EXCESSOS & OMISSÕES
Superficialidade patente
Sobre a Costa Rica, o texto da Folha comentado na matéria que rende ensejo a estas linhas mostra-se de uma superficialidade patente, com todas as vênias devidas. Entre as medidas tomadas por aquele país centro-americano (nascido, para quem não sabe, de uma frustrada aventura de um flibusteiro estadunidense que, no século 19, um pouco antes da Guerra da Secessão, pretendia estender os domínios dos EUA e terminou sendo fuzilado em Honduras) a partir de 1948 esteve a eliminação das Forças Armadas (não, isto ninguém me contou não, isto eu vi pessoalmente quando lá estive no início de 1997). Não há, com efeito, nenhuma menção na Constituição costarriquense (ou, como eles preferem dizer, "Tica") a Forças Armadas. E, por outro lado, há uma menção expressa à adoção dos postulados da doutrina social da Igreja.
Quero deixar bem claro aqui que não estou fazendo qualquer juízo de valor acerca da dispensabilidade ou indispensabilidade das Forças Armadas (digo isto para evitar mal-entendidos que venham a provocar melindres nos integrantes destas) nem estou fazendo proselitismo da doutrina social da Igreja. Apenas estou mostrando como é fácil ajuntar vários legumes, frutas, laticínios e carnes numa mesma cesta e dizer que tudo é a mesma coisa.
Ricardo Antônio Lucas Camargo
Gente lúcida!
Que bom! Estou encontrando gente lúcida, aqui!
Romilda Raeder
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Ofensa à civilidade
A mídia, mais uma vez demonstrando o seu constante desrespeito pela população, apresenta pela TV um comercial da Ford que ofende a civilidade e a decência dos telespectadores. Um casal senta-se à mesa de um restaurante e é interrompido em seu repasto por um garçom que, alegando precisar da mesa, recolhe pratos e talheres num saco que improvisa com a toalha. A seguir, em lugar do casal, são recebidos com honras especiais, no mesmo lugar, três vendedores bem-sucedidos dos últimos modelos de automóveis!
Diante de uma propaganda assim, revoltante, (aliás o que é a TV privada senão comerciais entremeados de sofríveis programas?), o povo devia fazer uma greve evitando comprar os produtos em questão por um prazo qualquer que punisse a empresa. É um recurso do telespectador para defender-se de maus comerciais e de maus programas, boicotar os patrocinadores. Quem sabe assim aprendem a respeitar a família brasileira, cuja casa invadem pela telinha.
Aliás, a lei caracteriza como crime a invasão de domicílio, não a invasão de privacidade. Tal qual o enriquecimento ilícito, esta é apenas ilegal, não é crime!
Fernando Dias Campos Neto