sua autoria.
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DIPLOMA EM XEQUE
Confusão de fatos e conceitos
Lendo as opiniões a respeito da decisão da Justiça Federal, e percebendo a grande confusão feita com todos os fatos e conceitos, sinto-me obrigado a opinar.
Inicialmente, vejo de maneira reticente o tratamento dado à magistrada. De maneira subliminar, é invariavelmente chamada de "juíza substituta", o que não é mentira; entretanto, enquanto exerce sua função, um juiz substituto é um juiz, assim como também o é um desembargador ou um ministro do STJ. Juiz substituto é um juiz em início de carreira, e que não é menos juiz por isso, e nem a sua decisão é menos decisão.
De maneira triste, vejo argumentos completamente incoerentes, como o que diz que a juíza está mancomunada com alguém. Ora, na verdade, o que se está pedindo é que um decreto manifestamente (na minha opinião) inconstitucional não seja apreciado como tal. Sutil? Não. A inconstitucionalidade é, no mínimo, discutível, o que traz como sucedâneo lógico a possibilidade de ser julgado inconstitucional. Então, o que se pede é que a juíza, convicta da inconstitucionalidade, aja politicamente para preservar interesses profissionais, mercadológicos ou até mesmo éticos. Em síntese, o que temos?
A juíza recebe o pedido, e é (sempre) obrigada a julgar. Na sua convicção (e de maneira bastante razoável), o pedido procede. Então, o que deve fazer? Abster-se? Tomar outra decisão, contrariando todas as suas convicções e seu conhecimento? Isso levaria ao imponderável.
Ano passado, assistindo ao OI na TV, vi o ministro Brossard dizer algo de extrema lógica e coerência e que, apesar do brilho dos demais participantes, não foi nem ouvido. Disse o jurista que, no Brasil, é feita confusão com o conceito de imprensa. Na maioria dos países, é bastante claro que imprensa é jornal, escrito, e que este meio é utilizado para garantir a veiculação da opinião. Diversamente, rádio, TV etc. são serviços públicos e dependem de concessão.
O que ocorre no Brasil? Nossa Constituição desenhou um (bom) modelo, com rádio e TV públicas (podendo ser concedidas), e jornal como meio de opinião, de expressão, tal como sempre foi (desde o Império, os jornais encabeçavam as grandes lutas políticas). O problema é que, com a existência de grupos que detêm todas as mídias, as faculdades acabam formando profissionais para trabalhar em rádio, jornal e TV, da mesma maneira, com abordagem quase idêntica, a começar pela tão nefasta isenção, da qual todos se gabam. Assim, a TV deve ser isenta, mas como precisa seguir a mesma linha do jornal, a posição do grupo é "maquiada" em todos os meios, que acabam dizendo a mesma coisa. Nesse contexto, vale o exemplo dos grupo RBS, de Porto Alegre, Liberal, de Belém, e tantos outros, que são exatamente assim.
Então, penso: será a mesma coisa formar profissionais e exigir qualificação para duas atividades que deveriam ser - e que teriam suas funções sociais adequadamente exercidas se fossem - distintas? Em minha opinião, deve ser livre escrever em jornal, revista etc., e deve haver critérios sólidos para eleger quem fará o serviço público concedido de comunicação, sendo estes critérios aplicados desde a concessão (para não falarmos em rádios e TVs livres, o ideal) até a reportagem, cabendo, aí sim, a exigência de formação.
E, por fim, tal exigência, diversamente do decreto em questão, não pode ferir norma constitucional.
Moses Kuhn Besouchet, estudante de Direito na UFRGS, funcionário público
Exigência do franquismo
A longa amizade pessoal que nos une, e a admiração que tenho para com um dos mais importantes e mais sérios jornalistas brasileiros, me exigem alguns pequenos reparos ao seu artigo sobre o exercício profissional de nossa categoria. Primeiro reparo: eu sempre fui contra a exigência do diploma, embora nunca fosse (nem poderia ser) contra os cursos de Jornalismo. A primeira razão é que essa exigência foi, desde o início, com "el carnet de periodista" do franquismo, e a lei fascista de 1927, na Itália, um instrumento da direita, para o controle dos jornalistas. A profissão de jornalista, no meu entender, é uma privilegiada forma de exercer a liberdade de imprensa, porque é remunerada, mas é, queira-se ou não se queira, com todas as restrições que o capitalismo impõe, o exercício de uma liberdade de natureza política. Exigir que só jornalistas possam redigir e ser responsáveis pela divulgação de jornais é violar a liberdade de expressão.
Qualquer pessoa deve ter o direito de expor, de que maneira for, com que meios dispuser, as suas idéias. Essa minha posição é conhecida dos meus velhos companheiros de Minas, desde que o diploma foi promulgado. Ao retornar do exílio, voltei a discutir o assunto em Minas e encontrei a resistência, honrada, mas equivocada, de um velho companheiro, Didimo Paiva, que liderava a nossa categoria e tinha uma brava posição contra a ditadura - mas defendia a exigência do diploma. Continuei nessa posição quando fui trabalhar na Folha. Deixei a Folha quando fui trabalhar com Tancredo, em Minas, e, com a minha presença (no caso, como membro efetivo da Comissão, e não como seu assessor) na Comissão Arinos, propus o fim da exigência de diploma - e não só para jornalistas. Lembro-me que naqueles mesmos meses o governo Sarney regulamentou a profissão de "secretária-executiva", criando um curso universitário para isso. Tive o apoio de eminentes juristas para a tese, entre eles os professores Miguel Reale e Cândido Mendes (este, como se sabe, com interesses próprios no ensino superior, o que não o impediu de aceitar os meus argumentos). Não prestei um serviço à Folha, da qual já me encontrava afastado havia três anos, mas fui coerente com a minha posição anterior. Por outro lado - e os editores da Folha estão aí para confirmar - nunca procurei defender a Comissão das criticas que lhe eram feitas, nem mesmo quando elas me eram pessoalmente dirigidas. Assim, em nome de nossa velha amizade, peço-lhe entender que a minha iniciativa não foi exatamente "patronal".
Devo muito da minha vida ao acesso democrático que havia antes, quando você e eu, ambos sem o diploma de jornalista, e eu, em situação ainda mais precária, porque não tenho nenhum diploma, nem mesmo o do curso primário - pudemos entrar para uma redação e ali, na dialética do cotidiano, e no sentimento de solidariedade, aprender a profissão e a sua ética.
Escrevo para que não haja dúvidas em questões desta natureza. Sempre tive uma posição muito independente, nos jornais em que trabalhei, sempre subordinada aos critérios de minha própria consciência, o que me custou não poucos sacrifícios pessoais.
Mauro Santayana
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