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DROGAS
Princípios

Saltou-me aos olhos, após ler o comentário do Sr. Alberto Dines a respeito da matéria do The Economist sobre a liberação das drogas, certa tradução de uma citada sentença do filósofo J. Stuart Mill. Advoga a conhecida frase a soberania do indivíduo em ações cujo alcance não ponha em risco o tecido social, desautorizando a intervenção do Estado enquanto não for ameaçada a coletividade. De simplicidade cristalina, o princípio é francamente praticado por qualquer comunidade humana desde tempos imemoriais, devendo-se creditar ao Sr. Stuart Mill, quando muito, havê-lo enunciado, não decerto tê-lo criado, inventado. Trata-se de axioma da vida em comunidade e cujo âmbito de ação é administrado com maior ou menor rigor segundo acordos, tácitos ou não, estabelecidos entre os sujeitos que a praticam. É indiferentemente observado, creio, em grupos de abelhas ou em alcatéias famintas e, mesmo desconhecendo os detalhes da vida lupina, arrisco exemplificar sua elasticidade nesses meios como se fosse permitido a um lobo devorar um outro, embora não todos, enquanto nas colméias parece ser vedado a qualquer um dos seus membros o extermínio de um semelhante. Assim, estou convencido de ser o supradito princípio condição irrecusável na constituição de qualquer associação de seres, ou esta não se dá.

Nas sociedades humanas, entretanto, sua aplicação resulta em fatos cuja bizarrice pouca ou nenhuma filosofia tem dado conta de explicar. Mormente motivada por conceitos precipitados (para não dizer preconceitos), chega-se mesmo a soluções extremas como o extermínio de contingente significativo de indivíduos em nome da preservação do todo. É certo, a atitude gregária coibirá sempre a manifestação plena de cada agregado e, no caso da enorme diversidade de atos possíveis aos homens, propor-se-ão soluções dificilmente compreensíveis a uma primeira abordagem.

O advento da democracia acenou com a possibilidade de distribuição das decisões comunitárias entre os seus membros. O problema começa com a execução do deliberado em conjunto, delegada a fração da comunidade investida também de certa parcela de poder decisório em vista das variações percebidas caso a caso. Ao encontro disto vem o anarquismo, propondo conservar-se o poder executivo nas mãos de cidadãos responsáveis. Observe-se que a sistema anárquico, ao contrário do que possam alucinar os mais desavisados, é pensado em função da necessidade de agregação humana, fundando-se, portanto, no mesmo axioma de preservação do corpo social. À diferença do sistema democrático, pauta-se também na capacidade humana de autogestão, por meio de que os liames comunitários têm reconhecida em todos os envolvidos a sua necessidade, sendo por isso tratados com probidade.

No fundo, toda democracia ou, antes, todo e qualquer agregado de seres pressupõe uma razoável dosagem de autogestão, ou não se sustentaria em face das arbitrariedades aparecidas de sua estruturação: a despeito de qualquer descontentamento particular, todos preservamos quase intuitivamente certos laços inefáveis a garantirem ao mínimo a coesão nos agrupamentos de que somos parte. Portanto, mesmo não cumprindo as determinações dos gestores da sociedade, seja recusando o uso da camisinha, as vacinas, os impostos exorbitantes, algo do que nos une ainda será preservado, ou desfaz-se a associação.

Mas o que determina a quebra de certos pactos – tidos como importantes para a coletividade – por parte de alguns ou de todos os pactuados? O desejo de pulverizar o próprio grupo? Certamente não, levando-se em conta o impulso gregário agindo em cada um de nós, e mesmo uma parca experiência na educação coletiva é capaz de mostrar os efeitos miraculosos da conscientização do indivíduo quanto a certas disposições sem as quais ele próprio reconhecerá o mau funcionamento do seu organismo social: sem o conhecimento do destino de tudo quanto de si é solicitado, nada se dará de bom grado e, à vista do mau uso feito de sua parcela de contribuição à coletividade, poucos saberão manter atitude sequer neutra. Como sempre, a pedra no sapato de um povo, se existente, será sempre o poder, cujas deliberações, quando impensadas, têm o capacidade de causar a dúvida no cidadão acerca dos motivos a manterem-no atrelado àquele grupo. Sem se estar certo das razões para conservar-se ombro a ombro com seus semelhantes, não há mesmo por que sustentar tal proximidade, dando-se inicio assim à desobediência civil.

O que prego aqui, afinal? O anarquismo? A desordem social? Seria, antes de mais, inútil fazê-lo em vista de ser impossível tanto a obtenção do perfeito convívio quanto o acréscimo de mais caos ao caos. Em lugar disso tento dizer, relativamente ao texto do Sr. Dines, que, sim, é o fim da camisinha, da vacina e do voto obrigatórios, dos impostos e do limite de velocidade nas estradas, haja vista a realidade mesma, reportada na mídia. É o fim de tudo isso se tal é o desejo não da maioria, mas o de cada um. Para tanto é mister estar-se numa sociedade plena de debates acerca do seu próprio destino, na qual todos estaríamos advertidos das disposições necessárias a conservar o conforto mútuo. Em lugar disso, somos parte de um organismo perverso como carro puxado por bois seduzidos por isca inalcançável, regido pelos interesses obscuros dos nossos cocheiros ignorantes de serem as necessidades suas semelhantes às nossas, simples peças de tração que têm certeza de sermos. Realmente, Sr. Dines, nada deveria obrigar o uso de camisinha quando os copuladores a recusam, a aplicação de vacina ou a ingestão de drogas quando o risco pessoal é assumido, o pagamento de impostos diante da flagrante malversação da riqueza pública por seus administradores.

