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OBSERVATÓRIO NA TV

 

OBSERVATÓRIO NA TV

TVE e TV Cultura, terças-feiras, 22h30

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E-mail: obstv@tvebrasil.com.br

 


DOS TELESPECTADORES
Mario Teixeira Filho
São Paulo – Engenheiro

A mídia lamentavelmente sempre foi conivente com a precária e suspeita estrutura do Poder Judiciário ao longo de 500 anos. Será que resta alguma dúvida a quem serviu a estrutura do Poder Judiciário nesses anos todos? Pergunto ainda se a miséria social deste país já não dá a resposta.

 

Sérgio de Souza Tôrres
Rio de Janeiro

Censura é um ato de força de um governo autoritário. Não é o caso presente. Trata-se de medida jurídica provisória, sujeita a revisão e recurso em várias instâncias. Tão importante para a democracia quanto a liberdade de expressão é o respeito às leis. E a imprensa não pode ficar acima dela.

 

Danilo

A importante discussão travada nesse programa está esquecendo um outro tipo de censura ocorrida há alguns meses: por meio de uma ação judicial, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, impediu a impressão do livro CPI: CBF/Nike, da Ed. Casa Amarela, e determinou o recolhimento dos livros já impressos. Acredito que este fato também deva ser discutido, para que, enfim, tal censura possa ser reconsiderada ou não. Mas o que importa é que tal fato não pode passar em vão.

 

Marcio Costa Alberto
Geólogo

O livro do Aldo Rebelo – e não me recordo do outro autor – a respeito das investigações da CPI do Futebol está impedido, por liminar impetrada pelo Sr. Ricardo Teixeira, de ser vendido em livrarias ou mesmo por televendas. Vê-se que é uma situação muito parecida à questão abordada no programa e que sem dúvida alguma significa uma censura que parte agora do Judiciário. Censura judiciária ou militar é censura como outra qualquer, e deve ser regida conforme a legislação já citada pelo senador José Fogaça e pelo Sr. Mauro Chaves (Estadão). Portanto, não cabe, nesses casos, aplicar também a legislação, aqui neste caso a Constituição, pelos órgãos de imprensa, para que possam exercer as suas atividades de acordo?

 

Leny

É invasão de privacidade publicar fatos relacionados a homens públicos, no exercício de atividade pública, para as quais foram nomeados? Ou invasão de privacidade é publicar fatos sobre a vida pessoal e familiar desses mesmos homens? A meu ver, publicação de fatos envolvendo ações públicas é de direito da sociedade.

 

Paulo Bacellar

Cada página dos jornais, atualmente, mostra que ao jornalista não é exigida responsabilidade, mas sim que é assegurado, em nome de um direito absoluto à informação (que a meu ver deve ser tanto de quem lê quanto de quem escreve), o direito absoluto do cidadão atingido de ser e continuar sendo vítima dessa liberdade que é dita como de imprensa, mas que é de fato a liberdade da administração do jornal ou, melhor ainda, a liberdade do governante corrupto que pressiona a direção do jornal por sua administração comercial.

Ora, cada órgão de informação devia ter presente, diariamente, um representante que poderia chamar-se provedor ou ouvidor, com a função de determinar que todo e qualquer espaço ocupado para falsear uma verdade deveria ser usado, na edição imediatamente a seguir, para desmentir esse abuso e esclarecer a verdade dos fatos tergiversados. Por exemplo, uma simples palavra, do Lula ou do Serra, que seja deturpada, deve dar ensejo a uma explicação no dia seguinte, no mesmo espaço e de igual tamanho, tornando altamente contra-indicado e um mau negócio que alguém deturpe qualquer palavra de um político.

Sintetizando, diríamos que, em vez de processos a se arrastarem durante anos, teríamos uma resposta sempre em horas ou minutos – ali mesmo, no órgão informativo, com publicação do desmentido no dia seguinte. Essa decisão seria tomada por uma figura supostamente independente, colocada em cada órgão informativo com essa função substitutiva da função que hoje pertence à assim chamada "Justiça".

 

Jorge Guterres
Engenheiro eletricista

Até quando o país viverá essas coisas? Veja o caso da abertura dos meios de comunicação ao capital estrangeiro ou o capital brasileiro lavado. Quantos parlamentares têm emissoras de difusão?

 

Maurício de Magalhães Gomes

Gostaria de saber se a ABI não entrou na Justiça contra a decisão da desembargadora e, se não entrou, por quê. Acredito que não é a mídia que deva reagir contra esta decisão, no mínimo, inoportuna. É o povo! É um absurdo o que está acontecendo em nosso país! Temos duas situações: 1ª – Há uma justiça para nós, os simples e mortais brasileiros, e outra para os políticos, os que possuem influência, os juizes etc; 2ª – A "aberração" do corporativismo no Brasil. Ela é descarada, insulta-nos e deixa claro que somos apenas "fornecedores de impostos" para custear suas "fanfarras".

 

Luis Carlos Ainbinder

Não sou eleitor do Garotinho, nem parente de qualquer um dos envolvidos na questão. Contudo, como cidadão comum me preocupa esse poder de "informação" sobre fatos jurídicos que ainda não são transitados e julgados. Os meios de comunicações em busca de audiência passam informações muito mais para atender a uma grade de programação do que para informar. O discurso de garantir a individualidade das pessoas é pura As retórica. As pessoas do escândalo da Escola de Base foram ressarcidas? Quanto cada órgão de imprensa pagou a eles?

