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Edição de Beatriz Singer e Marinilda Carvalho
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Nota da Redação: O Observatório da Imprensa não publica mensagens assinadas com pseudônimo ou iniciais. Cartas só serão acolhidas quando claramente identificada sua autoria.
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DIPLOMA EM XEQUE
Caminhos do Febeapá
Uma questiúncula ignorante: o que define o jornalista? Escrever em jornal? Me parece que essa tem sido a visão costumeira do Sindicato e da Justiça até agora. Pode ser oportunismo do patronato, safadeza e ignorância, mas não vejo como defender o ponto de vista de que escrever em jornal é serviço exclusivo para jornalistas.
Crítica de balé? Manda um jornalista. Resenha de futebol? Manda um jornalista. Análise política, manda outro... economia, idem. E por aí caminha o Febeapá da nossa imprensa, dando espaço e voz a pessoas sem nenhuma intimidade com os temas que abordam. Como se pode lutar para que as pessoas mais despreparadas tenham o monopólio da opinião e análise de temas específicos?
Estou muito enganado ou cada vez mais os jornais são mais veículos de análise e opinião? Os tais setoristas são infelizes que têm que aprender "na marra" um assunto enquanto despejam bobagens com a autoridade da letra de forma. Como músico e produtor de discos, já tive que enfrentar diversos, muitos legitimamente interessados, todos completamente ignorantes. Isso para não falar nos copiadores de press-release.
A investigação, a reportagem podem ser monopólio do jornalista. Escrever em jornal, de jeito nenhum.
Em tempo: tenho absoluto horror à Folha de S.Paulo enquanto instituição da imprensa. Sou entretanto um irritado assinante do jornal, porque lá escrevem montes de não-jornalistas cuja leitura se tornou indispensável para mim.
Carlos Beni Borja
A lei não é para todos
A respeito da polêmica provocada pela decisão da juíza da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, penso que os numerosos artigos estampados pelo Observatório não surpreenderam. Os acadêmicos e professores de Comunicação acharam um absurdo. Os profissionais mais antigos consideraram uma medida justa e sensata. Só Alberto Dines conseguiu dar uma no cravo e outra na ferradura. Parece que todos têm razão. Só não existe razão em atitudes que têm sido adotadas pelas autoridades responsáveis pela concessão dos registros profissionais dos jornalistas. E isto tem que ser discutido, também.
Sinto-me na "casa da mãe Joana", onde cada um faz o quer, abrindo exceções sabe-se lá por quais razões. Há mais de um ano tento – sem conseguir – obter um único despacho de quem quer que seja: do ministro, do chefe de Gabinete, do secretário de Relações do Trabalho. Te atendem bem, mas te mandam às favas. Não há retorno, não há despacho, não há a menor consideração. Eles são, mesmo, intocáveis.
Mas, voltando ao tema, há que se reconhecer que a Ação Civil Pública proposta pelo procurador da República André de Carvalho Ramos é natimorta, apesar de haver obtido antecipação de tutela por decisão da juíza. Conhecendo-se os fatos, abaixo relatados, a ação deverá perder seu objeto.
As concessões de registros profissionais de "jornalista" a José Luís Datena e a Luiz Felipe Goulart de Andrade já foram feitas à margem das exigências contidas no Decreto- Lei nº 972/69. José Luís Datena teve seu registro anotado na DRT-São Paulo em 18/4/2000, por decisão firmada por Murilo Duarte de Oliveira (secretário de Relações do Trabalho) e por Fátima Bayma Oliveira (diretora do Depto. de Emprego e Salário), os dois servidores do Ministério do Trabalho em Brasília. Como "por onde passa um boi passa uma boiada", essa decisão abriu precedente e fez escola. Pois, posteriormente, em 13/07/2000, José Kalicki (delegado adjunto da DRT-São Paulo) decidiu pela concessão do registro profissional a Luiz Felipe Goulart de Andrade. E parece ter agido corretamente o delegado-adjunto, partindo do precedente que fora aberto por seus superiores no caso José Luís Datena, apesar de comprovado que nenhum dos dois (Datena e Goulart de Andrade) contava com graduação acadêmica específica e nunca foram "provisionados" nos termos do Decreto-Lei nº 972/69 ou leis posteriores.
Ou seja, a própria autoridade administrativa houve por bem (e aqui não se discutem suas razões) revogar, arbitrariamente, a regra legal ao abrir exceções. Como a Constituição Federal garante idêntico tratamento a todos os cidadãos (isonomia), a anterior exceção deve ser adotada como atual regra. Ou há que se reverter essas duas decisões (e muitas outras das quais se tem notícia) e penalizar os responsáveis por elas, caso a antecipação da tutela, decidida pela juíza da 16ª V.C.F. em São Paulo, não se mantenha, sendo reformada em instância superior.
