MÍDIA & GOVERNO
Na brincadeira e a sério
Uma crítica posta por Fábio Konder Comparato no seu "O poder de controle na sociedade anônima" – tese com que conquistou a posição de professor titular da tradicional Faculdade de Direito da USP – aos juristas, de um modo geral, é serem mais afeitos aos comentários livrescos do que propriamente ao exame dos fatos. Claro que me dirão alguns que estou "citando uma fonte imprópria, porque todos sabem que o professor Comparato é filiado ao Partido dos Trabalhadores", pretendendo com isto invalidar (...) a merecida conquista do mais alto grau a que se pode chegar na academia (...). E a idéia por ele exposta, curiosamente, já se fazia presente num texto do século 19, de autoria de Rudolf von Jhering, intitulado "A ciência do direito na brincadeira e a sério", no qual se falava dos juristas enleados no céu dos conceitos, temerosos de que os fatos viessem a forçar a revisão deles.
Assim é com o que se publica sobre temas como Orçamento Participativo (ignorando-se que a fonte mais próxima está na "economia concertada", adotada na França de Valéry Giscard d’Estaing, a quem somente um desinformado poderia chamar de marxista), software livre (tema específico do texto que ora se comenta, muito bem posto, por sinal), transgênicos (o que se tem dito sobre isto levaria à conclusão de que todo "natureba" é suspeito de marxismo ou de petismo), patentes de fármacos, patentes de microorganismos e outros. Assim tem sido, também, com os comentários sobre decisões que concedem ou negam liminares em possessórias em que envolvido o MST: se existe, na controvertida matéria possessória, um ponto pacífico, é a ênfase na situação de fato para o fim de se conceder ou negar a tutela pedida. Ora, como se pode dizer que o juiz tal ou qual acertou ou errou ao conceder ou negar uma liminar numa possessória sem conhecimento dos autos?
A liminar na possessória tem pressupostos bem definidos: a moléstia à posse deve datar de menos de ano e dia, a posse que esteja sendo molestada, por sua vez, deve ser superior a um ano e um dia, por vezes exige-se a realização de audiência de justificação. A posse pode ser tutelada inclusive contra o proprietário, justamente por ser uma situação de fato a que o direito oferta guarida. Neste caso, quaisquer comentários, a favor, contra, que não apontem, efetivamente, para um conhecimento específico das peculiaridades do fato terão um caráter de propaganda político-partidária, travestida em análise jurídica. E isto digo sem fazer referência ao trabalho citado pelo articulista, porquanto não cometeria a temeridade de contestar o que não li. Estou apenas tratando aqui do que tenho visto, dentro do que corriqueiramente acontece.
Ricardo Antônio Lucas Camargo
Leia também
Os bazares e as catedrais – Pedro Antonio Dourado de Rezende
"Êta povinho à toa!"
Parece que os colonizados tupiniquins adoram o fausto das grandes recepções, com muito champagne, caviar e assemelhados. Quando elas ficam escassas, a classe alta, a "top de linha", reclama de sua falta. Mas então, por que ninguém se mexe para bancar uma? Acho que a classe alta está meio "ruim das pernas". E por falar em recepções, colunista social tupiniquim adora recepções. Se for convidado, melhor ainda, pois pode aproveitar a "boca livre". Se não for, é prato cheio para "desancar" o anfitrião na primeira oportunidade. Como se diz no interior, "Êta povinho à toa!"
Gilson Gobatto