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BARRIGA DO ANO
Em nome da lei
Segundo a Lei da Imprensa, o único crime passível de seis meses de prisão é "divulgar noticia falsa que abale o sistema financeiro". Neste caso como você bem disse, a noticia foi falsa, e abalou seriamente o sistema, aumentou o dólar, algumas pessoas ficaram sem poder comprar remédios importados, pagar tomografias etc., podem até ter morrido, nunca saberemos. Por que nenhum jornalista propôs neste caso a aplicação da lei? Sérgio Diniz aceitaria ser testemunha de acusação? Em nome da lei.
Sonia Moura
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Falso calote, irresponsabilidade e inépcia – Sergio Diniz
PROVÃO
Melhoria gradativa
Acredito que o Provão trouxe muitos benefícios às escolas de Jornalismo, pois onde estudo aconteceram mudanças significativas que melhoraram e muito a qualidade do ensino. Graças a estas provas podemos ver a melhora gradativa, a inserção de novas disciplinas, a instalação de laboratórios, a contratação de professores e a preocupação com a formação de cada profissional.
Priscila Freitas, Uberlândia, MG
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Elogio às vésperas do juízo final – Nilson Lage
CASO RICHTHOFEN
Vítima sem direitos
Nunca vi tamanha barbaridade. Além de juiz é psicólogo, pois a partir de uma antiga entrevista conclui que a vítima é psicopata e, por isso, culpada de seu assassinato e, também, da mulher. Assim condena em dupla tacada! Pior de tudo no afã de condenar é esquecer que os executores não teriam sido moldados pelo caráter da vítima. Não foi a filha que matou nem planejou. Existe o termo "in dubio pro reu", o que é aceitável no artigo do Deonísio da Silva. Mas, pelo jeito, para a vítima não há nenhum direito, há dúvidas. Pode ser até que sua história de fato seja verdadeira. E se não for? Justificar um homicídio a partir de uma, no máximo, fanfarronada, é de lascar.
Ernani Porto
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Imprensa alemã e o Barão Vermelho – Claudio Julio Tognolli
Imprensa aceitou a versão da polícia – Deonísio da Silva
A ESCOLA PERFEITA
Utopias noturnas
Em relação ao artigo "Em busca da escola perfeita de Jornalismo", de Brent Cunningham, gostaria de ler, nesse OI, qual seria a escola ideal de Jornalismo na realidade brasileira, considerando que a maioria oferece cursos noturnos porque os alunos trabalham o dia inteiro, só dispondo de tempo para estudar à noite. Gostaria também de uma sugestão real, inteligente e aplicável para os casos de trabalhos extra-classe passados por professores (de cursos noturnos), que exigem entrevistas com profissionais da mídia ou visitas a veículos de comunicação – solicitações não-atendidos.
Pelo que pude perceber até agora, o curso de Jornalismo, para ser levado a sério e formar profissionais competentes, com conhecimento humanístico e técnico, mereceria dedicação integral. Sendo assim, o candidato que trabalha não se iludiria achando que poderia fazer Jornalismo. Procuraria outro curso. Só que as universidades estão aí oferecendo cursos noturnos e muitos embarcam nesse sonho. Não acho justo largar o barco no meio da viagem. E então, como é que fica? Será que não seria mais inteligente e humano professores e coordenadores esquecerem a utopia e abrirem os olhos para a realidade? Não seria mais inteligente exigir dos alunos trabalhos que poderiam ser desenvolvidos na própria universidade, uma vez que os profissionais da mídia, que já estão no mercado, se recusam a atender os alunos que não têm como ficar "plantados" nas portas dos veículos esperando uma oportunidade? Será que existe saída?
Jussara Moraes
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Em busca da escola perfeita de Jornalismo – Brent Cunningham
ERA DA ESPERTEZA
É preciso monitorar
Parabéns pelo comentário a respeito da matéria, que não li, na Galileu, que imagino que deva ter sido, sim, muito esclarecedora. Após vários anos como conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, assessor de Câmaras Técnicas do Conselho Federal de Medicina e integrante de Comissão de Ética Hospitalar, dei um tempo para poder refletir um pouco e dar mais espaço às minhas atividades profissionais como neurologista. Posso dizer pela minha experiência profissional que, enquanto estava no CRM, tínhamos monitoramento 24 horas.
Por clipping de matérias impressas, de rádio, TV etc., pois, caso houvesse algum indício de infração ética, como é o caso das promessas de juventude eterna ou similar, abríamos o competente processo contra o médico envolvido. É claro que muitos devem ter conseguido escapar do mapeamento ou de outras formas de denúncia, que não chegaram ao nosso conhecimento, mas todos os que comprovadamente prometiam esse tipo coisa sofriam sanções disciplinares, no mais das vezes graves, como a suspensão ou cassação do exercício profissional, e mesmo o recurso à instância superior, o Conselho Federal de Medicina, mantinha a pena aplicada pelo CRM de São Paulo.
Pode ser que alguns casos tenham tido punições inferiores às esperadas ou mesmo absolvições, pois é observado rigidamente o devido processo legal, como deve sempre ocorrer em um Estado de Direito, com amplo direito de defesa, contraditório, prazos etc., e o julgamento se fazem em sessão plenária de 40 conselheiros. Pode ser que alguns tenham sido espertos o suficiente para convencer os julgadores.
Por outro lado, muitas dessas promessas são feitas por não-médicos, sobre os quais o CRM não pode ter ação legal nenhuma, ao máximo fazer o que era nossa rotina: comunicar o caso a Vigilância Sanitária, polícia, Ministério Público etc. Mesmo assim, o caminho das denúncias sérias e não-sensacionalista é o mais correto para as punições devidas e para evitar o aparecimento desses verdadeiros charlatões no futuro.
Celio Levyman, neurologista do Hospital Israelita Albert Einstein, mestre pela Escola Paulista de Medicina
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Medicamentos na era da esperteza – Deonísio da Silva
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