 

José Alcides M. de Oliveira
Diretor de Leia O Jornal

Prezado jornalista Alberto Dines, gostaríamos de salientar que se essa ditadura da Justiça já está acontecendo com a grande imprensa, setor pelo qual os juizes costumavam ter algum respeito, pode-se imaginar o que ocorre com a pequena e média imprensa pelo Brasil afora. Os jornais de bairro ou de cidades pelo interior do Brasil vêem-se oprimidos pelo poderio de seus prefeitos, que normalmente se utilizam do poder econômico de seus editais para transformá-los em verdadeiros diários oficiais, apenas ratificando suas ações, muitas vezes impopulares e prejudiciais à população. Aqueles que de alguma forma procuram ter um compromisso com a verdade dos fatos, dedicando-se a um jornalismo mais investigativo e denunciando desmandos e falcatruas são invariavelmente punidos.

Antes, apenas com o corte de verbas, numa tentativa clara de impedir a sobrevivência financeira desses veículos. Agora a coisa já se torna mais perversa, pois alguns desses prefeitos encontram no Judiciário o apoio para apreender jornais e prender jornalistas. Foi o que aconteceu recentemente com Leia O Jornal, um jornal de periodicidade mensal, circulação nacional e voltado para denunciar os desmandos desses políticos descompromissados com a população.

No ano passado, no mês de junho, publicamos matéria sobre a condenação em primeira instância do deputado estadual João Caramez, à época chefe da Casa Civil, do governador Geraldo Alckmin. Como ex-prefeito de Itapevi e marido da atual prefeita daquela cidade, o Sr. Caramez conseguiu com a juíza daquele município liminar para apreensão total daquela edição do jornal. Note-se que a concessão da juíza foi feita contra o parecer do Ministério Público, que julgou não ser papel da Justiça a apreensão de jornais, segundo a Constituição.

É bom salientar que o jornal foi apreendido porque o Sr. Caramez já tinha conhecimento do teor da notícia, uma vez que enviamos a ele a informação antecipada, ou seja, ele poderia ter feito sua defesa e a teríamos publicado, mas preferiu não se manifestar. Entramos com recurso contra a apreensão do jornal e obtivemos ganho de causa no Tribuna de Alçada Criminal, em setembro. Foi dada a ordem à juíza de Itapevi para fazer cumprir a determinação daquele tribunal. Acontece que, até o momento, a referida juíza não só não fez cumprir a lei, como também tomou algumas medidas arbitrárias, revogadas logo em seguida. Como, por exemplo, despachou um aviso de que Leia O Jornal não poderia publicar mais nada sobre o ocorrido, e depois concedeu outro mandato de segurança a João Caramez para que não entregasse os exemplares do jornal. Suspeitamos que tenham sido destruídos.

Mas a prisão do depositário infiel, aliás, um funcionário da prefeitura de Itapevi não foi pedida. No município de Cotia, recentemente, tivemos outro problema semelhante. Publicamos matéria referente ao aumento abusivo do IPTU naquela cidade, assunto sobejamente sabido por todos. Também nesse caso, enviamos e-mail ao prefeito Joaquim Pedroso, com o teor da matéria para que ele pudesse se manifestar a respeito. Também ele preferiu manter o silêncio. Após publicado, no dia da distribuição naquela cidade, o prefeito pediu mandado de segurança para apreensão do jornal, o que foi negado pelo Ministério Público e pela juíza. Usando a negativa da Justiça, o prefeito, conseguiu com o delegado de polícia e utilizando sua Guarda Civil Metropolitana, expedir uma ordem de apreensão do jornal. Usando falsos argumentos prendeu meu filho, que distribuía jornal em seu carro. Foi acusado de ter roubado o carro. E ficou detido.

Fui até a delegacia para socorrê-lo e encontro o prefeito sentado na sala e na cadeira do delegado, dando ordens sobre os trabalhos da delegacia. Então me descontrolei e acabei dizendo-lhe algumas verdades. Fui preso por desacato. Ocorre que, como réu primário, teria direito a fiança. Mas a juíza recusou o pedido, baseada num processo por crime eleitoral, de 12 anos atrás, já arquivado a essa altura. Ficou claro que era uma ação orquestrada por João Caramez, useiro e vezeiro em fazer tráfico de influência e troca de favores na região, em conjunto com seu colega de partido.

São coisas que acontecem nesses municípios e em outros municípios do Brasil, onde mais do que o poder Executivo, os prefeitos exercem o Legislativo, e agora querem também exercer o Judiciário e o poder de polícia. E os órgãos de imprensa que tentam mostrar ao público a real situação desses municípios estão sofrendo pressões por todos os lados. Também o deputado Luis Antonio Fleury Filho está nos processando por termos publicado matéria afirmando que o verdadeiro responsável pelo massacre do Carandiru em 1992 era ele, pois se quisesse poderia ter impedido o acontecido. Como, aliás, toda a imprensa publicou na época. Escondido pela imunidade parlamentar e pelo corporativismo do Ministério Público, não foi sequer citado.

Acreditamos que a idéia com esse processo é conseguir um salvo conduto para que, quando perder o mandato e a imunidade, não possa mais ser processado por esse crime. Já tentamos levar esses fatos ao conhecimento de vários órgãos da grande imprensa, mas sem sucesso. Parece mesmo que a imprensa brasileira está evitando assuntos que possam causar qualquer polêmica.

Informo-lhe esses fatos, não obstante o estigma que essa imprensa, que de forma patriótica você fiscaliza, me impôs, através do maior mercenário da história da imprensa brasileira, jornalista Augusto Nunes, que foi bem pago para que homens honestos como você não acreditem em mim. Pelo exposto imploro uma entrevista, pois quero conhecê-lo pessoalmente, pelo respeito que tenho por você e pelo seu trabalho. Seguem via Correios exemplares de Leia O Jornal. Sem mais, aguardo um posicionamento a respeito do assunto.

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