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CASO EJ
Silêncio no Observatório
Caro Jornalista Alberto Dines,
O silêncio do Observatório sobre o resultado final do chamado caso EJ é, no mínimo, inquietante para o espectador que acreditava na coragem e sinceridade dos seus posicionamentos.
Certamente você pode ler nos jornais, especialmente o Estadão, os termos da decisão do juiz que mandou – de ofício, ou seja, por exame e iniciativa própria dos autos – excluir o nome de Eduardo Jorge do processo e dos inquéritos. Todavia, desnecessário lembrar os termos com que o Observatório tratou o assunto, a personalidade e a conduta – que depois de vasculhada se mostrou exemplar – do ex-ministro. O programa de TV deve a seus espectadores uma revisão de seu posicionamento e, sinceramente, esperava não precisar cobrá-la.
Os acontecimentos mostraram que a campanha movida contra ele foi alimentada por total ausência de filtros na imprensa que, desse modo, divulgou toda sorte de boatos, mentiras etc que lhes chegava, muitas originadas no próprio MP.
Não tivesse eu o respeito que sempre tive pelo Observatório – que acompanhava pela TV – não me daria ao trabalho de escrever-lhe. Todavia, o caso possui muitas lições que não podem deixar de ser iluminadas e aproveitadas. Talvez a mais importante delas se refira à insegurança jurídica em que o país está metido. Como você deve saber, o MP tentou várias vezes formar indiciamentos sem que Eduardo Jorge soubesse para, por ardil, sonegar-lhe o exercício da defesa. No último lance, falsificaram o ofício de um processo – caso Marka – no qual Eduardo Jorge sequer era mencionado, incluindo seu nome numa monumental má fé judicial. Em outras ocasiões pressionaram agentes públicos da receita para forjarem evidências e em outras ainda não respeitaram sigilos documentais do investigado e forneciam informações que sabiam falsas à imprensa.
Eduardo Jorge não é a única vítima deste tipo de procedimento, tenha certeza.
Entretanto, denúncias feitas contra procuradores não têm canais eficazes de apuração ou sanção. Parece-me que ocorre hoje com o MP algo semelhante ao que se deu nas polícias onde se formaram grupos ilegais de extermínio, de achaque, de chantagem, enfim, grupos internos que usam os poderes e prerrogativas institucionais para objetivos extra institucionais.
Se processarmos um procurador por danos morais quem paga é o Estado e não ele.
Se tentarmos processá-lo criminalmente não podemos já que eles mesmos têm a prerrogativa exclusiva da iniciativa deste tipo de processo (é o que reza a lei), portanto a corporação não o faz. O MP é, portanto, protegido pela impunidade. Só a própria corporação pode, de fato, punir um de seus membros. Tanto o MP quanto a polícia já fizeram muito pelo país. Mas também sofrem desta deformação institucional, fruto da ausência ou ineficácia de controles externos e de que se aproveitam alguns de seus membros.
Não existem condicionantes para abertura dos tais procedimentos investigativos do MP – que agora o juiz Masloum demonstra não terem amparo constitucional, eles não têm prazo, supervisão judicial, condicionantes de fundamentação etc. Nascem ao arbítrio de cada procurador. São versões pioradas dos antigos IPMs.
Finalmente quero lhe dizer que, como irmão de Eduardo Jorge e como espectador de seu programa na TV, me senti compelido a lhe enviar esta mensagem para que o esquecimento não soterrasse o assunto nem as lições que enseja e para que você agisse de acordo com sua consciência de jornalista e de cidadão.
Um abraço,
Fernando Jorge Caldas Pereira
Alberto Dines responde: Se até agora o cidadão-telespectador tem apreciado nossos critérios na escolha de assuntos e condução do debate imagina-se que não seja por razões fortuitas. O caso que usa para desmerecer um trabalho de quatro anos é recente, não envolve diretamente o desempenho da mídia – nosso objeto primordial – mas sim do Ministério Público e ainda não está encerrado.
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