MÍDIA & PATRONATO
Mercado neles
Incrível como neste pais se privatiza o lucro e socializa-se o prejuízo. Afinal, que sistema econômico vivemos? Por que não se utiliza a regra de mercado para empresários incompetentes?
Vinicius Cezar Cardoso Ribeiro Dias
Tudo por dizer
No que tange ao tema da qualidade do empresário na mídia, levantado no texto de Luciano Martins Costa, realmente tudo ainda está por ser dito. Por mais antiga que seja a exploração destas empresas, somente há pouco tempo elas vêm sendo enxergadas como tais, reduzida que era, antes, a discussão à liberdade de manifestação de pensamento x censura estatal – tema, sem dúvida, importante, necessário, mas que não se coloca tanto nas preocupações dos empresários da mídia quanto a capacidade de o veículo gerar lucros.
Quanto à questão da fé pública a que se refere o Sr. Roberto Müller, sou obrigado, por formação, a aclarar que uma coisa é a presunção de veracidade e legitimidade de que goza um documento, a ponto de somente poder ser desmentido mediante robusta prova em contrário, que é a fé pública. Outra, muito diferente, é o reconhecimento do ofício público que se desempenha, mesmo no desempenho de uma atuação privada, que se há de pautar, evidentemente, pela boa fé. Tal a situação da mídia, tal a situação da advocacia.
Ricardo Camargo
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GLOBO & PROPINODUTO
Universos intocáveis
Parabéns às suas reflexões, são fortes e conclusivas. Como jornalista, apenas uma rápida consideração: li esses dias que a história da censura já mostrou que, sejam quais forem seus objetivos iniciais, nega o acesso do público a valiosos universos... Entre eles, aqueles que se dizem "intocáveis". É interessante que façamos mais reflexões apontando, também, o papel relevante que o jornalismo investigativo vem prestando à nação brasileira ao longo dos últimos anos. Jornalismo, aliás, não deve ser confundido com circo de péssimo gosto. E o receptor não é, de forma alguma, acéfalo.
Miro Bacin, jornalista e professor universitário
Esquecer ou fingir?
Concordo em que algo maior estaria sendo colocado em jogo com a invasão da privacidade. Mas, pragmaticamente, gostaria de esclarecer uma dúvida... o que o autor recomendaria, já que houve o fato? Esquecer ou fingir que não houve tal atitude do advogado, e ficarmos apenas na discussão teórica da privacidade?
Anna Jansen
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