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OBSERVATÓRIO NA TV

 

OBSERVATÓRIO NA TV

TVE e TV Cultura, terças-feiras, 22h30

Você pode participar ao vivo

DDG: (0800) 216-689
Fax: (021) 221-0566

E-mail: obstv@tvebrasil.com.br



CLASSIFICAÇÃO
O descaso das TVs
(*)

Alberto Dines

Bem-vindo ao Observatório da Imprensa. Você, com certeza, acompanhou as festinhas pelos 50 anos da TV brasileira. E deve ter reparado que o aniversário coincidiu com uma concatenada cruzada por parte de todas emissoras de TV contra a portaria do Ministério da Justiça finalmente estabelecendo a classificação dos programas por horário e faixa etária.

Não sei o que você achou desta má vontade generalizada, mas este Observatório da Imprensa considerou a reação negativa das concessionárias de TV a um clamor da sociedade como confirmação do descaso pelos seus deveres públicos. O pior deste comportamento anti-social foi a alegação de que a classificação equivale a uma censura. Mais grave ainda é que a mídia impressa fez eco a essa manobra das TVs, deixando o interesse público praticamente isolado, órfão de defensores. E para que você telespectador-cidadão possa julgar se a classificação equivale a uma censura ou se é ilegítima acompanhe conosco o texto da Constituição:

Capitulo V, artigo 220, parágrafo 3º:

Compete à lei federal:

I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 bem como a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio-ambiente.

Art. 221 – A produção e a programa das emissoras de rádio e televisão atenderão aos segfuintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

(*) Editorial do programa Observatório da Imprensa na TV, nº 121, no ar em 26/9/00



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