Em lugar disso, faz-se necessário informar constante e exaustivamente, por meio do exemplo, da especulação, da fantasia, até, aos recém-chegados a este nosso mundo de perpétuos desencantos, acerca das armadilhas e suas saídas, enfim acerca de seu funcionamento: em uma palavra, educar! Educar para a humilde compreensão de nossa natureza inconciliável com a solidão e para os reveses nascidos de nosso sina social. E, ao fim, aguardar o parecer das gerações subseqüentes quanto a tudo que lhes legamos, em especial o bom senso.

Waldemar Reis



Falácias

Ao contrário do que Alberto Dines afirma, a matéria de The Economist sobre drogas nada tem de falaciosa. Sob o ponto de vista editorial, a revista assume claramente a defesa da legalização da produção e do comércio de drogas, de que a descriminação do consumo seria a conseqüência imediata. A reportagem, por sua vez, ancora essa opinião editorial em fatos e números, para mostrar que há um gasto ao mesmo tempo faraônico e ineficaz cujo único resultado tem sido produzir a crescente corrupção das instituições policiais e judiciais em todo mundo.

Filosoficamente, a revista funda sua tese no argumento de que o individuo é o senhor de si mesmo. Esse suposto filosófico tem um caráter ontológico: não importa qual o regime econômico ou político em que se viva, a própria noção de indivíduo supõe e exige a liberdade como fundamento. Impossível conceber o homem senão essencialmente pensante e livre. Consciência e liberdade são inseparáveis. Essa, inclusive, a primeira e mais genuína noção de igualdade que possuímos.

A função do Estado e da Lei é regular a relação entre os indivíduos de modo que não seja a lei do mais forte a prevalecer em casos de disputa. Ele não tem, no entanto, o direito de intervir nas relações do individuo consigo próprio: cada um dispõe de seu corpo e da intimidade de sua mente – vale dizer, do seu silêncio – segundo a sua vontade. Não há crime de consciência. Nem lei preventiva. Só se legisla sobre fatos, ocorrências reais, e não sobre hipóteses. O Estado ou a sociedade não pode legislar sobre o uso que faço do meu corpo, da minha solidão ou do meu silêncio.

Pouco importa que a revista tenha buscado a origem do argumento em Stuart Mill: o princípio que ele expressa vale por si mesmo, prescindindo de autoria. Falacioso é tentar refutar o argumento desqualificando seu suposto autor. Tenha Stuart Mil passado o resto de seus dias – e os anteriores – a falar apenas sandices, isso não seria suficiente para derrubar o princípio enunciado como argumento. Simples: argumentos são analisados em seu conteúdo e não em sua história.

Do mesmo modo, dizer que a revista age com segundas intenções políticas é novamente incorrer em falácia, pelas mesmas razões já dispostas acima. Pois, pouco importam as intenções do argumentador, o que vale é a consistência lógica de seu argumento, sua coerência com os princípios que o sustentam. A diferença entre um e outro modo de desqualificação é que o primeiro ainda se refere a algo palpável ou evidente, a saber, a biografia do adversário. O segundo é pior, pois supostamente revela algo de oculto e, portanto, indemonstrável. Com que autoridade alguém pode se colocar na mente alheia e julgar suas intenções? Tal modo de ação não é apenas falacioso, mas também tirânico e policial.

Outra forma de falácia é afirmar que a assunção da liberdade como o princípio primeiro de uma sociedade democrática significaria mandar "às favas a vacina obrigatória, a camisinha, o controle da Aids, o voto obrigatório, os impostos, os limites de velocidade nas estradas, a fiscalização dos heliportos e quaisquer outros regulamentos ou normas inibidores do prazer e da liberdade". Primeiro, vale lembrar que o uso da camisinha ainda não é obrigatório de fato. Voto e vacina obrigatórios são dessas ações bem-intencionadas cujos autores lotam o inferno. A sociedade dispõe dos meios de comunicação para conseguir a adesão democrática dos cidadãos a causas verdadeiramente necessárias – e, neste caso, o uso da camisinha é um exemplo – sem recorrer a práticas autoritárias.

Limites de velocidade, normas operacionais etc. pertencem à esfera pública, nada tendo a ver com questões privadas, pois regulam já a relação entre os indivíduos e se enquadram perfeitamente nos casos em que "a liberdade de um cidadão acaba onde começa a de outro". Claro, um homem trafegando numa via pública "armado" de um automóvel não é mais um indivíduo, mas um cidadão, isto é, está sujeito a todas as regras de cidadania.

Enfim, a sociedade tem o dever de alertar a todos os cidadãos de forma explicita e clara os riscos das drogas, mas não tem o direito de impedir-lhes o consumo – e, por conseqüência, a produção que satisfará essa demanda. Sob o ponto de vista jurídico só é possível dizer que vício é agravante de crime e não atenuante. A educação e a propaganda se encarregarão de enfatizar que o destino do viciado em drogas é o hospício, a cadeia ou o cemitério. E é tudo que podemos fazer. Leis preventivas ou sanitárias sempre acabam em guetos, gulags e tribunais de exceção.

Antonio Caetano


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A discussão ainda não começou – L.E.

Stuart Mill e os embalos do Economist – Alberto Dines [rolar a página]



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