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OBSERVATÓRIO NA TV

 

OBSERVATÓRIO NA TV

TVE e TV Cultura, terças-feiras, 22h30

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DOS TELESPECTADORES

Antonio Costantini
Bancário – Sta. Rita do Sapucaí / MG

Gostaria que perguntassem ao economista Paulo Nogueira o que ele acha da minha leitura do problema: a pauta é ditada pelos interesses econômicos. A preponderância na cobertura da mídia dada ao econômico em vez de ao social se dá fundamentalmente pelo medo da ascensão da esquerda. Quem se beneficia do atual modelo são transnacionais e sistema financeiro, ou seja, os financiadores de campanhas eleitorais e também os maiores anunciantes.



Paulo
FGV

Há três anos, num curso da UFRJ, o professor Jacques Malezieux, da Universidade Paris I, me deu uma espécie de bofetada, ao analisar a revolução da informação e suas conseqüências, entre elas a grande influência nos fluxos dos mercados financeiros. Até que ponto essas relações – informações e mercado financeiro – podem configurar um mecanismo de um novo poder que surge em nosso tempo?



Miro Nunes
Niterói / RJ

A cobertura feita pelos meios de comunicação "desgruda" ou separa o econômico do político, do cultural, do social, enfim. Esta é a origem do tema abordado nesta edição do Observatório. Juntamente com a tal "indolência" mencionada por um dos debatedores e cuja origem está na orientação que afasta o repórter das ruas e o deixa colado ao telefone. Existe solução para este problema, mas não creio que ela prevaleça no momento, quando jornalismo brasileiro, em geral, privilegia "fitas e futricas" como se fosse o fim da investigação, e não meios pelos quais ela possa vir a começar.



Luís César Guimarães
São Paulo

Acho que a crise argentina é coberta pela imprensa brasileira de uma maneira normal. O grande problema é que o governo argentino cobriu muito mal o povo argentino com essa política econômica que só trouxe o caos para o povo, e é interessante que nós, aqui no Brasil, estamos passando pelo mesmo problema, ou seja, aumento de impostos, CPMF, crise energética etc. Também concordo que o único interesse no FMI é que os países pobres continuem a pagar sua enorme dívida, mesmo que isso cause um desastre social.



Eduardo Amaral
Advogado – Vitória / ES

Por que será que o art. 27 da Lei das Contravenções Penais, que dispunha como crime a "exploração da credulidade pública", foi revogado pela Lei n. 9.521, de 27 de novembro de 1997? Para esta infração não havia réus?



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