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NOTÍCIA DO SEQÜESTRO
O leitor gosta, sim

A meu ver o autor se utilizou de eufemismo para com a imprensa e o que ela faz para conseguir a atenção de seus leitores, que se acham também desavisados, mas não são - gostam dessa hedionda forma de fazer notícia que a maioria das revistas e dos jornalecos se utilizam.

Como os abutres que muitas vezes nem esperam que o coração de sua vítima cesse de bater para iniciar seu banquete.

Alexandre Valverde

 

O segredo é o equilíbrio

Ninguém fala no assunto. Ou melhor, fala-se no assunto, mas não se fornece nenhuma informação. Enquanto a imprensa não sabe como se portar diante do seqüestro de Washington Olivetto, oscilando entre o sensacionalismo e o silêncio absoluto, os boatos começam a correr soltos e o cidadão se irrita diante do seqüestro da notícia..

O seqüestro de Patrícia Abravanel gerou muita discussão acerca do dever ético da imprensa em noticiar e cobrir (ou não) casos de seqüestro, sobretudo quando a família pede que não haja veiculação de informações sobre o caso.

Seria o seqüestro do dono da W/Brasil um acontecimento de interesse público? Como figura pública e homem da comunicação, sua privacidade se confunde. Então, o que se passa com ele não pode ficar na obscuridade. Outro fator relevante é saber se a divulgação favorece ou não os seqüestradores. De qualquer forma, deve-se ter bem claro que existe uma diferença entre noticiar o fato ocorrido (o seqüestro) e permanecer divulgando as informações referentes às negociações.

Quando do caso de Patrícia Abravanel, o jornal Zero Hora reproduziu as orientações de seu manual: "(...) em princípio, acompanhados e divulgados, à exceção de quando a autoridade policial ou judicial faz uma advertência da publicação." Também o Manual de Redação da Folha, edição 2001 classifica a cobertura como "Razões de Segurança: Em regra, a Folha publica tudo o que sabe, mas pode decidir omitir informação cuja divulgação coloque em risco a segurança pública, de pessoa ou de empresa. Essa decisão deve ser tomada em conjunto pela Direção de redação e pela Direção da Empresa...".

Conforme Ana Cláudia Nascimento, professora de Ética e Legislação em Jornalismo da Famecos/PUC-RS, "há ampla liberdade de expressão (Art. 5º, inc. IV, da CF/88), não há censura sobre esta divulgação. Porém, deve-se levar em consideração os limites para a atuação da imprensa. Acima dela, como nos casos de seqüestro, está o direito à vida. É preciso que a imprensa, que exerce função social, avalie seu papel e verifique até aonde efetivamente vai o interesse público, já que o seqüestrado corre risco de vida. Outro fator é a não-divulgação do valor do resgate, para que não influencie futuros patamares de exigência. Levando-se em consideração a ética e pesando-se os valores, até onde vai a liberdade de expressão e o direito à vida e à privacidade?"

O segredo da cobertura está no equilíbrio. Mas equilíbrio é justamente o que a nossa imprensa não tem. A desarmonia da imprensa será ainda mais evidente quando do desfecho do caso. Tudo o que não foi divulgado será alardeado com ar de novidade em tom circense.

Alexander Goulart, jornalista em Porto Alegre

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