Paulo Fernando Flamínio Peres, São José do Rio Pardo, SP
Resquício dos anos de chumbo
Prezado Dines, há muito tempo escrevi para o Observatório da Imprensa comentando essa questão da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, quando então não se questionava muito isso. Lembro que você levara para o seu programa um diretor de jornal que dizia estarem as redações fervilhando de comunicólogos medíocres, todos a bordo do tal diploma, enquanto muita gente capacitada estava impedida de militar na imprensa, por falta do título. Ele contou inclusive que o melhor texto do seu jornal era de uma moça que não podia assinar matérias, porque não tinha o registro profissional de jornalista, e por isso era mantida na empresa numa função administrativa.
Essa deve ser a razão pela qual o patronato é a favor da desregulamentação, e não por pretender pagar menores salários, como defendem alguns, pois fazem jus a melhores ganhos os que forem mais competentes. O mercado é que deve regular isso e não a exigência de um diploma, seja de jornalismo, seja de computação, seja de datilografia.
É verdade que em outras profissões a necessidade do curso universitário se impõe, bem como o controle dos conselhos e ordens de profissionais, nos casos em que o mau exercício da atividade possa lesar diretamente o cidadão ou a coletividade. Um mau engenheiro pode deixar ruir a caixa d’água sobre o povo, assim como o advogado despreparado pode prejudicar os seus constituintes, os quais o tenham contratado confiando na sua licença para atuar naquele ofício. Em relação aos médicos, nem se fala. Contudo, o mau jornalista somente prejudica o veículo que lhe der emprego, o qual precisa de leitorado ou audiência. Se ferir a Lei de Imprensa, se cometer crimes contra a honra, se praticar propaganda enganosa, vão responder sob as penas dos códigos jurídicos, além da empresa, o editor, o redator da matéria, quer sejam formados ou autodidatas.
Uma vez me ligaram da TV Manchete, no dia seguinte ao lançamento de um de meus livros, para comunicar que a reportagem que haviam feito na noite de autógrafos não ia ser exibida porque um diretor da emissora havia pedido o microfone ao repórter e me entrevistado pessoalmente, em virtude de já haver lido o meu livro e por isso se considerar mais apto para questionar a respeito dele. O homem era diretor da empresa mas não tinha o curso de jornalismo e por isso eu perdi a matéria que divulgaria a minha obra. Você já viu coisa mais fascista?
O jornalismo é uma atividade vocacional. Ninguém se torna um bom jornalista pela eventualidade de ter passado no vestibular, com base no maior número de vagas e sob a presunção de um mercado de trabalho mais extenso ou mais bem remunerado. Observe que há muitíssimos médicos filhos de médicos, assim como dentistas filhos de dentistas, advogados filhos de advogados. Isso não se dá por vias de vocação, mas por mera influência paterna, pela presunção de transferência de prestígio profissional, por maior facilidade na formação de clientela, por maior garantia de colocação no mercado de trabalho.
Mas o jornalista sempre se faz por si. Não conheço sequer a exceção que confirme a regra, em que um grande homem de imprensa tenha puxado os filhos para a sua profissão. Recordo que me referi naquela correspondência anterior a um notório jornalista cearense, que não sendo formado, influenciou um irmão a fazer a faculdade de jornalismo. Pois bem: o rapaz odeia assuntos jornalísticos e nunca assumiu a profissão. Se não tiver boa capacidade de comunicação – um bom texto, um bom discurso, que são pendores inatos, não vai ser um bom profissional. Se tremer diante de celebridades, se não tiver espírito crítico, se temer expressar o seu pensamento, se não tiver ousadia e curiosidade, não vai ser um bom profissional. Se não tiver o gosto redacional, se tiver pânico de microfone, se tiver pavor de falar em público, não vai ser um bom profissional. Essas coisas não se aprendem na escola, nem na faculdade, convenhamos.
Sou a favor de que exista o curso superior de jornalismo, para acolher os vocacionados e lhes transmitir algumas técnicas, e acredito que à medida que esses cursos forem formando bons profissionais as empresas começarão naturalmente a lhes dar preferência. Mas a obrigatoriedade do diploma para atuar na mídia é na verdade uma odienta forma de corporativismo, que fere o direito de acesso ao trabalho e a liberdade de expressão, uma descabida reserva de mercado defendida pelos profissionais medíocres, que obviamente sentem-se inseguros na livre concorrência, e por alguns bons profissionais veteranos, pelo fato de serem eles fundadores dos cursos de jornalismo do País, muitos deles ainda atuando como professores nesses mesmos cursos.
Você está promovendo um amplo debate sobre o tema: parabéns! Agora deveria tomar uma clara posição em relação a isso, cerrando fileiras contra esse lixo autoritário, resquício dos nossos anos de chumbo. O momento é este, em que a essencialidade do diploma está na berlinda. Grande abraço,
Reginaldo Vasconcelos, jornalista veterano, formação em Direito, Fortaleza, Ceará
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